Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007366 |
| Parecer: | P000961983 |
| Nº do Documento: | PPA19830428009662 |
| Descritores: | DIREITO DE MANIFESTAÇÃO ORDEM PUBLICA DIREITO DE REUNIÃO |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 04/19/1983 |
| Data de Distribuição: | 04/20/1983 |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 04/28/1983 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Sigla do Departamento 1: | MAI |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 05/05/1983 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 830804 |
| Nº do Jornal Oficial: | 178 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 6684 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 331 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 244 |
| Área Temática: | DIR CONST * DIR FUND. |
| Legislação: | CONST76 ART45. DL 406/74 DE 1974/11/29 ART2 N1 ART3 N2. |
| Conclusões: | 1 - Não confere aos promotores de uma reunião ou manifestação, o direito de faze-la, o facto de o Governador Civil nada ter objectado contra ela no prazo de 24 horas quando o aviso a que se refere o n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 406/74, de 30 de Agosto, foi feito com antecedencia superior aos dois dias uteis previstos nesta norma; 2 - O despacho do Governador Civil do Porto de 24 de Março de 1982, ao estabelecer determinados criterios tendentes a evitar riscos para a ordem e tranquilidade publicas, na utilização de diversas praças da cidade do Porto, não e portador de qualquer ilegalidade. |
| Texto Integral: |