Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007519 |
| Parecer: | P000431984 |
| Nº do Documento: | PPA19841220004363 |
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA CAIXA NACIONAL DE PENSÕES CAIXA NACIONAL DE SEGUROS E DOENÇAS PROFISSIONAIS INSTITUTO DE OBRAS SOCIAIS PESSOAL DIRIGENTE FUNÇÃO PUBLICA |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 04/26/1984 |
| Data de Distribuição: | 10/25/1984 |
| Relator: | CABRAL BARRETO |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 12/20/1984 |
| Tipo de Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Sigla do Departamento 1: | MTSS |
| Entidades do Departamento 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 03/08/1985 |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR SEG SOC. |
| Ref. Pareceres: | P000981982 P000631981 |
| Legislação: | DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 ART12. RCM 354-B/79 IN DR IS DE 1979/12/18. CONST76 ART63 N2. PORT 775/83 DE 1983/06/22. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 887/76 DE 1976/12/29. PORT 38-A/80 DE 1980/02/12. DRGU 68/77 DE 1977/10/17. L 2115 DE 1962/06/18. |
| Conclusões: | 1 - A Portaria n 775/83, de 22 de Junho, insere-se num conjunto de diplomas que, ao abrigo do Decreto-Lei n 164-A/76, de 28 de Fevereiro (na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n 887/76, de 29 de Dezembro), procederam a adaptação gradual do regime aplicavel ao pessoal das instituições de previdencia, com vista a sua integração na função publica; 2 - A Portaria n 775/83 não se mostra ferida de ilegalidade, pois respeita as normas de grau superior em que se fundamenta; 3 - A Portaria n 775/82 deve ser interpretada correctivamente, no sentido de que pretende colocar o pessoal dirigente da Federação das Caixas de Previdencia e Abono de Familia e de outras instituições de previdencia com atribuições de coordenação de ambito nacional, a que se dirige, no plano previsto na Portaria n 38-A/80, de 12 de Fevereiro. |
| Texto Integral: |