Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007519
Parecer: P000431984
Nº do Documento: PPA19841220004363
Descritores: INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA
CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
CAIXA NACIONAL DE SEGUROS E DOENÇAS PROFISSIONAIS
INSTITUTO DE OBRAS SOCIAIS
PESSOAL DIRIGENTE
FUNÇÃO PUBLICA
Livro: 63
Pedido: 04/26/1984
Data de Distribuição: 10/25/1984
Relator: CABRAL BARRETO
Sessões: 02
Data da Votação: 12/20/1984
Tipo de Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MTSS
Entidades do Departamento 1: SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/08/1985
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR SEG SOC.
Ref. Pareceres:P000981982
P000631981
Legislação:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 ART12.
RCM 354-B/79 IN DR IS DE 1979/12/18.
CONST76 ART63 N2.
PORT 775/83 DE 1983/06/22.
DL 164-A/76 DE 1976/02/28 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 887/76 DE 1976/12/29.
PORT 38-A/80 DE 1980/02/12.
DRGU 68/77 DE 1977/10/17.
L 2115 DE 1962/06/18.
Conclusões: 1 - A Portaria n 775/83, de 22 de Junho, insere-se num conjunto de diplomas que, ao abrigo do Decreto-Lei n 164-A/76, de 28 de Fevereiro (na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n 887/76, de 29 de Dezembro), procederam a adaptação gradual do regime aplicavel ao pessoal das instituições de previdencia, com vista a sua integração na função publica;
2 - A Portaria n 775/83 não se mostra ferida de ilegalidade, pois respeita as normas de grau superior em que se fundamenta;
3 - A Portaria n 775/82 deve ser interpretada correctivamente, no sentido de que pretende colocar o pessoal dirigente da Federação das Caixas de Previdencia e Abono de Familia e de outras instituições de previdencia com atribuições de coordenação de ambito nacional, a que se dirige, no plano previsto na Portaria n 38-A/80, de 12 de Fevereiro.

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