Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2153/11.3BELRS |
| Secção: | CT |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Relator: | LURDES TOSCANO |
| Sumário: | |
| Indicações Eventuais: | Subsecção de Execução Fiscal e Recursos Contraordenacionais |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Requerimento com a ref.ª ….: Acordam, em conferência, os juízes que compõem a Subsecção de Execução Fiscal e Recursos Contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Sul:
Em rectificar, ao abrigo do disposto no art.º 614.º n.º 1 do Código do Processo Civil, ex vi art.º 2.º, alínea e) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o lapso de escrita na identificação do processo de execução fiscal no primeiro paragrafo do Relatório do Acórdão de 16/10/2025. Assim, em vez de «processo de execução fiscal com o n.º ….» deve constar «processo de execução fiscal n.º …. (…)».
Lisboa, 30 de Abril de 2026 |