Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005115 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199206159110816 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 316/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART37. | ||
| Sumário: | O trabalhador que presta trabalho em diversas cantinas e refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Central, sucessivamente para os diversos concessionários, vê a sua posição, decorrente do respectivo contrato de trabalho, transmitida para esses diversos concessionários. | ||
| Reclamações: | |||