Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110816
Nº Convencional: JTRP00005115
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO
TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199206159110816
Data do Acordão: 06/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 316/89-1
Data Dec. Recorrida: 09/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART37.
Sumário: O trabalhador que presta trabalho em diversas cantinas e refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Central, sucessivamente para os diversos concessionários, vê a sua posição, decorrente do respectivo contrato de trabalho, transmitida para esses diversos concessionários.
Reclamações: