Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120087
Nº Convencional: JTRP00028557
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
AGRAVAMENTO
DIREITO DE TAPAGEM
Nº do Documento: RP200107060120087
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 447/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1293 ART1296 ART1356 ART1547 ART1548.
Sumário: I - A servidão aparente exige a existência de sinais visíveis e permanentes.
II - Este requisito da permanência não significa que os sinais tenham de ser sempre os mesmos, admitindo-se que possam ser substituídos ou transformados.
III - Esses sinais têm de ser inequívocos, evidenciando a serventia prestada por um prédio ao outro e não têm de existir necessariamente no prédio serviente, podendo encontrar-se na linha divisória dos prédios (verbi gratia uma cancela ou portão).
IV - Tratando-se de servidão carral, por a passagem ser exercida por carro de bois e tractor agrícola, a utilização de um veículo automóvel nessa passagem não representa um agravamento da servidão.
V - O proprietário do prédio serviente pode exercer o direito de tapagem desde que deixe dispositivo que permita livre e cómodo ingresso ao proprietário dominante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: