Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028557 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES AGRAVAMENTO DIREITO DE TAPAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP200107060120087 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 447/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1293 ART1296 ART1356 ART1547 ART1548. | ||
| Sumário: | I - A servidão aparente exige a existência de sinais visíveis e permanentes. II - Este requisito da permanência não significa que os sinais tenham de ser sempre os mesmos, admitindo-se que possam ser substituídos ou transformados. III - Esses sinais têm de ser inequívocos, evidenciando a serventia prestada por um prédio ao outro e não têm de existir necessariamente no prédio serviente, podendo encontrar-se na linha divisória dos prédios (verbi gratia uma cancela ou portão). IV - Tratando-se de servidão carral, por a passagem ser exercida por carro de bois e tractor agrícola, a utilização de um veículo automóvel nessa passagem não representa um agravamento da servidão. V - O proprietário do prédio serviente pode exercer o direito de tapagem desde que deixe dispositivo que permita livre e cómodo ingresso ao proprietário dominante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |