Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351291
Nº Convencional: JTRP00009324
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
USUCAPIÃO
DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO
RES NULLIUS
INVERSÃO DE TÍTULO
Nº do Documento: RP199406209351291
Data do Acordão: 06/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 6432/90
Data Dec. Recorrida: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1345 ART1253 B.
L 54 DE 1913/07/16 ART1.
Sumário: I - A aquisição de imóveis por ocupação não é possível no sistema jurídico português, visto que tal forma de aquisição só é possível a coisas que nunca tiveram dono ou por este foram abandonadas; ora, nos termos do artigo 1345 do Código Civil, tais imóveis, a existirem, são propriedade do Estado.
II - Os imóveis do domínio privado do Estado podem por particulares ser adquiridos por usucapião, mediante um prazo de posse normal acrescido de metade, por força do disposto no artigo 1 da Lei n. 54 de 16 de Julho de 1913.
III - Os meros detentores não podem adquirir por usucapião sem inversão do título de posse - ut artigo 1290 do Código Civil.
Reclamações: