Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009324 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL OCUPAÇÃO DE IMÓVEL USUCAPIÃO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO RES NULLIUS INVERSÃO DE TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RP199406209351291 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6432/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1345 ART1253 B. L 54 DE 1913/07/16 ART1. | ||
| Sumário: | I - A aquisição de imóveis por ocupação não é possível no sistema jurídico português, visto que tal forma de aquisição só é possível a coisas que nunca tiveram dono ou por este foram abandonadas; ora, nos termos do artigo 1345 do Código Civil, tais imóveis, a existirem, são propriedade do Estado. II - Os imóveis do domínio privado do Estado podem por particulares ser adquiridos por usucapião, mediante um prazo de posse normal acrescido de metade, por força do disposto no artigo 1 da Lei n. 54 de 16 de Julho de 1913. III - Os meros detentores não podem adquirir por usucapião sem inversão do título de posse - ut artigo 1290 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||