Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034523 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO PRESCRIÇÃO CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO RELAÇÕES IMEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | RP200209260230691 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. LUCH ART22 ART52. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/10/16 IN CJSTJ T3 ANOIX PAG71. AC STJ DE 2001/01/18 IN CJSTJ T1 ANOIX PAG71. AC STJ DE 1999/05/11 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG88. AC RC DE 1998/12/03 IN CJ T5 ANOXXIII PAG33. | ||
| Sumário: | I - O adquirente por endosso de cheque que como título cambiário, haja prescrito, não pode usá-lo como título executivo, pois que a sua qualidade de credor se aferia, apenas, pela literalidade e abstracção do título e, tendo perdido essa característica, o adquirente por endosso não pode socorrer-se do reconhecimento unilateral da dívida que só é válido na relação, a que ele é alheio, entre credor originário e devedor originário. II - No caso presente a acção cambiária, expressa na execução, tendo a citação ocorrido após 6 meses contados a partir do prazo de pagamento dos cheques exequendos, prescreveu em relação ao portador em virtude do endosso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |