Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005691
Nº Convencional: JTRL00007055
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199606180005691
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL - VOLIII PAG423.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
CCIV66 ART227 N1 ART762 N2.
Sumário: I - Um quesito poderá ter conteúdo complexo, integrando vários factos, com sequência lógica entre eles, a que se poderá responder com um Juízo de facto, que não está vedado ao julgador.
II - Os Juízos de facto não são fundamento para considerar como não escritas as respostas aos quesitos, o que lhe está vedado, nessa fase processual de condensação e elaboração da especificação e questionário, é o Juízo de direito.
III - Raros são os casos em que o conhecimento do facto dispense os juízos de facto e possa fazer-se apenas na base das puras percepções.
IV - É indiferente a via de acesso ao conhecimento do facto.