Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018970 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | VENDA EXECUTIVA NOTIFICAÇÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS OMISSÃO DE FORMALIDADES NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199509260000487 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 33276 DE 1943/11/24 ART4 PAR2. DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N1. CPC67 ART909 N1 C ART201 N1. | ||
| Sumário: | I - Por força do parágrafo 2 do art. 4 do DL n. 33276 de 24/11/1943, mantido em vigor por força do art. 18 n. 1 do DL n. 693/70 de 31/12 o juiz não mandará anunciar a abertura da praça ou proceder à abertura das propostas sem se assegurar de que se realizou a comunicação ordenada no artigo. II - Tendo sido omitida a notificação à Caixa Geral de Depósitos do referido despacho que decidiu a venda tal omissão tem como consequência legal, por força das disposições conjugadas dos arts. 4 do DL n. 33276, arts. 18, n. 3 do DL n. 693/70; 161, n. 3 do Decreto n. 694/70 e art. 909, n. 1 al. c e 201, n. 1 do CPC, a anulação da venda. | ||