Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000487
Nº Convencional: JTRL00018970
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: VENDA EXECUTIVA
NOTIFICAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
OMISSÃO DE FORMALIDADES
NULIDADE
Nº do Documento: RL199509260000487
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 33276 DE 1943/11/24 ART4 PAR2.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N1.
CPC67 ART909 N1 C ART201 N1.
Sumário: I - Por força do parágrafo 2 do art. 4 do DL n. 33276 de 24/11/1943, mantido em vigor por força do art.
18 n. 1 do DL n. 693/70 de 31/12 o juiz não mandará anunciar a abertura da praça ou proceder à abertura das propostas sem se assegurar de que se realizou a comunicação ordenada no artigo.
II - Tendo sido omitida a notificação à Caixa Geral de Depósitos do referido despacho que decidiu a venda tal omissão tem como consequência legal, por força das disposições conjugadas dos arts. 4 do DL n.
33276, arts. 18, n. 3 do DL n. 693/70; 161, n. 3 do Decreto n. 694/70 e art. 909, n. 1 al. c e 201, n. 1 do CPC, a anulação da venda.