Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004636
Nº Convencional: JTRL00023301
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CABEÇA DE CASAL
NOMEAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCESSO DE INVENTÁRIO
APENSAÇÃO
Nº do Documento: RL199511020004636
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1019.
CCIV66 ART2079 ART2080.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/03/15 IN CJ ANOIII T2 PAG454.
Sumário: I - A nomeação para o cargo de cabeça de casal decorre do disposto no artigo 2080 do CC, não exigindo qualquer intervenção judicial.
II - Por força do disposto no artigo 1019 do CPC, a acção de prestação de contas de cabeça de casal corre sempre por apenso ao inventário em que ocorreu esta nomeação e seja qual for a comarca em que este tenha sido instaurado.