Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00042717 | ||
Relator: | SARMENTO BOTELHO. | ||
Descritores: | COIMA CONCURSO CONTRA-ORDENAÇÃO SEGURANÇA NO TRABALHO | ||
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Nº do Documento: | RL2002060600116104 | ||
Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO RECORRIDA. | ||
Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC PENAL LAB. | ||
Legislação Nacional: | DL433/82 DE 27/10 ART19 ART41 ART58 N1 C.DL82/99 DE 1999/03/16 ART4 ART5 N4 A ART32 ART33 ART39. DL441/91 DE 14/11 ART8 N4 B. DL141/95 DE 14/06 ART5 N1 N2 ART6 A ART11 N2 D. DL244/95 DE 14/09. DL491/85 DE 26/11 ART56 N1. L116/99 DE 4/08. CPP87 ART118 ART123 ART379 | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1999/05/13 IN REC N41/99. | ||
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Sumário: | I - Ao não ter colocado em todas as portas que abriam para o poço do guincho, existentes nos vários andares do edifício, não só guarda-corpos amovíveis nas diversas aberturas, mas, também a devida sinalização que indicasse a que se destinavam as portas e o perigo que representava a sua abertura, em defesa não só dos seus trabalhadores, como dos trabalhadores de outras empresas, nomeadamente vigilantes que prestam serviço nas suas instalações, a arguida violou as disposições preventivas que impunham os deveres de cuidado e cautela ínsitos nas normas legais de protecção e segurança no trabalho, cometendo em concurso de contra-ordenações (art 19º do DL 433/82, de 27/10), as duas de que vinha acusado. II - A primeira, relativa a falta de colocação de guarda-corpos por infracção às disposições da, alínea a) do art 4º, conjugada com o nº4 do artº 5º e alínea a) do artº 33º do DL. nº 82/99, de 16/03, conjugado com o nº 1 da alínea b) e alínea b) do nº4 do artº 8º do DL 441/91, de 14/11, punível com coima nos termos do artº 39º do dl 82/89; III - A segunda, por falta de sinalização, por, infracção às disposições dos nºs 1 e 2 do artº 5º e ,alínea a) do artº 6º do DL 141/95, conjugado com o nº1, alínea b) do nº2 e alínea b) do nº 4 do artº 8º do, DL 441/91, punível com coima prevista nos termos da alínea d) do nº 2 do artº 11 do DL141/95. | ||
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Decisão Texto Integral: |