Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008051
Nº Convencional: JTRL00030255
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
EXEQUENTE
EXCESSO
Nº do Documento: RL199512050008051
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART833 ART836 N1 N3.
Sumário: Quando o valor dos bens nomeados à penhora pelo exequente não ultrapasse, de forma evidente, o que deve considerar-se razoável para cobrir a dívida exequenda e as custas, com alguma margem para as contingências da venda, não se poderá dizer que o exequente excedeu o limite previsto no n. 3 do artigo 836 do CPC.