Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030255 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA EXEQUENTE EXCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199512050008051 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART833 ART836 N1 N3. | ||
| Sumário: | Quando o valor dos bens nomeados à penhora pelo exequente não ultrapasse, de forma evidente, o que deve considerar-se razoável para cobrir a dívida exequenda e as custas, com alguma margem para as contingências da venda, não se poderá dizer que o exequente excedeu o limite previsto no n. 3 do artigo 836 do CPC. | ||