Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014835
Nº Convencional: JTRL00011560
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: MEDIDA DA PENA
MULTA
RECURSO PENAL
OBJECTO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199306170014835
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART71 ART72 N1 N2 ART142 N1 ART385 N1 N2.
CPP87 ART402 N1 ART403 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/11/25 IN BMJ N371 PAG255.
Sumário: I - A pouca gravidade do crime e das suas consequências, a actuação da arguida sob provocação das expressões que a assistente lhe dirigiu mostram que a pena de multa terá força reprobatória e dissuasora bastante, tanto mais que deve traduzir para o condenado, um encargo sensível, de modo a garantir um efeito dissuasório real sobre ele;
II - Não obstante a regra geral de que o recurso interposto de uma sentença abrange toda a decisão (art 402, n. 1 do CPP) a limitação do objecto do recurso
é possível, pois a parte da decisão recorrida pode ser separada da parte não recorrida, sendo a questão da determinação da sanção uma das partes da decisão (art. 4 e 3 ns. 1 e 2 do CPP).