Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0316043
Nº Convencional: JTRL00005924
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: NULIDADES
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199312150316043
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART319 N2 ART303 N3 N4 ART531.
CPP29 ART98 N1 ART446 ART447 ART448 ART468 ART494.
DL 605/75 DE 1975/03/11 ART20.
DL 35007 DE 1945/10/13.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1954/05/26.
Sumário: A não apreciação especificada de facto ou factos relevantes, alegados pelas partes, não se dando como provados ou não provados, na sentença, constitui uma nulidade enquadrável no n. 1 do art. 98 do CPP de 1929, o que implica a anulação do julgamento.