Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005924 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | NULIDADES MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199312150316043 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART319 N2 ART303 N3 N4 ART531. CPP29 ART98 N1 ART446 ART447 ART448 ART468 ART494. DL 605/75 DE 1975/03/11 ART20. DL 35007 DE 1945/10/13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1954/05/26. | ||
| Sumário: | A não apreciação especificada de facto ou factos relevantes, alegados pelas partes, não se dando como provados ou não provados, na sentença, constitui uma nulidade enquadrável no n. 1 do art. 98 do CPP de 1929, o que implica a anulação do julgamento. | ||