Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026088 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199611120006181 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71 N1 N2 A B. | ||
| Sumário: | I - Se o senhorio vive em casa de seus pais, tem o direito de optar por uma habitação independente no momento que lhe aprouver. II - Não tem de provar a necessidade de sair de casa de seus pais para passar a habitar o arrendado. III - Não deve ser à custa dos pais do senhorio que se tem de procurar manter a posição do arrendatário. | ||
| Decisão Texto Integral: |