Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006181
Nº Convencional: JTRL00026088

Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199611120006181
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71 N1 N2 A B.
Sumário: I - Se o senhorio vive em casa de seus pais, tem o direito de optar por uma habitação independente no momento que lhe aprouver. II - Não tem de provar a necessidade de sair de casa de seus pais para passar a habitar o arrendado. III - Não deve ser à custa dos pais do senhorio que se tem de procurar manter a posição do arrendatário.
Decisão Texto Integral: