Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005296 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199605280014471 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 N3. | ||
| Sumário: | O princípio da restauração ou reposição natural, consagrado como regra na nossa lei, só é substituido ou completado pelo princípio da indemnização em dinheiro em três situações taxativas: a) quando for impossível a restauração natural; b) quando essa restauração não reparar integralmente os danos; c) quando a restauração natural seja excessivamente onerosa para o devedor. | ||