Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024629 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA ABERTURA DE INSTRUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PRAZOS NOTIFICAÇÃO COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199807010037973 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 N3 ART111 ART113 ART277 ART278 ART279 ART287 N1. CPA91 ART167 ART170 N3. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO. DL 387-B/87 DE 1987/12/29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/07/11 IN CJ ANOXV TIV PAG247. AC RL PROC27512 3S DE 1992/02/12. AC RL PROC27555 3S DE | ||
| Sumário: | I - Na fase do inquérito, a reclamação para superior hierárquico (do MP), funcionando como recurso hierárquico facultativo, não suspende a eficácia do despacho de arquivamento dos autos ordenado pelo MP. II - Este despacho (de arquivamento) é simplesmente comunicado ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente, mas será notificado ao que já é assistente. III - Se se pretender a constituição de assistente ou a abertura de instrução, devem tais actos ser requeridos desde logo, no prazo legal a contar do conhecimento do arquivamento, e não, sob pena de intempestividade, a contar do conhecimento da decisão proferida na reclamação hierárquica. IV - A constituição de assistente só é admissível em processo que está em movimento ou que corre termos. V - Depois de arquivado (com trânsito) o processo, a constituição de assistente só será possível se e quando houver reabertura do inquérito. | ||