Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079665
Nº Convencional: JTRL00005984
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
CONTAGEM DOS PRAZOS DAS PENAS DE PRISÃO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199412150079665
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PENIT.
Legislação Nacional: CP82 ART61 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/15 IN CJ ANOII TII PAG246.
Sumário: "A determinação dos 5/6 da pena de prisão, para a concessão da liberdade condicional (obrigatória) é feita em função da pena originária, sem se terem em conta os eventuais perdões de que o recluso tenha beneficiado".