Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079686
Nº Convencional: JTRL00020973
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: TRIBUNAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
NULIDADE ACÇÃO DE DESPEJO
PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: RL199412150079686
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART73 N1 ART100 N1 ART108 ART109 N2.
Sumário: I - As regras de competência em razão do território não podem ser afastadas pela vontade das partes, ainda que por convenção expressa nos casos a que se refere o n. 2 do artigo 109 do CPC.
II - Assim, a competência territorial para as acções de despejo cabe sempre ao Tribunal de situação do prédio (ou fracção) a despejar.