Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020973 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL NULIDADE ACÇÃO DE DESPEJO PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199412150079686 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART73 N1 ART100 N1 ART108 ART109 N2. | ||
| Sumário: | I - As regras de competência em razão do território não podem ser afastadas pela vontade das partes, ainda que por convenção expressa nos casos a que se refere o n. 2 do artigo 109 do CPC. II - Assim, a competência territorial para as acções de despejo cabe sempre ao Tribunal de situação do prédio (ou fracção) a despejar. | ||