Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00006531 | ||
Relator: | CESAR TELES | ||
Descritores: | PRÉDIO URBANO CONDOMÍNIO PROPRIEDADE HORIZONTAL PROCESSO DISCIPLINAR DEFESA DO ARGUIDO FALTAS INJUSTIFICADAS DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
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Nº do Documento: | RL199505100098364 | ||
Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 69/92-3 | ||
Data: | 05/11/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. LCT69 ART20 N1 B. LCCT89 ART9 N1 N2 D G. | ||
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Sumário: | I - Sendo facto notório que num prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, constituído por, apenas, 11 fracções e 8 condóminos proprietários, há somente uma Porteira, única trabalhadora da respectiva Administração do Condomínio, o processo disciplinar instaurado à aludida Porteira tem de obedecer, unicamente, aos requisitos exigidos no art. 15 da NLD, apresentada no prazo de cinco dias contados da recepção da nota de culpa. II - Tendo a trabalhadora faltado injustificadamente ao serviço durante os dias 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19 e 20 de Novembro de 1991, tais factos consubstanciam um comportamento objectivamente grave e culposo, representando a omissão do dever de assiduidade e desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, das obrigações inerentes ao exercício das suas funções de Porteira, constituindo justa causa de despedimento. | ||
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