Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098364
Nº Convencional: JTRL00006531
Relator: CESAR TELES
Descritores: PRÉDIO URBANO
CONDOMÍNIO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
PROCESSO DISCIPLINAR
DEFESA DO ARGUIDO
FALTAS INJUSTIFICADAS
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199505100098364
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 69/92-3
Data: 05/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
LCT69 ART20 N1 B.
LCCT89 ART9 N1 N2 D G.
Sumário: I - Sendo facto notório que num prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, constituído por, apenas,
11 fracções e 8 condóminos proprietários, há somente uma Porteira, única trabalhadora da respectiva Administração do Condomínio, o processo disciplinar instaurado à aludida Porteira tem de obedecer, unicamente, aos requisitos exigidos no art. 15 da NLD, apresentada no prazo de cinco dias contados da recepção da nota de culpa.
II - Tendo a trabalhadora faltado injustificadamente ao serviço durante os dias 11, 12, 13, 14, 15, 18,
19 e 20 de Novembro de 1991, tais factos consubstanciam um comportamento objectivamente grave e culposo, representando a omissão do dever de assiduidade e desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, das obrigações inerentes ao exercício das suas funções de Porteira, constituindo justa causa de despedimento.