Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018907 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | FALTA DE ASSINATURA FUNCIONÁRIO SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199507130092821 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 A N2. | ||
| Sumário: | Se até a omissão da assinatura do juiz numa sentença pode ser suprida oficiosamente ou a requerimento de qualquer das partes, por maioria de razão pode ser suprida a falta de assinatura de um funcionário judicial que lavrou uma cota no processo. | ||