Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092821
Nº Convencional: JTRL00018907
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: FALTA DE ASSINATURA
FUNCIONÁRIO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RL199507130092821
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 A N2.
Sumário: Se até a omissão da assinatura do juiz numa sentença pode ser suprida oficiosamente ou a requerimento de qualquer das partes, por maioria de razão pode ser suprida a falta de assinatura de um funcionário judicial que lavrou uma cota no processo.