Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00018907 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | FALTA DE ASSINATURA FUNCIONÁRIO SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RL199507130092821 | ||
Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 A N2. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | Se até a omissão da assinatura do juiz numa sentença pode ser suprida oficiosamente ou a requerimento de qualquer das partes, por maioria de razão pode ser suprida a falta de assinatura de um funcionário judicial que lavrou uma cota no processo. | ||
![]() | ![]() |
![]() |