Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00019900 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | CASO JULGADO LITISPENDÊNCIA LEGITIMIDADE | ||
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Nº do Documento: | RL199803240004871 | ||
Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. CCIV66 ART2078 ART2091. | ||
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Sumário: | I - Uma vez que o direito de propriedade é distinto do facto da posse, uma decisão proferida em acção possessória, inclusive embargos de terceiro, não pode ser invocada como caso julgado nem como litispendência em acção de propriedade sobre o mesmo objecto material, e vice-versa, por não haver identidade do pedido nem de causa de pedir. II - Qualquer dos co-herdeiros pode, sozinho, exigir a entrega da totalidade dos bens da herança de quem os detenha ilegalmente. | ||
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