Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019900 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | CASO JULGADO LITISPENDÊNCIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199803240004871 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. CCIV66 ART2078 ART2091. | ||
| Sumário: | I - Uma vez que o direito de propriedade é distinto do facto da posse, uma decisão proferida em acção possessória, inclusive embargos de terceiro, não pode ser invocada como caso julgado nem como litispendência em acção de propriedade sobre o mesmo objecto material, e vice-versa, por não haver identidade do pedido nem de causa de pedir. II - Qualquer dos co-herdeiros pode, sozinho, exigir a entrega da totalidade dos bens da herança de quem os detenha ilegalmente. | ||