Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004871
Nº Convencional: JTRL00019900
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: CASO JULGADO
LITISPENDÊNCIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199803240004871
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
CCIV66 ART2078 ART2091.
Sumário: I - Uma vez que o direito de propriedade é distinto do facto da posse, uma decisão proferida em acção possessória, inclusive embargos de terceiro, não pode ser invocada como caso julgado nem como litispendência em acção de propriedade sobre o mesmo objecto material, e vice-versa, por não haver identidade do pedido nem de causa de pedir.
II - Qualquer dos co-herdeiros pode, sozinho, exigir a entrega da totalidade dos bens da herança de quem os detenha ilegalmente.