Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007101
Nº Convencional: JTRL00004621
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CONSELHO MÉDICO-LEGAL
Nº do Documento: RL199604230007101
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART600 N2 ART601 N2 ART785.
DL 387-C/87 DE 1987/12/29 ART1 ART9.
CCIV66 ART487 N1.
Sumário: I - As excepções peremptória constituem defesa indirecta: o réu não nega os factos donde o autor pretende ter derivado o seu direito, mas opõe-lhes contra-factos que lhes teriam excluido ou paralisado desde logo a potencialidade jurídica, ou posteriormente lhes teriam alterado ou suprido os efeitos que chegaram a produzir.
II - A partir da entrada em vigor do DL n. 387-C/87, de 29/12, as funções do conselho médico-legal são apenas as de consulta técnico-científica e as de apoio ao Conselho Superior de Medicina Legal na definição das orientações a seguir no ensino de Medicina Legal, não existindo, na actual organização dos institutos médico-legais, qualquer órgão com funções de revisão das perícias médico-legais.
III - A última parte do n. 2 do art. 601 do CPC encontra-se tácitamente revogada por aquele Decreto-Lei.