Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00007555 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA DE CREDORES | ||
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Nº do Documento: | RL199610290004911 | ||
Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
Legislação Nacional: | CPEREF93 ART62 N1. | ||
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Sumário: | I - A concessão de garantias patrimoniais aos "credores que aprovarem a providência de recuperação, cujos créditos beneficiem de garantias pessoais prestadas por terceiros" não afecta o princípio da igualdade de tratamento consagrado no artigo 62 do CPEREF. II - Não está vedado à Assembleia de Credores votar providências que não envolvam a extinção ou modificação dos créditos. Entre estas incluem-se o estabelecimento de garantias de crédito. | ||
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