Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004911
Nº Convencional: JTRL00007555
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
Nº do Documento: RL199610290004911
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART62 N1.
Sumário: I - A concessão de garantias patrimoniais aos "credores que aprovarem a providência de recuperação, cujos créditos beneficiem de garantias pessoais prestadas por terceiros" não afecta o princípio da igualdade de tratamento consagrado no artigo 62 do CPEREF.
II - Não está vedado à Assembleia de Credores votar providências que não envolvam a extinção ou modificação dos créditos. Entre estas incluem-se o estabelecimento de garantias de crédito.