Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007622
Nº Convencional: JTRL00002195
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
CUSTAS
VALOR
Nº do Documento: RL199602010007622
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRIB - DIR CUSTAS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART558.
CCJ62 ART9.
Sumário: - A conversão da obrigação exequenda em moeda estrangeira para moeda nacional é feita ao câmbio do dia do pagamento.
- O valor tributário atendível nas execuções é o da soma dos créditos exequendos ou o do produto dos bens liquidados, se este for inferior.