Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002212
Nº Convencional: JTRL00006088
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: LITISCONSÓRCIO
REVELIA
PROCESSO ORDINÁRIO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199607040002212
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART485 A.
CCIV66 ART303.
Sumário: I - A alínea a) do art. 485 do CPC abrange tanto o litisconsórcio necessário como o voluntário, nas acções ordinárias.
II - O Tribunal não pode suprir de ofício a prescrição; esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada judicial ou extrajudicialmente por aquele a quem aproveita (art. 303 CC).