Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00026885 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO CRÉDITO HOSPITALAR EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA | ||
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Nº do Documento: | RL199611190009741 | ||
Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART487 ART490 N2 ART815. CCIV66 ART342 N1. DL 194/92 ART2. | ||
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Sumário: | I - O título executivo é um documento, no qual se consubstância um direito com forte grau de probabilidade que pode ser abalada através da dedução de embargos de executado.
II - No entanto a dedução de tais embargos implicam a alegação de factos que fundamentem quer a inexistência de tal direito, quer a inexequibilidade do título. | ||
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Decisão Texto Integral: |