Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00018897 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO EXONERAÇÃO LIQUIDATÁRIO | ||
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Nº do Documento: | RL199503140020911 | ||
Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TII PAG76 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART266 ART463 N2 ART845 ART1123 N1 N2 N3. | ||
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Sumário: | I - Por força do disposto no n. 2 do artigo 463 do Código de Processo Civil, ao liquidatário do património de uma sociedade aplica-se o que se encontra estabelecido para o depositário no artigo 845 do mesmo código, pelo que pode ser exonerado do seu cargo por incumprimento dos seus deveres; II - Essa exoneração, a não emanar das disposições legais referidas, sempre resultaria dos princípios gerais do processo, designadamente do artigo 266 do CPC que impõe ao juiz remover os obstáculos que se oponham ao andamento regular da causa. | ||
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