Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00017903 | ||
Relator: | URBANO DIAS | ||
Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
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Nº do Documento: | RL199802050079746 | ||
Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN RLJ ANO122 PAG207. PAIS DO AMARAL IN "DO CASAMENTO AO DIVÓRCIO" PAG153. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART1793 N1. | ||
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Sumário: | I - O primeiro factor a considerar na atribuição de casa de morada de família é a necessidade actual de cada um dos cônjuges, devendo atribuir-se ao cônjuge ou ex-cônjuge que mais precisa dela. II - O segundo factor a ter em conta é o interesse dos filhos. | ||
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