Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017903 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199802050079746 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN RLJ ANO122 PAG207. PAIS DO AMARAL IN "DO CASAMENTO AO DIVÓRCIO" PAG153. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1793 N1. | ||
| Sumário: | I - O primeiro factor a considerar na atribuição de casa de morada de família é a necessidade actual de cada um dos cônjuges, devendo atribuir-se ao cônjuge ou ex-cônjuge que mais precisa dela. II - O segundo factor a ter em conta é o interesse dos filhos. | ||