Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079746
Nº Convencional: JTRL00017903
Relator: URBANO DIAS
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199802050079746
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN RLJ ANO122 PAG207. PAIS DO AMARAL IN "DO CASAMENTO AO DIVÓRCIO" PAG153.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793 N1.
Sumário: I - O primeiro factor a considerar na atribuição de casa de morada de família é a necessidade actual de cada um dos cônjuges, devendo atribuir-se ao cônjuge ou ex-cônjuge que mais precisa dela.
II - O segundo factor a ter em conta é o interesse dos filhos.