Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046293
Nº Convencional: JTRL00043401
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
APREENSÃO DE VEÍCULO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
MEIOS DE PROVA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL200207030046293
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL15 DE 1993/01/22 ART35 ART36. DL31 DE 1985/01/25 ART3 N1.
Sumário: I - O recurso do despacho que indefere a produção de prova no incidente relativo à situação provisória da posse do veículo automóvel apreendido, restituindo ou não tal posse ao dono ou legítimo possuidor, sobe imediatamente, pois a sua retenção torná-lo-ia absolutamente inútil, dado que a final já não há que proferir qualquer decisão provisória.
II - Em tal incidente não é permitida a apresentação de prova por parte do requerente, pois o mesmo visa provocar uma decisão provisória que, analisando os elementos dos autos, conclua pela susceptibilidade ou não dos veículos automóveis virem a ser declarados perdidos a favor do estado.
Decisão Texto Integral: