Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043401 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO APREENSÃO DE VEÍCULO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE MEIOS DE PROVA PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL200207030046293 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL15 DE 1993/01/22 ART35 ART36. DL31 DE 1985/01/25 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - O recurso do despacho que indefere a produção de prova no incidente relativo à situação provisória da posse do veículo automóvel apreendido, restituindo ou não tal posse ao dono ou legítimo possuidor, sobe imediatamente, pois a sua retenção torná-lo-ia absolutamente inútil, dado que a final já não há que proferir qualquer decisão provisória. II - Em tal incidente não é permitida a apresentação de prova por parte do requerente, pois o mesmo visa provocar uma decisão provisória que, analisando os elementos dos autos, conclua pela susceptibilidade ou não dos veículos automóveis virem a ser declarados perdidos a favor do estado. | ||
| Decisão Texto Integral: |