Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043686
Nº Convencional: JTRL00000198
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199207090043686
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 011/89-1
Data: 06/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A REIS CPC ANOTADO V4 PAG553.
ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG656.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A B N2.
Sumário: I - Não constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base a resposta, nem impondo os elementos fornecidos pelo processo resposta diversa, insusceptivel de ser destruida por quaisquer outras provas, não pode a Relação alterar as respostas aos quesitos, ao abrigo do artigo 712 n. 1 alineas a) e b) do Codigo de Processo Civil.
II - Tambem a Relação não pode anular a decisão do colectivo, nos termos do artigo 712 n. 2 do mesmo diploma, se a resposta a um quesito não deixar de decidir facto formulado naquele, se o seu sentido exacto se pode determinar com segurança e se não existe colisão com a resposta dada a outro quesito.