Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000198 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207090043686 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALENQUER | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 011/89-1 | ||
| Data: | 06/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS CPC ANOTADO V4 PAG553. ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG656. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A B N2. | ||
| Sumário: | I - Não constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base a resposta, nem impondo os elementos fornecidos pelo processo resposta diversa, insusceptivel de ser destruida por quaisquer outras provas, não pode a Relação alterar as respostas aos quesitos, ao abrigo do artigo 712 n. 1 alineas a) e b) do Codigo de Processo Civil. II - Tambem a Relação não pode anular a decisão do colectivo, nos termos do artigo 712 n. 2 do mesmo diploma, se a resposta a um quesito não deixar de decidir facto formulado naquele, se o seu sentido exacto se pode determinar com segurança e se não existe colisão com a resposta dada a outro quesito. | ||