Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006293 | ||
| Relator: | MELO E MOTA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199505030098764 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43 N1 ART44 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/03/25 N235 PAG495. AC RP DE 1992/04/06 CJ ANO1992 T2 PAG269. | ||
| Sumário: | I - A suspensão do despedimento só é decretada se não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se o Tribunal, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, concluir pela probabilidade séria de inexistência de justa causa. II - Constitui probabilidade séria de existência de justa causa de despedimento, devendo ser negado o respectivo pedido de suspensão, o facto de o trabalhador - funcionário da Trans World Airlines, Inc., onde exerce funções de fiscalização - encontrando-se de férias, ter actuado da seguinte forma: a) Ter tomado a iniciativa de contactar um seu subordinado e convencê-lo a, escondendo um forno, impedir que se procedesse a uma acção de fiscalização, consistente na prova de um prato fornecido pela Empregadora aos seus clientes; b) Ter acompanhado uma família à porta de embarque do Vôo TW901/21 de Agosto, de Lisboa para New York, já depois de embarcados todos os restantes passageiros, e ter evitado que a funcionária em serviço na segurança do International Aviation Security, Inc., fiscalizasse os passaportes daquela família e a existência ou falta de autocolantes nos cupões de bagagens dos passageiros, tratando-a em altos brados e empurrando-a, na frente de vários funcionários de outras companhias aéreas e de diversos passageiros. | ||