Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064479
Nº Convencional: JTRL00026708
Relator: CID GERALDO
Descritores: ARMA
ARMA BRANCA
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: RL200001200064479
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART275 N3.
DL48 DE 1995/03/15 ART4.
DL207-A DE 1975/04/17 ART3 N1 AL.F).
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/02/11 IN PROC N7932.
Sumário: Uma navalha com mola fixadora, com 8 cm de lâmina e 10 cm de cabo é um instrumento que, por poder ser utilizado como meio de agressão, se integra na definição de "arma" constante do artº 4º do DL nº 48/95 de 15/03.
Quem detiver tal instrumento com o único objectivo de o usar como arma de defesa pessoal, não justifica a sua posse e, consequentemente, comete o crime p. e p. pelo artº 275º nº 3, do C.Penal com referência ao artº 3º, nº 1, al.f) do DL nº 207-A/75 de 17/04.
Decisão Texto Integral: