Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026708 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | ARMA ARMA BRANCA ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | RL200001200064479 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART275 N3. DL48 DE 1995/03/15 ART4. DL207-A DE 1975/04/17 ART3 N1 AL.F). | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/02/11 IN PROC N7932. | ||
| Sumário: | Uma navalha com mola fixadora, com 8 cm de lâmina e 10 cm de cabo é um instrumento que, por poder ser utilizado como meio de agressão, se integra na definição de "arma" constante do artº 4º do DL nº 48/95 de 15/03. Quem detiver tal instrumento com o único objectivo de o usar como arma de defesa pessoal, não justifica a sua posse e, consequentemente, comete o crime p. e p. pelo artº 275º nº 3, do C.Penal com referência ao artº 3º, nº 1, al.f) do DL nº 207-A/75 de 17/04. | ||
| Decisão Texto Integral: |