Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011628 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RL199310250059425 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR AMB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART16. DL 74/90 DE 1990/03/02 ART49 N2 ART55. DL 70/90 DE 1990/03/02 ART23 C ART28. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART73 N1 ART75 N1. | ||
| Sumário: | I - O cumprimento de normas relativas à descarga de àguas residuais está dependente de despacho do director-geral de qualidade do ambiente a fixar prazo de adaptação para o correspondente sector de actividade a que pertence a empresa autuada; II - Não constando provado que tal despacho tivesse sido proferido, apesar de a empresa não possuir licença de descarga de águas residuais, não pode considerar-se que cometera a contra-ordenação por que foi condenada. | ||