Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059425
Nº Convencional: JTRL00011628
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DESPACHO
Nº do Documento: RL199310250059425
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR AMB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART16.
DL 74/90 DE 1990/03/02 ART49 N2 ART55.
DL 70/90 DE 1990/03/02 ART23 C ART28.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART73 N1 ART75 N1.
Sumário: I - O cumprimento de normas relativas à descarga de àguas residuais está dependente de despacho do director-geral de qualidade do ambiente a fixar prazo de adaptação para o correspondente sector de actividade a que pertence a empresa autuada;
II - Não constando provado que tal despacho tivesse sido proferido, apesar de a empresa não possuir licença de descarga de águas residuais, não pode considerar-se que cometera a contra-ordenação por que foi condenada.