Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073892
Nº Convencional: JTRL00012756
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
LEGITIMIDADE PASSIVA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199311250073892
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 9469/841
Data: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/09/25 ART22.
CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I - Em caso de seguro obrigatório automóvel, a legitimidade processual passiva deve ser apreciada na relação ao montante do pedido e não da condenação.
II - A indemnização por danos morais vence juros de mora desde a sentença, salvo se o Tribunal de recurso, chamado a apreciar apenas esta questão, concluir que aquela não foi fixada em relação ao seu valor actual mas ao do momento do pedido.