Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012756 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL LEGITIMIDADE PASSIVA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199311250073892 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9469/841 | ||
| Data: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/79 DE 1979/09/25 ART22. CCIV66 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Em caso de seguro obrigatório automóvel, a legitimidade processual passiva deve ser apreciada na relação ao montante do pedido e não da condenação. II - A indemnização por danos morais vence juros de mora desde a sentença, salvo se o Tribunal de recurso, chamado a apreciar apenas esta questão, concluir que aquela não foi fixada em relação ao seu valor actual mas ao do momento do pedido. | ||