Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 933/15.0BELSB |
| Secção: | CA |
| Data do Acordão: | 04/23/2026 |
| Relator: | LUÍS BORGES FREITAS |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | I. O Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, procedeu a uma redução dos períodos de concessão do subsídio de desemprego.
II. De acordo com a norma transitória constante do seu artigo 6.º, «[n]a primeira situação de desemprego subsidiado, ocorrida após a data da entrada em vigor do presente decreto-lei, é garantido ao beneficiário o período de concessão do subsídio de desemprego a que teria direito no dia anterior àquela data, ao abrigo das normas então em vigor». III. Para determinar o período de concessão do subsídio de desemprego a que o Recorrente teria direito no dia 31.3.2012 - dia anterior à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março - terá de se atender à idade que o mesmo tinha nesse dia e não à idade que tinha no dia 4.12.2013, data em que apresentou o requerimento. |
| Indicações Eventuais: | Subsecção Administrativa Social |
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| Decisão Texto Integral: |