Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:154/25.3BELRA
Secção:CA
Data do Acordão:10/09/2025
Relator:ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
Descritores:PROPOSTA; AVALIAÇÃO; FUNDAMENTAÇÃO; GRELHA AVALIATIVA, ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - A mera remissão feita para os relatórios do júri, dos quais apenas consta, quanto à pontuação atribuída no fator valia técnica, o teor da grelha de avaliação e o número de respostas dadas, sem identificação dos pontos concretamente cumpridos ou omitidos, não cumpre as exigências de fundamentação;

II - Para que a fundamentação do ato de adjudicação se tenha por cumprida através da valoração obtida pelas propostas nos vários itens de uma grelha classificativa suficientemente densa, é necessário que a mesma habilite os destinatários a compreender os fundamentos do ato classificador e a reagir em conformidade.

III - A invalidade do contrato, quando derivada da anulação do ato pressuposto da sua celebração, exige que se demonstre que aquela concreta invalidade é causa adequada e suficiente da invalidade do contrato, designadamente por implicar uma modificação subjetiva do contrato celebrado ou uma alteração do seu conteúdo essencial.

IV - A anulação do ato de adjudicação por insuficiente fundamentação na avaliação das propostas não constitui, no caso, causa adequada e suficiente da invalidade do contrato, já que nada permite antecipar que, cumprido o dever de fundamentação, haja alguma alteração do conteúdo essencial do contrato ou, no que para o caso releva, dos seus sujeitos.

Votação:UNANIMIDADE
Indicações Eventuais:Subsecção de Contratos Públicos
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: