Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A493
Nº Convencional: JSTJ00037549
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: SJ199906220004931
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1220/98
Data: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 754 ARTIGO 1273.
Sumário : I - O direito de retenção, só é conferido ao possuidor, o que tem posse, nos termos dos artigos 754 e 1273, do C.C., para garantia da indemnização por benfeitorias.
II - Não se provando tal posse, na modalidade de arrendamento, encontra-se afastado, portanto, o referido direito.
Decisão Texto Integral: