Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032801 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO SANÇÃO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199712040001274 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 878/96 | ||
| Data: | 02/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode apreciar o modo como a Relação usou dos poderes relativos à modificabilidade da matéria de facto, em termos de verificar se foram utilizados em conformidade com os critérios legais, mas não pode fiscalizar o não uso desses poderes pelo tribunal recorrido. II - A prática de actos constitutivos de comportamentos gravemente culposos, traindo de forma irreversível a confiança que a entidade patronal depositava no réu justifica plenamente a aplicação da sanção disciplinar de despedimento. | ||