Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S127
Nº Convencional: JSTJ00032801
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
SANÇÃO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199712040001274
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 878/96
Data: 02/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode apreciar o modo como a Relação usou dos poderes relativos à modificabilidade da matéria de facto, em termos de verificar se foram utilizados em conformidade com os critérios legais, mas não pode fiscalizar o não uso desses poderes pelo tribunal recorrido.
II - A prática de actos constitutivos de comportamentos gravemente culposos, traindo de forma irreversível a confiança que a entidade patronal depositava no réu justifica plenamente a aplicação da sanção disciplinar de despedimento.