Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A334
Nº Convencional: JSTJ00035900
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INTERPELAÇÃO
MORA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
SINAL
PRÉDIO RÚSTICO
Nº do Documento: SJ199804280003341
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3842/97
Data: 05/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 804 ARTIGO 806 ARTIGO 807 ARTIGO 808 ARTIGO 830.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC546/96 DE 1997/06/03.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG769.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/10/03 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG45.
Sumário : I - Na vigência do contrato-promessa de compra e venda, a interpelação em que o credor ameaça recorrer à via judicial mas sem nada dizer quanto a ter a obrigação como definitivamente não cumprida, não exime o devedor de oferecer a sua prestação e de, em caso de recusa desta, constituir o credor, por seu turno, em mora: o recurso à via judicial pode traduzir-se na exigência de cumprimento voluntário da obrigação ou no pedido da sua execução específica - pretensões ainda inerentes a uma situação de simples mora.
II - O artigo 830º do Código Civil, através do DL n.º 379/86, de 11 de Novembro, deve ser visto como reconsagração do regime anterior no sentido de que, quando houver sinal, se entende existir convenção contrária à possibilidade de execução específica da promessa de contratar, a par de estatuição expressa de um regime especial para os contratos-promessa de celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre um edifício ou sua fracção autónoma, onde a existência de sinal não exclui a possibilidade de execução específica.
III - Se o prédio que se prometeu comprar e vender é de natureza rústica não lhe é aplicável o novo regime mas antes o contido no n.º 2 do artigo 830º, segundo as redacções de 1966 e de 1986, pelo que, se tiver havido sinal, a execução específica é considerar afastada pelas partes.
Decisão Texto Integral: