Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012017 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO OBRIGAÇÕES DE MEIOS E DE RESULTADO MORA DO DEVEDOR ONUS DA PROVA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110010799761 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2511/89 | ||
| Data: | 04/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dependendo o cumprimento de uma obrigação da colaboração do credor (artigo 762 n. 2 do codigo civil), cabe a este, nos termos do artigo 342 n. 1 do mesmo codigo, o onus de provar a existencia do facto ilicito (mora no cumprimento). II - Não provando o credor que o devedor se haja constituido em mora, não se pode imputar-lhe a responsabilidade pelos eventuais danos moratorios. III - Formulado pelo reu pedido reconvencional, tendo por objecto o pagamento de uma quantia, e constatando-se que esta divida não e contra-prestação da prestação de facto que ele reu assumira perante o autor e constitui o pedido por este formulado, não pode o autor invocar a excepção de inadimplencia que so e aplicavel aos contratos bilaterais ou sinalagmaticos. | ||