Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1450/21.4T8OVR.P1.S1
Nº Convencional: 2.ª SECÇÃO
Relator: ISABEL SALGADO
Descritores: ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA
DIFAMAÇÃO
OFENSA DO CRÉDITO OU DO BOM NOME
SANÇÃO DISCIPLINAR
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DEVER DE LEALDADE
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
DELIBERAÇÃO SOCIAL
IMPUGNAÇÃO
EXPULSÃO
SÓCIO
ESTATUTOS
PRESCRIÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Data do Acordão: 03/24/2026
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA
Sumário :
I - Na ausência de previsão estatutária do procedimento disciplinar, contemplando embora, a “perda da qualidade de associado”, a sua aplicação decorre do princípio constitucional de audiência e defesa e, do princípio da proporcionalidade, o controlo da respetiva validade.
II - Os autores associados assumiram um padrão de atuação reiterada que ultrapassa o exercício da crítica associativa, ou da mera emissão de juízos de valor, envolvendo outrossim, imputações factuais, não provadas, dirigidas a pessoas identificadas e de conteúdo objetivamente grave, com projeção externa na imagem do funcionamento da ré associação mutualista.
III - O reconhecimento de um espaço de crítica e intervenção por parte dos associados soçobra, caso a atuação seja de molde a causar descrédito à associação e aos seus dirigentes.
IV - Neste contexto, a expulsão dos associados infratores não é arbitrária, nem manifestamente desproporcionada, correspondendo na justa medida à gravidade da conduta, com quebra irreversível da relação de confiança inerente ao vínculo associativo.
Decisão Texto Integral:
Proc. nº1450/21.4T8OVR.P1.S1

A conduta reiterada dos autores ao imputarem factos difamatórios da reputação da Ré associação mutualista e dos dirigentes, ultrapassa a liberdade de crítica interna, viola o dever de lealdade, e quebra a confiança, justificando a sua expulsão como medida sancionatória proporcional.

I.Relatório

Da acção

AA e BB, intentaram acção declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, contra MUTUALIDADE DE SANTA MARIA – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA, impugnando a deliberação que tomou para a expulsão dos autores, cuja anulação peticiona bem como a restituição aos direitos e deveres enquanto associados.

Alegaram, em síntese, que sempre se pautaram por um comportamento exemplar, enquanto associados e por isso, a sanção deliberada é indevida e manifestamente desproporcional, além de que, alguns dos factos da nota de culpa encontravam-se prescritos.

A Ré contestou, pugnando pela improcedência da acção.

A sentença

Realizada a audiência final, foi proferida sentença que culminou com dispositivo seguinte:

«A. Declaro que a deliberação de 12 de maio de 2021, realizada em sede de assembleia geral extraordinária, na ré A MUTUALIDADE DE SANTA MARIA – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA, que teve como escopo a expulsão dos autores AA e BB, na qualidade de associados da ré, é nula.

B. Condeno a ré A MUTUALIDADE DE SANTA MARIA – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA a reconhecer que a referida deliberação de 12 de maio de 2021, realizada em sede de assembleia geral extraordinária, na ré, é nula e, em sequência, a reconhecer a qualidade de associados aos autores AA e BB.»

A apelação

Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação, que foi julgado procedente, no sentido da validade da deliberação.

A revista

Inconformados, agora, os autores interpõem revista, sustentando a revogação do acórdão da Relação e a repristinação do julgado de primeira instância.

As suas as conclusões são as seguintes:

« 1.Salvo o douto e devido respeito, que é muito, e com a devida vénia, não assiste razão ao Douto Tribunal a quo quando revogou a sentença recorrida e declarou a improcedência da ação sob a forma de processo comum que visa a impugnação judicial da deliberação de expulsão dos Autores/Recorridos nos autos, como em diante melhor se explicitará. Pelo que, nos termos das alíneas a), b) e c) e do n.º 3 do art.º 674 do CPC, vêm os Autores/Recorridos interpor o presente recurso de revista;

2.Salvo douta e melhor opinião, houve manifesto erro quanto à interpretação e aplicação da lei do processo, nomeadamente, no que diz respeito aos requisitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do art.º 640 do CPC;

3.Mas mais do que isso, entendem os Autores/Recorridos, salvo douta e melhor opinião, que foram praticadas nulidades processuais, não só no decurso do Acórdão Recorrido, bem como na promulgação da sentença pelo Tribunal de 1.ª instância, com manifesto reflexo pejorativo para a boa decisão da causa e que motivaram a procedência do recurso interposto pela Ré/Apelante;

4.Foram ainda violadas normas jurídicas de direito substantivo, nas quais se incluem normas de direito constitucional, não só por erro na sua interpretação ou aplicação, bem como por erro de determinação da norma aplicável, omitindo-se normas substantivas cujo a sua aplicação, naturalmente, refletir-se-ia na fixação da matéria dado como provada e não provada, que motivou a ratio decidendi não só do Tribunal em 1.ª instância, bem como do Tribunal a quo;

5.Como ponto prévio, nos termos e de acordo com os dispostos no art.º 280 da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os art.ºs 69 a 85, inclusive, do DL n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei Orgânica do Tribunal Constitucional), vêm os Autores/Recorridos invocar a inconstitucionalidade por violação de normas e princípios constitucionais da administração de justiça;

6.Incumprindo-se, desse modo, os dispostos previstos no n.º 2 do art.º 202 e do art.º 204, ambos da Constituição da República Portuguesa;

7.Nomeadamente, por violação do Princípio da Supremacia da Constituição da República Portuguesa, com respaldo no n.ºs 2 e 3 do art.º 3 da CRP, bem como violação do Princípio da hierarquia das fontes de direito, previsto no art.º 112 da CRP, quando interpretados no sentido de que as normas promulgadas pelas Pessoas Colectivas de Direito Público ou Privado, que visam a composição da sua vivência intra- societária (regulamentar), quando deliberadas e aprovadas em sede de Assembleia Geral e quando não sejam objecto de impugnação pelos seus sócios ou associados, nos termos dos art.ºs 177 e 178 do Código Civil, prevalecem sobre qualquer outro normativo legal de hierarquia superior, nas quais incluem-se as normas da Constituição da República;

8.Por violação do Princípio da Igualdade, previsto no art.º 13 da CRP, com especial incidência no seu n.º 1, quando confrontado o DL 59/2018, de 2 de agosto (Código das Associações Mutualistas), mais concretamente, nas suas normas previstas na alínea d) do n.º 1 do seu art.º 77, na sua alínea c) do n.º 2 do seu art.º 85, no seu art.º 111 e no seu art.º 145 do seu Anexo, com o DL n.º 119/83, de 25 de fevereiro, mais concretamente, nas suas normas previstas no n.º 2 do art.º 1 e no seu art.º 18 do seu Anexo, quando interpretadas no sentido de que as Associações que beneficiam do Estatuto de Instituições Particulares de Solidariedade Social, e mais concretamente, as Associações Mutualistas, podem fixar livremente os montantes remunerados pelos titulares dos seus órgãos administrativos, quando exerçam essa actividade com carácter de permanência, sem a observância de qualquer limite legalmente imposto;

9.Sem prejuízo do alegado na alínea G, violação ainda do Princípio da Igualdade, nos termos do art.º 13 da CRP, quando confrontado com as normas dos n.ºs 1 e 3 do art.º 37 e do n.º 2 do art.º 54 dos Estatutos aprovados da Ré/Apelante (ref. Citius 13016764 - requerimento apresentado pela Ré/Apelante a 17-05-2022), sendo que no caso da primeira norma invocada, viola-se ainda o Princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas, com previsão na alínea b) do art.º 113 da CRP;

10.Sem prejuízo do alegado na alínea G, violação do Princípio da Temporalidade dos mandatos, com previsão no art.º 118 do CRP, e com especial interesse ainda para esta matéria dos art.ºs 4 e 5 e os n.ºs 2 a 4 do art.º 101 do Código das Associações Mutualistas em vigor, quando confrontando com o n.º 2 do art.º 36 dos Estatutos aprovados e em vigor pela Ré/Apelante;

11.Por violação do Princípio do Direito de Audiência e Defesa, previsto no n.º 10 do art.º 32 da CRP, sobretudo quando conjugado com o Princípio do Processo Equitativo (ou Justo Processo), previsto no n.º 4 do art.º 20 da CRP, que se debruça sobre o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva, quando confrontado com o procedimento disciplinar instaurado pela Ré/Apelante e que culminou com a deliberação de expulsão dos Autores/Recorridos, matéria objecto dos autos, sobretudo quando tendo em consideração os procedimentos adoptados e que melhor adiante explicitar-se-á;

12.Por fim, violação ainda do Princípio da Proporcionalidade, com respaldo no n.º 2 do art.º 18 da CRP, no que concerne aos Sub-Princípios da Necessidade e da Proporcionalidade em Sentido Estrito, reflectida na aplicação da sanção de expulsão aos Autores/Recorridos, por tudo quanto melhor adiante se explicitará, e tendo em conta os factos dados como provados e em especial consideração os n.ºs 2 a 4, inclusive, do art.º 180 do Código Penal;

13.Sucede ainda que, os Autores/Recorridos, em sede de contra-alegações, além de outros pontos em discussão, vieram alegar, em súmula, o incumprimento pela Ré/ Apelante dos requisitos previstos no n.º 1 e n.º 2, alínea a) do art.º 640 do CPC;

14.Matéria invocada, que configurou objecto do recurso e decisão pelo Douto Tribunal a quo nos termos melhor vertidos no Douto Acórdão do Tribunal da Relação do Porto;

15.Vindo, quanto a esta matéria, num primeiro momento, a decidir "...Assim sendo, é de rejeitar a impugnação da matéria de facto nesta parte, ou seja, quanto aos pontos 3 e 5 dos factos provados...";

16.Contudo, no que concerne à matéria de facto impugnada pela Ré/Apelante, mais concretamente, quanto aos factos dados como não provados pelo Tribunal em sede de 1.ª instância nas alíneas e), f) e g), o entendimento foi divergente;

17.Acabando por decidir "...Ora, face aos meios de prova oferecidos, conjugado com o facto de pretender que tal factualidade seja dada por provada, tem que se reconhecer encontrar-se cumpridos os requisitos do artº 640º, nº 1 e nº e 2, do CPC. Assim, será de apreciar a impugnação da matéria de facto quanto aos factos não provados sob as alíneas e), f) e g)....”;

18.Salvo o douto e devido respeito e melhor opinião, com tal decisão o Douto tribunal a quo violou o sentido e teor do que preconiza o invocado disposto no art.º 640 do CPC, desrespeitando, inclusivamente, tudo quanto fundamentou em sede da matéria invocada;

19.Desde logo, salvo o douto e devido respeito, não se deverá conformar a tese defendida de cumprimento dos requisitos previstos no n.º 1 e n.º 2, alínea a) do art.º 640 do CPC, com a mera remissão genérica para a conjugação de factos dados como provados na sentença proferida pelo Tribunal em 1.ª instância, com a transcrição, também ela genérica de excertos do depoimento e declarações de parte de CC, de um forma fragmentária e completamente descontextualizada, já que não identifica integralmente os depoimentos relevantes, não contextualiza as passagens transcritas e não permite uma reapreciação crítica e global da credibilidade da prova;

20.O Recurso de Apelação não se trata de permitir à recorrente um novo julgamento da causa, mas de proporcionar a correção de eventuais erros factuais evidentes, devidamente identificados e demonstrados com base em meios probatórios concretos e acessíveis ao Venerando Tribunal da Relação, tal como refere Antunes Varela, in “Manual de Processo Civil”, Coimbra Editora, 2.ª ed., p. 655 “o recurso não é uma segunda oportunidade de julgamento, mas um mecanismo de correção de erro de julgamento”;

21.E nesse sentido, também defenderam os Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, nos proc. n.ºs 15787/15.T8PRT.P1.S2 e 13205/19.1T8PRT-A.P1.S1, in dgsi, datados, respectivamente, de 08.09.2018 e 12.04.2023;

22.Acresce que, tal como supra-alegado, a Ré/Apelante, salvo o douto e devido respeito, limita-se a despejar trechos do depoimento e declarações de parte, onde extrai trechos de declarações e excertos desprovidos de qualquer contexto, o que é insuficiente, já que não identifica integralmente os depoimentos relevantes; não contextualiza as passagens transcritas e não permite uma reapreciação crítica e global da credibilidade da prova (Alegações de recurso, Ref. Citius 17516780, doc. 1, págs. 92 a 95, de 24.03.2023);

23.Tal conduta fere o disposto no art.º 640, n.º 2, alínea a) do CPC e já foi censurada, designadamente pelo Tribunal da Relação de Lisboa, no Douto Acórdão de 06.04.2022, proc. n.º 271/18.6T8ALM.L1-7, in dgsi;

24.Parafraseando o Douto Tribunal a quo, a Ré/Apelante não cumpriu os requisitos do n.º 1 do art.º 640 do CPC, de modo a conferir seriedade à impugnação da matéria de facto, permitir o exercício do contraditório e possibilitar o seu julgamento seguro e eficaz;

25.Com tal comportamento, a Ré/Apelante: a) não especificou as concretas razões, os concretos meios probatórios constantes do processo ou nele registados (v.g. documentos, relatórios periciais, registo escrito, etc.) que impõem decisão diversa da impugnada; b) nem indicou as exactas passagens da gravação em que se funda;

26.A Ré/Apelante não indicou, com clareza e precisão o que impugna, os meios de prova em que fundamenta a sua impugnação, bem como as concretas razões de censura da decisão impugnada;

27.E tal tem de ser especificado quanto a cada concreto facto, não podendo ser efectuado em termos genéricos, sendo de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto, se a alusão a determinados meios probatórios bem como ao quadro factual alegado é efectuada de forma genérica, sem que se estabeleça a necessária ligação entre os meios probatórios (ou as circunstâncias processuais mencionadas) e um determinado ou concreto resultado;

28.Acresce ainda que, o Tribunal a quo, na elaboração da sua ratio decidendi, em recurso, assumiu a posição de primeiro julgador, e como se disse, competência que a lei não lhe confere, pois, a reapreciação da matéria de facto visa corrigir erros objetivos de julgamento e não realizar novo julgamento em segunda instância;

29.Substituindo-se no ónus de alegação que incumbia à Ré/Apelante, no que respeita aos requisitos legalmente exigidos na exposição e fundamentação da matéria de facto objecto de apelação;

30.Pelo que, em face do exposto, e nos termos já previamente defendidos pelos Autores/Recorridos, com o douto e devido respeito pela douta sapiência dos Colendos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, conclui-se que por força do art.º alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2, deve o recurso apresentado pela Ré/Apelante ser totalmente rejeitado na parte relativa à impugnação da matéria de facto, tal como a disposição assim o culmina, dando-se como procedente o presente recurso de revista apresentado pelos Autores/ Recorridos, revogando-se o douto Acórdão do Tribunal a quo na parte em que se pronunciou sobre a matéria de facto impugnada pela Ré/Apelante, promovendo-se os ulteriores termos nos art.ºs 679 e seguintes do CPC, nos termos e direito que V.Ex.ªs doutamente suprirão; SEM PRESCINDIR E SE ASSIM MELHOR NÃO SE ENTENDER

31.A Ré/Apelante incumpriu o dever que lhe era imposto pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º 640 do CPC, com a transcrição do depoimento/declarações de parte promovida nos termos melhor percepcionados nas alegações de recurso (Alegações de recurso, Ref. Citius 17516780, doc. 1, págs. 92 a 95, de 24.03.2023);

32.A falta ou imprecisão da indicação das passagens da gravação dos depoimentos a que alude o n.º 2 alínea a) do mesmo artigo, motiva a rejeição da impugnação da matéria de facto, nos casos em que essa omissão ou inexactidão dificulte, gravemente, o exercício do contraditório pela parte contrária e/ou o exame pelo tribunal de recurso;

33.O que se veio a suceder no presente caso sub iudice, em que a Ré/Apelante conjugou os vários excertos fragmentariamente replicados, sem qualquer explicação ou contextualização, com um meio de prova também ele genericamente invocado, que se traduz em cerca de 80 páginas da mais diversa matéria;

34.Traduzindo-se num elevado grau de dificuldade de exercício do contraditório pelos Autores/Recorridos;

35.Pelo que, em face do exposto, e nos termos já previamente defendidos pelos Autores/Recorridos, com o douto e devido respeito pela sapiência dos Colendos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, conclui-se que por força do art.º 640, n.º 2, alínea a) do CPC, sobretudo por inobservância do requisito do ónus secundário, deve o recurso apresentado pela Ré/Apelante ser rejeitado na parte relativa à impugnação da matéria de facto com recurso à prova gravada, tal como a disposição assim o culmina, dando-se como procedente o presente recurso de revista apresentado pelos Autores/Recorridos, revogando-se o douto Acórdão do Tribunal a quo na parte em que se pronunciou sobre a matéria de facto impugnada pela Ré/ Apelante, revertendo os factos não provados nas alíneas e), f), g) da douta sentença do Tribunal em 1.ª instância como provados n.ºs 43, 44 e 45, e promovendo-se os ulteriores termos previstos nos art.ºs 679 e seguintes do CPC, com especial relevo para o art.º 683 do CPC, uma vez que revelar-se-ia manifestas contradições na matéria de facto com reflexo na decisão jurídica do pleito, nos termos e direito que V.Ex.ªs doutamente suprirão;640, n.º 1 e n.º 2, alíneas a) e b) do CPC, sobretudo por inobservância dos requisitos previstos na36. Com a promulgação da Douta sentença do tribunal de 1.ª instância e do Douto Acórdão do Tribunal a quo, foi incumprido o disposto nos art.ºs 615, n.º 1, alínea d) e 666 do CPC, uma vez que, com relevância para o caso sub iudice, ambos os tribunais não se pronunciaram sobre questões invocadas pelos Autores/Recorridos, que deveriam ter merecido a sua tutela;

37.E a serem abordadas, salvo o douto e devido respeito e melhor opinião, motivariam a procedência da ação submetida à apreciação dos Doutos Tribunais a quo, sendo tais matérias preponderantes para o desfecho da causa controvertida, como se veio a verificar;

38.Desde logo, o exercício do voto por associados da Ré na Assembleia Geral de 12 de maio de 2021, que culminou com a deliberação de expulsão dos Autores/Recorridos, ocorreu em violação dos dispostos no n.º 4 do art.º 22 dos Estatutos da Ré/ Recorrente, dos art.ºs 176 e 177 do Código Civil, e do art.º 86, n.º 2 do Código das Associações Mutualistas, ou seja, o exercício de direito de voto em conflito de interesses, que deveria culminar na aplicação dos art.ºs 107, n.º 2 e 112, n.ºs 6 e 7, ambos do Código das Associações Mutualistas;

39.Mas também, o exercício do voto por associados da Ré na Assembleia Geral de 12 de maio de 2021, que culminou com a deliberação de expulsão dos Autores/Recorridos, ocorreu em violação dos dispostos nos art.ºs 258 e seguintes, com especial incidência no art.º 268,1157 e seguintes, 1178 e 1179, todos do Código Civil, e art.º 76, n.º 2 do Código das Associações Mutualistas, ou seja, o exercício irregular do direito do voto por associados sem poderes de representação para o ato, o que deveria culminar na aplicação do disposto nos n.os 2 e 3 do art.º 114 do Anexo do Código das Associações Mutualistas;

40.Os Tribunais a quo, ao omitirem pronúncia sobre estas matérias de conhecimento oficioso, salvo o douto e devido respeito, incumpriram com a sua obrigação de administrar a justiça, consagrada na Constituição da República Portuguesa, seja nos termos do n.º 2 do art.º 202 da CRP, onde se estipula que "...Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesse público e privados..." seja de acordo com o disposto nos art.ºs 203 e 204 da CRP;

41.Omissões de pronúncia a matérias invocadas em sede de alegações escritas finais produzidas pelos Autores/Recorridos, que se passam a enunciar;

42.Ora, no primeiro caso, preveem os Estatutos da Ré no seu n.º 4 do art.º 22, em conformidade com o disposto no art.º 176 do CC, que “...Os associados não podem votar por si, ou como representantes, em assuntos que lhe digam diretamente respeito e nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados.”;

43.Igualmente decorre do disposto no art.º 86, n.º 2 do Anexo do Código das Associações Mutualistas, que considera-se que existe conflito de interesses, nomeadamente, se o assunto submetido a votação respeitar a membro da assembleia, ao cônjuge ou a pessoa que com ele viva em condições análogas às dos cônjuges, a ascendente ou a descendente;

44.Ora, nos termos do disposto no art.º 107, n.º 2 do Anexo do referido CAM, é nulo o voto de um membro sobre assunto que diretamente lhe diga respeito e no qual seja interessado, bem como seu cônjuge, pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, e respetivos ascendentes e descendentes, bem como qualquer parente ou afim em linha reta ou no 2.º grau da linha colateral;

45.No mesmo sentido, apesar de ir um pouco mais além, expressa-se o art.º 112, n.º 6 do Anexo do CAM;

46.Prevendo-se no n.º 7 do mesmo artigo, a nulidade das deliberações adoptadas em incumprimento do disposto no número anterior;

47.Mas mais grave ainda, culmina o art.º 113 do Anexo do CAM que a inobservância do disposto no art.º 112 do Anexo do CAM, importa ainda, para além das nulidades aí previstas, a revogação do mandato para o titular contratante e para os que tiverem deliberado em conflito de interesses e a suspensão da capacidade eleitoral activa e passiva dos infratores pelo prazo de cinco anos e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar;

48. Para preenchimento dos tipos legais invocados, analisando-se o conteúdo dado como provado no facto n.º 13 (Notas de Culpa) e na proposta de deliberação de expulsão, dúvidas não deverão subsistir que os membros dos órgãos associativos são directa e exclusivamente visados pelas imputações dos Autores, com especial relevância para o Presidente actual do Conselho de Administração da Ré ou mesmo para o representante legal da Ré que foi ouvido pelo douto Tribunal c/e 1.ª instância;

49.E o qual o Douto Tribunal em sede de 1.ª instância soube distinguir, no facto dado como provado n.º 8 da sua douta sentença;

50.O próprio representante legal da Ré/Recorrente, foi peremptório a referir que se sentiu, bem como a sua família, visado diretamente pelas imputações feitas pelos Autores/Recorridos;

51.Sucede ainda que, ao conjugar-se a lista de presenças da assembleia (Doc. 1, requerimento da Ré/Recorrente de 17-05-2022, ref. Citius 13016031), com o depoimento da testemunha DD e da parte CC, observa-se que, pelo menos, 32 dos seus associados exerceram o seu voto com infracção das disposições estatutárias e legais invocadas;

52.Sendo que a conjugação da prova produzida, no humilde entendimento dos Autores/ Recorridos, faz prova desse facto, sendo no caso do depoimento da testemunha e da parte, revelaste para efeitos de confissão, nos termos dos art.ºs 352 e seguintes do Código Civil;

53.Em face de tudo quanto exposto, dúvidas não restam de que estamos perante um conflito de interesses que os impedia de votar na proposta levada a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária;

54.Pelo que, em conformidade com todos os dispostos legais supramencionados do CAM, tal constatação desse facto deverá resultar na nulidade da deliberação de expulsão dos associados, Autores nos presentes autos;

55.Mas mais grave ainda, como resulta do disposto no art.º 113 do Anexo do CAM, para além das nulidades aí previstas, e confirmando-se que houve votos exercidos por titulares dos órgãos associativos em exercício de conflito de interesses, deverá resultar na revogação do mandato para o titular que tiver deliberado em conflito de interesses e a suspensão da capacidade eleitoral activa e passiva dos infratores pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar;

56.Além disso, o exercício ilegal do direito de voto na supramencionada assembleia também se reproduziu após observação da lista de presenças da assembleia de 12-05-2021 da Ré (Doc. 1, requerimento da Ré/Recorrente de 17-05-2022, ref. Citius 13016031), onde se extraí que estiveram presentes, por si ou alegadamente representadas, incluindo os membros dos órgãos associativos, 38 associados, os quais terão sido exercidos votos nas referidas deliberações em seu nome;

57.As pretensas procurações (ou cartas-mandato como referiu a testemunha da Ré, DD cujo depoimento foi gravado na sessão de 29/10/2024, tem a duração total de 00:58:17, iniciou-se às 10:51 e terminou às 11:59, com especial relevo a partir do minuto 49) que legitimam os votos expressos na referida assembleia, nunca chegaram a ser juntas aos presentes autos;

58.Com efeito, nos termos do disposto no art.º 76, n.º 2 do Código das Associações Mutualista, os associados podem fazer-se representar por outros associados nas reuniões da assembleia geral, nas condições e pela forma estabelecidas nos estatutos, não podendo cada associado representar mais de um associado;

59.Disposição legal aderida pelos Estatutos da Ré/Recorrente;

60.Pelo que, e até em conformidade com o direito subsidiário previsto no art.º 145 do Anexo do CAM, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições previstas no Código Civil sobre o mandato nos termos dos seus art.º 1157 e seguintes, com especial incidência, para o caso em concreto, nos art.ºs 1178 e 1179 do CC, que remetem depois para as normais legais previstas nos art.ºs 258 e seguintes do mesmo Diploma;

61.Ora, sendo verdade que a celebração do contrato de mandato, e no caso em concreto do mandato com representação, não pressupõe obrigatoriamente a sua redução a escrito, o certo é que no presente caso deverá considerar-se condição sine qua non de confirmar a regularidade da representação, uma vez que poderíamos estar perante uma situação enquadrável, com as devidas adaptações, no âmbito do art.º 268 do CC, que se debruça sobre situações de representação sem poderes para o acto;

62.A consequência do exercício de representação sem poderes para o acto, é a ineficácia em relação ao representado;

63.Além de desconhecer-se se os associados representados tinham conhecimento de estarem a ser representados nessa assembleia por outros associados, desconhece-se ainda de qual seria o sentido de voto pretendido pelos mesmos;

64.Sendo que, em face do elevado número de associados que estiveram alegadamente representados na mencionada assembleia, mais precisamente 35 associados, estaríamos sempre uma situação passível de gerar anulabilidade nos termos do n.º 2 e 3 do art.º 114 do Anexo da CAM, quer configure-se a primeira ou a segunda opção;

65.Salvo douto e melhor entendimento, dúvidas não deverão restar de estarmos perante a confirmação de uma nulidade nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 615 e art.º 666 do CPC;

66.Mas mais ainda, a sua observância, salvo o douto e melhor entendimento, coloca em crise a radio decidendi que esteve na base da decisão do Tribunal a quo, mais concretamente, nas suas páginas 96 a 98;

67.Com o douto e devido respeito, o Princípio de Direito a Audiência e Defesa, previsto no n.º 10 do art.º 32 da CRP não se conforma apenas com a observância da possibilidade do uso do direito de resposta, como se depreende do Douto Acórdão do Tribunal a quo;

68.O outro princípio constitucionalmente consagrado, como é o caso do Princípio do Processo Equitativo (ou Justo Processo), previsto no n.º 4 do art.º 20 da CRP, que se debruça sobre o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva é essencial para que se preencha a possibilidade plena de quem se pretende defender de algum processo instaurado contra si;

69.Por tudo quanto alegado, acrescido de outras condicionantes melhor indicadas nos presentes autos, constata-se que de modo algum foi cumprido o Princípio de Direito a Audiência e Defesa, previsto no n.º 10 do art.º 32 da CRP, uma vez ter sido violado o subprincípio do Processo Equitativo (ou Justo Processo), previsto no n.º 4 do art.º 20 da CRP, nos termos melhor invocados no Ponto V do Ponto Prévio B);

70.Uma vez que a deliberação societária enferma de vícios por preterição de formalidades essenciais no respectivo processo de formação (v.g. a convocação, a reunião, a discussão e a apresentação de propostas, a votação, a contagem dos votos, o apuramento dos votos e a determinação do resultado final da votação);

71.E, portanto, sendo estas anuláveis, nos termos conjugados do Código das Associações Mutualistas com o Código Civil;

72.Anulabilidade que foi invocada pelos Autores/Recorridos nos presentes autos, e que não mereceu qualquer pronúncia da parte do Tribunal em 1.ª instância, nem do douto Tribunal a quo;

73.Por tudo quanto exposto, com o douto e devido respeito pela sapiência dos Colendos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, conclui-se que por força do art.º 615, n.º 1, alínea d) e do art.º 666 do CPC, uma vez provado ter sido omitido da pronúncia dos doutos Tribunais a quo matéria jurídica que configura questões passíveis de anulabilidade das deliberações de expulsão dos Autores/ Recorridos, e nos termos assim peticionados pela própria petição, deverá o presente recurso de revista apresentado ser admitido, revogando-se o douto Acórdão do Tribunal a quo, e considerar-se desse modo procedente a ação declarativa sob a forma de processo comum de impugnação judicial da deliberação da assembleia, promovendo-se os ulteriores termos previstos nos art.ºs 679 e seguintes do CPC, nos termos e direito que V.Ex.ªs doutamente suprirão;

74.Como se não bastasse, várias foram os princípios constitucionais, as normas da Constituição da República Portuguesa violadas no decurso da condução dos trabalhos pelos Doutos Tribunais a quo, com influência directa na decisão do processo;

75.O presente processo, nas duplas fases da sua jurisdição, promoveu erroneamente, salvo o douto e devido respeito e melhor opinião, a fixação do ónus da prova a cargo dos Autores/Recorridos, nos termos do art.º 342, n.º 1 do Código Civil;

76.A presente ação consubstancia uma ação de declaração negativa, pelo que se prevê no n.º 1 do art.º 343 do Código Civil, que nesses casos, a quem compete o ónus da prova é ao Réu;

77.Toda a construção argumentativa da Ré/Recorrente baseia-se na mera negação dos factos, alegando que se trata de factos inverídicos (como se demonstra no facto dado como provado n.º 13);

78.Sem a apresentação de qualquer outro meio idóneo de prova;

79.E já nos presentes autos, não foi apresentada qualquer outra prova que corroborasse a posição da Ré/Recorrente, sem ser a produção de prova oral com os depoimentos da testemunha DD, que nos termos indicados, é sobrinha do actual Presidente do Órgão de Administração da Ré, e o depoimento e declarações de parte do seu administrador remunerado, CC;

80.No caso sub iudice, o depoimento e declarações de parte foram realizados pelo Administrador visado pelas imputações dos Autores/Recorridos, pelo que nos termos em que a própria Jurisprudência se tem pronunciado, é insuficiente para valer como prova convincente o seu depoimento, pois não foi este corroborado por qualquer outra prova corroborante que a sustente (Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, no Proc. n.º 63725/20.8YIPRT.C1, de 26.04.2022, in dgsi);

81.E no caso da testemunha, seria sempre um factor de ponderação prejudicial à sua credibilidade, o facto de, além de ser familiar directa do outro administrador visado, ser também esta, na qualidade de coordenadora da formação, indirectamente visada pelas imputações dos Autores, colocando em crise a credibilidade do exercício das suas funções dentro da Ré/Recorrente (Acórdão Tribunal da Relação do Porto, no Proc. n.º 2/15.2T8MAI.P1, de 25.03.2019, in dgsi);

82.Não obstante, os Tribunais a quo conferiram toda a credibilidade no depoimento dos intervenientes, violando, desse modo, o Princípio da livre apreciação do julgador, bem como o disposto no n.º 1 do art.º 343 do Código Civil;

83.O princípio da livre apreciação pelo julgador, nunca poderá sobrepor-se aos princípios e normas da Constituição da República, bem como ainda, às normas emanadas de leis orgânicas ou decretos-lei, tal como se prevê nos termos do art.º 203 da CRP;

84.Relevando para a definição da presente matéria sub iudice, alguns dos factos dados como provados e decisivos para a decisão do Tribunal a quo formar a sua convicção, foram os factos dados como provados nos n.ºs 29 a 33, inclusive (este último, aliás, é destacado pelo Douto Tribunal a quo para efeitos de formar a convicção da proporcionalidade da sanção aplicada aos Autores/Recorridos), o que configura uma violação ao Princípio da Proporcionalidade;

85.Com o douto e devido respeito por melhor opinião, mas além da falta de impugnação não poder ser usada em prejuízo dos Autores/Recorridos, tal posição não poderia revelar para a fixação da matéria probatória, pois entra em confronto com a conjugação dos factos dados como provados nos n.ºs 2 a 6 da douta sentença do Tribunal a quo, com o disposto nos art.ºs 177 e 178 do Código Civil, subsidiariamente aplicável como decorre do art.º 145 do Anexo do CAM, com especial relevo para a conjugação entre o disposto do n.º 2 do at.º 178 do CC;

86.Uma vez que os Autores/Recorridos não tomaram conhecimento atempado das deliberações, por forma a exercerem, tempestivamente, o direito de impugnação, nos termos do n.º 1 do art.º 178 do CC, pressupondo-se a legal convocatória para as referidas assembleias gerais onde foram tomadas as deliberações;

87.E mesmo que assim não fosse o caso, não deverá tal questão ser considerada condição sine qua non da legalidade das deliberações, até porque tal consubstanciaria uma nítida violação do Princípio da Supremacia da Constituição da República Portuguesa, com respaldo no n.ºs 2 e 3 do art.º 3 da CRP, bem como uma violação do Princípio da hierarquia das fontes de direito, previsto no art.º 112 da CRP, quando interpretados no sentido de que as normas promulgadas pelas Pessoas Colectivas de Direito Público ou Privado, que visam a composição da sua vivência intra-societária (regulamentar), quando deliberadas e aprovadas em sede de Assembleia Geral e quando não sejam objecto de impugnação pelos seus sócios ou associados, nos termos dos art.ºs 177 e 178 do Código Civil, prevalecem sobre qualquer outro normativo legal de hierarquia superior, nas quais incluem-se as normas da Constituição da República;

88.O próprio Código das Associações Mutualistas prevê a ineficácia das referidas normas estatutárias desconformes com o próprio, nos termos conjugados do n.º 1 do seu art.º 4 e dos n.ºs 1 e 3 do art.º 5;

89.O Tribunal em 1.ª instância, bem como o Tribunal a quo em sede do Douto Acórdão proferido, ao considerar como provados os factos n.ºs 29 a 33, conferiu uma aparência de legalidade dos procedimentos, sem qualquer consideração criteriosa para o efeito, pois meramente baseado na prova oral apresentada pela Ré/ Recorrente, violando lei substantiva para o efeito;

90.Salvo douta e sapiente opinião, e a título meramente exemplificativo, os art.ºs 37, n.ºs 1 e 3, 36, n.º 2 e 54, n.º dos Estatutos aprovados pela Ré, violam os art.ºs 11, 101, n.º 2 e 4 e 21 do CAM, o art.º 21-C, n.º 6 do Estatuto das IPSS, bem como os princípios constitucionais da igualdade, da igualdade de oportunidades, da democraticidade e da temporalidade dos mandatos, consagrados na CRP;

91.E ainda quanto à matéria dado como provada relativamente aos vencimentos dos Administradores da Ré, fica demonstrado que as deliberações que fixaram os vencimentos dos Administradores violam o Princípio da Igualdade, previsto no art.º 13 da CRP, com especial incidência no seu n.º 1, quando confrontado o DL 59/2018, de 2 de agosto (Código das Associações Mutualistas), mais concretamente, nas suas normas previstas na alínea d) do n.º 1 do seu art.º 77, na sua alínea c) do n.º 2 do seu art.º 85, no seu art.º 111 e no seu art.º 145 do seu Anexo, com o DL n.º 119/83, de 25 de fevereiro, mais concretamente, nas suas normas previstas no n.º 2 do art.º 1 e no seu art.º 18 do seu Anexo, quando interpretadas no sentido de que as Associações que beneficiam do Estatuto de Instituições Particulares de Solidariedade Social, e mais concretamente, as Associações Mutualistas, podem fixar livremente os montantes remunerados pelos titulares dos órgãos administrativos, quando exerçam essa actividade com carácter de permanência, sem a observância de qualquer limite legalmente imposto;

92.Pelo que deverá concluir-se pela ilicitude dos vencimentos auferidos, ao contrário do que vieram a entender os Doutos tribunais a quo;

93.Tal como defendeu o Tribunal a quo, sendo o a matéria de direito penal subsidiariamente aplicável quanto está em causa o poder sancionatório, e no caso estando em causa actos passíveis de configurar um crime de difamação, nos termos previstos do art.º 180 do CP, para aplicação da sanção deverá considerar-se os seus n.ºs 2 a 4, como causas de exclusão da ilicitude dos atos, em face de tudo quanto supra-invocado.

94.Pelo que incorreu no erro o Tribunal a quo na aplicação do Princípio da proporcionalidade da sanação, pois o Princípio da Proporcionalidade, com respaldo no n.º 2 do art.º 18 da CRP, no que concerne aos Sub-Princípios da Necessidade e da Proporcionalidade em Sentido Estrito, reflectida na aplicação da sanção de expulsão aos Autores/Recorridos, por tudo quanto melhor adiante se explicitará, e tendo em conta os factos dados como provados e em especial consideração os n.ºs 2 a 4, inclusive, do art.º 180 do Código Penal.

95.Por tudo quanto exposto, com o douto e devido respeito pela sapiência dos Colendos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, conclui-se que por força do art.º 674, n.º 1, alínea a) do CPC, uma vez provada ter sido omitido da pronúncia dos doutos Tribunais a quo matéria jurídica que configura questões passíveis de anulabilidade das deliberações de expulsão dos Autores/Recorridos, e nos termos assim peticionados pela própria petição, deverá o presente recurso de revista apresentado ser admitido, dando-se como procedente o presente recurso de revista apresentado pelos Autores/Recorridos, revogando-se o douto Acórdão do Tribunal a quo, e considerar-se procedente a ação declarativa sob a forma de processo comum de impugnação judicial da deliberação da assembleia, promovendo-se os ulteriores termos previstos nos art.ºs 679 e seguintes do CPC, nos termos e direito que V.Ex.ªs doutamente suprirão..»

*

A ré não apresentou contra-alegações.

II. Admissibilidade e objecto do recurso

Estão verificados os pressupostos gerais de recorribilidade e da espécie - n.º 1 do art. 631.º,n.º 1 do art. 629.º,n.º 1 do art. 638.º, n.º 1 do art. 637.º e n.º 1 do art. 639.º do CPC e n.º 1 do art. 671.º, do CPC, pelo que se admite a revista.

O tema do recurso – apreciar se a deliberação impugnada que determinou a expulsão dos recorrentes associados da Ré, deve ser anulada.

Nesse propósito, atentas as conclusões de recurso, em interface com o acórdão recorrido, conheceremos :

• Da nulidade do acórdão por omissão de pronúncia ;

• Da violação do disposto no artigo 640º do CPC;

• O regime jurídico aplicável no caso de sanção disciplinar de expulsão de associado de associação mutualista; o quadro factual e a validade do procedimento e da sanção deliberada.

III. Fundamentação

A.Os Factos

Vem provado das instâncias que1:

1. Os autores AA e BB são associados da Associação “A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista” desde 01 de maio de 1989 e 01 de março de 1969, com os n.ºs ...30 e ...35, respectivamente.

2. Os autores, durante larga parte da sua vida associativa, mantiveram uma postura neutra em relação à actividade e deliberações da ré.

3. Os autores, compadres e amigos, ao tomarem conhecimento de várias deliberações do conselho de administração em assembleias gerais da ré, assumiram uma postura mais activa que, segundo a opinião dos próprios, se traduzia na fiscalização constante à dinâmica da ré.

4. O aludido comportamento activo dos autores foi espoletado após a morte da mãe do autor AA, no dia 02 de julho de 2017, na medida em que o referido autor considerou que a ré adoptou uma postura de delonga injustificável no processamento do pagamento do subsídio do funeral da sua mãe.

5.Após, os autores concluíram existirem:. sérias reservas sobre as deliberações tomadas pelos órgãos associativos da ré, sobretudo as do conselho de administração, b. escassez de transparência nos processos decisórios e c. ausência de respostas claras às questões que os autores colocavam, mormente nos requerimentos que endereçavam à ré.

6. Os autores, inicialmente, optaram pelo esclarecimento directo junto da ré, pelos canais formais, mas sem sucesso e, após, concluíram que não lhes restava outra alternativa senão a de exporem as suas questões às entidades que julgaram capazes e competentes para os auxiliarem.

7. Nessa sequência, os autores enviaram diversas comunicações e realizaram várias solicitações, pelos mais diversos meios, a exporem/esclarecerem, segundo as suas opiniões, diversas irregularidades e condutas desapropriadas, perpetradas pelos membros dos órgãos associativos da ré.

8. O comportamento dos autores descrito na nota de culpa, a que se alude na deliberação da assembleia geral extraordinária de 12 de maio de 2021, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos, visou, exclusivamente, a administração realizada pelos membros que ocupam os cargos dos órgãos associativos da ré, com o intuito de defesa dos valores do mutualismo.

9. No princípio do mês de fevereiro de 2021, os autores receberem, por carta registada com aviso de recepção, as respectivas notas de culpa e, nessa sequência, tiveram conhecimento do processo disciplinar instaurado pela ré.

10. Para tanto, o conselho de administração da ré, após deliberação, reuniu um conjunto de comunicações electrónicas, artigos de opinião e actas, datadas de março de 2019 adiante.

11. A ré é uma associação mutualista de direito privado, de natureza associativa, cujo escopo é a concessão de benefícios de segurança social, de saúde e outros fins de proteção social e da promoção da qualidade de vida, podendo, ainda, desenvolver os seus fins através de modalidades de benefícios individuais ou coletivos.

12. Os estatutos que regem a ré encontram-se registados no Livro das Associações de Mutualistas e das Fundações de Segurança Social Complementar, tendo sido escrutinados por tal organismo público, tanto os iniciais como as diversas alterações que vieram a ser sujeitos.

13. No âmbito do processo disciplinar, foram remetidas aos autores as respetivas notas de culpa e em que foram imputados os seguintes factos a cada um dos autores:

“1 – O arguido é associado da instituição arguente desde 1 de março de 1969 (associado n.º ...35).

2 – Em 25 de março de 2019, a Mutualidade recebeu, através do seu correio eletrónico oficial, um email remetido pelo associado arguido (com o endereço ...@sapo.pt), que questiona o motivo pelo qual ainda não estava convocada a Assembleia Geral destinada a aprovar o Relatório e Contas do Exercício de 2018.3 – Nessa comunicação o associado arguido depois de tecer diversas considerações, remata com o seguinte: “… uma vez mais e infelizmente, os procedimentos fora de Lei que continuam a nortear os desígnios da Mutualidade de Santa Maria”.4 – Tal comunicação foi também remetida para o seguinte correio eletrónico: ...@mtsss.gov.pt, que pertence ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, como decorre do teor do doc. n.º 1. 5 – Em 28 de março de 2020 é enviado um email com um anexo para a Mutualidade, remetido pelo associado AA (com o endereço ...@gmail.com), que, talqualmente o associado arguido, questiona o motivo pelo qual não foi convocada a Assembleia Geral Ordinária para aprovação do Relatório e Contas do exercício de 2018, referindo, entre outras considerações, o seguinte: “- Estatutos que fazem lembrar os tempos vividos no regime da Monarquia, que inviabilizam a apresentação de uma qualquer lista, que possa ser alternativa “Aos sempre os mesmos”.6 – O predito email e o anexo foram também enviados para o endereço eletrónico indicado em 4º da presente, como se alcança pelo teor do documento que se junta sob o n.º 2. 7 – Em 3 de abril de 2019, o associado arguido envia um email dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação Mutualista Familiar de Espinho, a qual reenviou-o para a Mutualidade, para dar-lhe conhecimento das insinuações e acusações torpes que lhe eram dirigidas por este associado, cfr. doc. n.º 3, de que se destaca o seguinte: “Os HOMENS BONS, que fundaram esta Associação Mutualista, como se sentiriam envergonhados, com o comportamento destes SEMPRE OS MESMOS? O actual Presidente das Mutualidades Portuguesas (referindo-se ao Presidente da associação arguente) foi eleito/autoproposto, na nossa/SUA/DELES, “AMUTUALIDADE DE SANTA MARIA – ASSOCIAÇÂO MUTUALISTA”, por umas (poucas) dezenas de votos, num universo de mais de 20.000 associados. (…) Os “HOMENS BONS”, eram de contas, sabiam quanto valia um tostão. Os Estatutos de “A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista”, dizem que o Conselho de Administração, pode decidir “queremos continuar”, sem mais quaisquer formalismos (…) como é possível conhecer os associados se os “DONOS DISTO TUDO” recusam facultar, mesmo depois de requerida, a relação de associados? (…) E, neste dia de festa (4/4/2019), quanta vergonham sentiriam os HOMENS BONS”. 8 – Em 2 de julho de 2019, é enviado por correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com), e subscrito também pelo associado arguido, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação Mutualista Familiar de Espinho, a qual reenviou-o para a Mutualidade, para dar-lhe conhecimento das alusões embaraçosas e despudoradas aí vertidas, que visam a Mutualidade e os seus órgão sociais, nomeadamente o Presidente da Mutualidade, de que se irá transcrever partes, cfr. doc. n.º 4: “– mais comunicamos que, com recolha no “site-Base com”, as Associações lideradas pelos dirigentes em causa, celebram o grosso dos contratos com familiares para a formação (?) profissional, nos montantes de: - Em 2016 a Contabilidade da Mutualidade a que pertencemos refere o recebimento de € 18.807,20 para formação (?) para a qual não são encontrados quaisquer contratos. (…) - A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista 2011 …………. € 4.000,00 – Universidade 2014 …………. € 172.375,00 2015 …………. € 53.600,00 …………………. € 229.975,00 (…) É de admitir que mais, muito mais, haverá, pois, muitos foram os cursos ministrados/anunciados”.9 – É evidente que as insinuações trespassadas no predito email não correspondem minimamente à verdade, sendo factos inverídicos, colocando em causa a credibilidade do ente coletivo e a honra e consideração dos seus dirigentes, nomeadamente a do Presidente da Mutualidade.10 – Em 5 de julho de 2019, é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com), e subscrito também pelo associado arguido, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação de Socorros Mútuos da Nossa Senhora da Esperança de Sandim, a qual reenviou-o para a Mutualidade, dando-lhe conhecimento que o associado AA e o associado arguido voltaram a reiterar aquilo que tinham expresso e afirmado no email identificado em 8º da presente – cfr. doc. n.º 5.11 – Em 9, 11 e 15 de julho de 2019, o associado arguido, por cartas, sob registo, solicita à Mutualidade vários informações e documentos – cfr. docs. n.ºs 6 a 8. 12 – Por carta, sob registo, a Mutualidade responde ao pedido formulado pelo associado arguido, nos termos da missiva que se junta sob o n.º 9 e cujo conteúdo se dá aqui integralmente por reproduzido. 13 – Em 14 de julho de 2019, é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com), e subscrito também pelo associado arguido, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação Mutualista Familiar de Espinho, a qual reenviou-o para a Mutualidade, dando-lhe conhecimento que referidos associados voltam a reiterar a matéria que tinham vertidos nos emails identificados em 8º e 10º da presente – cfr. doc. n.º 10.

14 – Na Assembleia Geral Ordinária celebrada em 19 de julho de 2019, o associado arguido, depois de ter pedido a palavra para intervir disse o seguinte: “perguntou à primeira secretária da mesa da assembleia geral, Dra. EE, se não tinha vergonha de fazer parte de um embuste”.

15 – Questionado pela referida secretaria a que se referia, já que a questão que colocou era de conteúdo maldoso e capcioso, o associado arguido remeteu-se ao silêncio.

16 – Questionado o associado arguido sobre o mesmo assunto pelo associado/administrador Dr. CC, continuou a remeter-se ao silêncio, tudo como decorre do teor da ata que se junta sob o n.º 11 e cujo conteúdo se dá aqui por integrado.

17 – Em 22 de novembro de 2019, o associado arguido remeteu uma missiva para a Mutualidade, solicitando alguns documentos.

18 – Sucede que, em nota de rodapé aporta as seguintes expressões: “PS – Lamentavelmente o “site” da associação, onde constaria a actividade e alguns “feitos” do Conselho de Administração da Mutualidade – que estão a ser pagos, contrariando o espírito Mutualista, com o dinheiro dos associados, e … - estar em fase de construção, pelo menos, desde 21 de Março de 2018, ainda não foi/está construído! É caso para questionar: será que pretendem esconder o que na “casa” se passa?” – cfr. doc. n.º 12.

19 – A Mutualidade responde a tal missiva de forma curial e educada, para evitar um acrescento de linguagem que até então tinha sido perpetrada tanto pelo associado AA como pelo associado arguido – cfr. doc. n.º 13.

20 – Na Assembleia Geral Ordinária celebrada em 7 de julho de 2020, o associado AA e o associado arguido através de declaração de voto que juntaram, referiram o seguinte, o que não corresponde minimamente à verdade, para além de que as expressões aí utilizadas são atentatórios da honra e consideração do Presidente da Mutualidade: “Os velhos estatutos, que alguns associados, de forma ardilosa prepararam, são nos dias de hoje “um documento caduco e sem efeito”; As contas que recentemente ficaram disponíveis para consulta, já deviam ter sido discutidas e sancionadas, até 20 de junho de 2020, caso estivéssemos na presença de gente com modos transparentes e respeitáveis para com os sócios da centenária Associação que dirigem;” – cfr. doc. n.º 14.

21 – Olvidando e obliterando aqueles associados que devido às medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, que o Estado Português se viu compelido a tomar, designadamente através da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março, medidas que obrigou as Assembleias Gerais Ordinárias dos entes coletivos a serem adiadas.

22 - Em 10 de julho de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com), e subscrito também pelo associado arguido, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação Mutualista Familiar de Espinho, a qual reenviou-o para a Mutualidade, dando-lhe conhecimento que aqueles associados referiam o seguinte, num documento intitulado na procura da verdade – cfr. doc. n.º 15: (i) No corpo do email: “Na procura da verdade, temos encontrado “realidades” que nos preocupam e nos levam a pensar que a Mutualidade Santa Maria, se encontra em “maus lençóis” económicos.” (ii) No anexo: voltam a afirmar que a assembleia foi convocada fora de prazo, facto que não corresponde à verdade e o qual não podem ignorar pelas razões aduzidas em 21º do presente; Mais “… passamos pelo “castelo, onde este concelho administrativo instalou o seu trono”; “… as contas lá foram aprovadas, pelos “convidados, trabalhadores e familiares. Que “coisa” votaram aqueles que votaram SIM?” “Solicitamos a V. Exas. O favor de analisarem a situação e de nos transmitirem, se julgarem oportuna, a vossa opinião desinteressada, que manteremos como sigilosa, sobre a verdadeira situação patrimonial da Instituição, que tem mais de 124 anos e que, nos parece, estar em maus lençóis.”

23 – Nesse email anexam-se ainda um quadro com várias rubricas em que indicam os subsídios e as quotizações que, entre os anos de 2014 e 2019, a Mutualidade recebeu.

24 – É por demais evidente que os associados escamoteiam a verdade, pretendendo inculcar nos restantes associados e noutras instituições mutualistas que a Mutualidade apresenta uma situação financeira instável e deficitária, tudo para criar confusão e insegurança, quando a realidade é bem diferente.

25 – Em 28 de julho de 2020 a mutualidade receciona um email proveniente do Jornal “OvarNews”, a pedir esclarecimentos e a tomada de posição, sobre insinuações e acusações que receberam em várias comunicações do associado AA e do associado arguido, nos quais relatam que a Mutualidade os tem feito “andar em bolandas”.

26 - Referem ainda que estão preocupados com o futuro da instituição devido aos avultados empréstimos contraídos e garantidos por hipotecas de imóveis, os salários da Administração em nada condizentes com o espírito mutualista, a bolsa de formadores está recheada de familiares e amigos dos Administradores, o seu presidente, acumula o mesmo cargo em três Associações distintas, os subsídios que chegam são dos milhões, que se consomem, sem que de social, pouco ou nada se veja, tudo como melhor se alcança pelo teor do doc. n.º 16.

27 – A mutualidade reagiu a tais imputações nos exatos termos do email que em 31 de julho de 2020 remeteu para aquele jornal – cfr. doc. n.º 17. 28 – Em 6 de agosto de 2020 o predito Jornal publica uma notícia em que dá conta das insinuações, imputações e acusações dos preditos associados relativamente à Mutualidade, bem como a resposta da Mutualidade a tais associados – cfr. doc. n.º 18. 29 – Em 7 de agosto de 2020 são reenviados diversos emails com anexos, remetidos pela Associação de Socorros Mútuos Benaventense, para o endereço eletrónico: ...@gmail.com, através dos quais o associado AA e o associado arguido fazem afirmações caluniosas, difamatórias e inverídicas que visam a associação arguente e o seu Presidente, que se irá transcrever as partes que se consideram mais relevantes.

30 – Os emails em causa foram remetidos por aqueles associados para dezenas de outras associações com os seguintes endereços eletrónicos: - geral@....pt;...@sapo.pt; geral@....pt;...@sapo.pt; geral@....com; ...@gmail.com; ...@gmail.com; ...@mail.telepac.pt; ...@gmail.com; ...@sapo.pt, ...@gmail.com; geral@....pt; geral@....org, ...@gmail.com; geral@....com; ...@sapo.pt; ...@....com; geral@....pt; ....pt; geral@....pt; ...@....com.pt; ...@....pt; ...@....pt; geral@....pt, geral@....pt; ...@gmail.com.

31 – Email intitulado, Dia Nacional do Mutualismo – cfr. doc. n.º 19: “(…) Lamentamos ter de censurar, neste dia tão significativo, aqueles que: “pouco fazendo, dizem que tudo fazem”; deslocam-se por aqui, por ali, por além-mar e pelas Américas, sentam-se às mesas do orçamento do Estado, espreitando todas as oportunidades para obter subsídios e, nas Instituições, agarram-se ao poder, ao estilo salazarista, para do Um-tualismo, obter regalias e proveitos. Os mutualistas oportunistas, em vez de só servirem, mais não fazem do que se servir e deturpar a doutrina “o que é meu é teu e o que é teu é meu”, imitando, na perfeição, todos aqueles que praticam a sinecura.”

32 – Email intitulado, Democracia, cfr. doc. n.º 20: “Mas, temos de reconhecer, que FF, tem razões, para se queixar, se é como diz que assim aconteceu, pois, de outra forma, não poderíamos nós, andar a discordar daquilo que FF nos tem feito, em Esmoriz. Terminamos, voltando a usar a sabedoria popular “sei que sou um democrata, mas em minha casa, quem manda sou eu e só eu”. O brasileiro, Luiz Scolari, treinador, não será a sua musa inspiradora?”

33 – No email intitulado, Estamos nisto por que…, cfr. doc. n.º 21: “Sem a nossa ida ao local agendado para a reunião, por certo, a acta tinha sido elaborada no gabinete e a reunião consumada”. “As presenças, agora, são registadas e lá encontramos; familiares muitos, funcionários quase todos, alguns recrutados em Jardins de Infância e farmácia, que estão sob a alçada da Mutualidade”. “Nos anos de 2014 e 2015, totalizam 229.975€, que foram absorvidos pela “bolsa de formadores” (supomos que alguns deles, não possuem habilitações para o efeito)”. “Juntamos uma relação, mas outras haverá, só que terão deixado de constar do Portal, algumas eventuais informações que, pensamos nós, por que envolvem dinheiros públicos e, essencialmente, F.S.E., devem ser publicitadas. Que escondem?” “- Comemorar os 122 anos foi o “atirar areia”. Onde se vê tal coisa!!! Engalanaram a sede, convidaram as Entidades Oficiais e locais, usaram os órgãos de comunicação Social, local, - para a festança, serviram, para o anunciar das Assembleias, não servem – e tudo isto, pensamos nós, para fazer passar a imagem de “tudo vai bem”. - Demos conta, aos convidados e a algum povo da nossa discordância e referimos a impossibilidade de os “arredar do castelo”, pois, para o fazer legalmente, precisaríamos de mais de 6.000 (30% dos associados…) assinaturas de sócios que não conhecemos.” - Oriundos de outras paragens, Cabo Verde e … estiveram por cá alguns jovens, em convívio com jovens portugueses. Isto sob a orientação de FF. Que lhes proporcionou, segundo as palavras de um dos jovens acompanhantes, “tudo do bom e do melhor”. Mas, não sabemos a situação presente, gerou-se, mais tarde, uma onde de descontentamento, pois a promessa de pagamento do “acompanhamento”, passados muito dias, não havia sido cumprida.” “- Tem sido um “ver se te avias” e em cinco anos, os prejuízos foram letra de forma. - E em 2019, só não aparecem números negativos, por que alguém, inspirado na sabedoria popular, adaptou à “conversa” da galinha e do ovo e em “movimento de arte”, encontrou espaço para esperar pelo “ovo”, que dizem ser devido.” “- Não sabemos se é muito, se é pouco, se é devido, ou não, mas sabemos, que a quatro Associações, onde FF é elemento dirigente, foram atribuídos 1.685.571,74€. – Também sabemos, que FF, em intervenção recente e ao seu estilo, se mostrou muito preocupado com a situação económica dos “FORMADORES” e ignorou a dos formandos.”

34 – Prosseguem com o subtítulo sinais exteriores de riqueza, referindo o seguinte: - “O pilotar carros de gama alta, era o dia a dia. Há quem diga que eram emprestados.

Mas depois de tal reportagem, esses carros “desapareceram” e uma carinha utilitária tem sido o meio de transporte utilizado”.

35 – Os referidos associados rematam em conclusão, para o que aqui releva, o seguinte: “Sendo, como é, A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista, para todos e legais efeitos, a actual Presidente da União das Mutualidades Portuguesas, competindo-lhe a ela ser a recebedora do generosos (5 IAS), como vencimento, mensal.

Sabem quem o recebe? FF. Que rico mutualista! E… se outros factos reveladores de eventuais irregularidades não houvesse, o facto do envolvimento directo, ou indirecto dos familiares de FF, com a Mutualidade Santa Maria, da qual somos associados, são factos que revelam de que estamos perante incompatibilidades, isto é, de ilegalidades estatutárias”.

36 – No email intitulado, HOJE ÉS TU; AMANHÃ SEREI EU – cfr. doc. n.º 22: “A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista, é de todos os seus associados e não de uma qualquer “casta dirigente”, que pensa ao estilo monárquico. (…) A “moça” por muito que a queiram “engalanar”, dizendo “sempre jovem”, vestindo-a de sensoriais peças, não passará de mais uma normal criatura, se os seus princípios morais e o “bafo dos seus dizeres”, cheirarem a “oportunismo”. Por muito que se misture o azeite na água, o azeite acabará por vir ao de cima. E porquê: Simplesmente, por que é uma “lei” da Natureza. O mesmo acontecerá, mais tarde ou mais cedo, a todos quantos ao “dirigir!!!”, mais não fazem, do que “se servir” daquilo que a outros pertence. (…) No “castelo” onde, talvez sob a “música ambiente” e os cantares de “Os Deolinda”, se transmitem (?) saberes e/ou formações: a uns (aos formandos), a quem se paga uns tostões, (já fizeram greve por falta de pagamento) e a outros, (aos formadores e…) se enchem os “bolsões, com milhões”, o sacrificado de sempre é a MSM (Mutualidade Santa Maria), que emprestando o nome”, ainda, suporta todas as despesas, para que uns (pouco), “absorvam” os valores subsidiados (milhões), que a todos vós e a nós, pertence. (…) Logo estranhamos que: - Este Conselho de Administração, tem 3 “recebedores”, que, mensalmente, cada um cobra mais de € 1 900,00, vencimentos que a administração decidiu “ofertar”, simplesmente, por opção. (…) - Vencimentos brutos, recebidos pela Administração:

2017 - € 78.843,52; 2018 - € 77.843,52 e em 2019 - € 80.503,61 a que teremos de acrescentar os encargos com o seguro e a Segurança social. Tantos, para quê e porquê? O porquê, talvez seja justificável, com um jogo de cartas, para passar o tempo. Será que distribuíram telemóveis à “criançada”? (…) Embora não fazendo mais que a sua obrigação – defesa dos interesses da instituição que lhes paga principescamente – (…) Os frutos colhidos, têm “mão” da inspeção?

(…) Será que os Administradores da MSM, depois de uma “jogatina à bisca de 3”, leram a lei? Assistimos, em 18 de Dezembro de 2018, isto é, depois das normas do novo CAM terem entrado em vigor, à “fantochada” das eleições, que os “donos” organizaram e convocaram, para eleger os corpos Sociais de A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista, facto que denunciamos, documentalmente, a Entidades oficiais… (…) Os velhos e caducos estatutos, lá serviram para mais um mandato, do qual se aproveitaram e, logo se reinstalaram, os “sempre os mesmos”, que, a partir de então, passaram a gerir, ilegalmente, a Instituição. (…) Os múltiplos afazeres, quiçá, na promoção da imagem, na formação, na capacitação, no tomar das opções, no contar das notas de euros dos “nobres” salários, auferidos pelos seus gestores, absorveu os responsáveis da Administração da M.S.M., de tal ordem e forma, que os levou a esquecer os seus deveres. Desaparece trabalho, foge responsabilidade, que se desviem os verdadeiros deveres e que se perpetue, para todo o sempre, a sinecura, com 124 anos da existência, perspectivando-se-lhe o futuro, que “os do trono”, lhe quiseram dar. (…) O fundo do abismo, não deve estar distante, se, entretanto, nada for feito, por quem de direito, em defesa dos associados da MSM e do erário público.”

37 – No email intitulado, O QUE VIRÁ A SER DE NÓS - cfr. doc. n.º 23 -, dizem o seguinte: “… a Instituição era, ao que sempre me disseram, governada por homens em quem se podia confiar. (…) Confiava-se naquela gente que geriu a casa até aos anos 80/90. (…) Os homens mudaram.

Com eles o chico-espertismo de “uns quantos oportunistas” que, a seu modo, passaram a pôr em prática as suas “opções”. - Que será de nós “dirigidos” por administradores que “aveludam” as respostas, quando respondem às perguntas, que não descuram o seu próprio interesse e bem assim, o interesse dos seus amigos, familiares e quejandos. Oiço, por aí, o tratear da canção “os vampiros” do saudoso Zeca Afonso, eles comem tudo, eles comem tudo e não deixam nada…”

38 – No email intitulado, Preocupação, muita - cfr. doc. n.º 24, tecem as seguintes considerações: “…o seu presidente, acumula o mesmo cargo em três Associações distintas, os subsídios que chegam são de milhões, que se “consomem”, sem que de social, pouco ou nada se veja.

39 – No email intitulado, Na Procura da Verdade – cfr. doc. n.º 25, dizem o seguinte: “… passamos pelo “castelo, onde este conselho administrativo instalou o seu trono” e, num cubículo, onde funcionou parte da sede da UMP… … as contas lá foram aprovadas, pelos “convidados, trabalhadores e familiares” (…). Que “coisa” votaram aqueles que votaram SIM?

40 – No email intitulado, TRANSPARÊNCIA (!!!!!!) PRECISA-SE – cfr. doc. n.º 26, os mencionados associados vociferam o seguinte:“Se governada, com critérios de governação sensatos, - é esta a nossa opinião – a Entidade bem poderia ser, hoje, uma verdadeira “Caixa Económica”. Mas, constatamos, infelizmente, que não passa de uma “caixa de vinte amigos” que, em tempos, por “assalto ao castelo”, se apoderaram dos destinos da mesma (…) Insensível à falta de tal documento, a Mesa da Assembleia, colocou à votação as contas que a “plateia”, na sua grande maioria, convidada, aprovou, assim se fazendo “democracia responsável e informada”. Sugiro que e, por favor, não “bebam” a democracia, que alguns “responsáveis do mutualismo!!!”, lhes tentam impingir. Desejamos que, pensando pelos vossos meios, não sigam os exemplos daqueles “chefes intocáveis”, que, a cerca de 20.000 e a nós, querem governar, a seu modo e, que, por enquanto, vão e se vão governando (bons salários), na Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista”.

41 – Os emails supramencionados foram também reenviados em 10 de agosto de 2020 pelo Presidente do Conselho de Administração da Previdência Familiar do Porto – ASM, demonstrado no corpo desse email o seu desagrado com a quantidade de emails que tem recebido por parte dos identificados associados, nos quais fazem denúncias diversas, levantam dúvidas aos menos incautos ou informados e colocam em causa o bom nome dos representantes dos órgãos sociais da Mutualidade – cfr. doc. n.º 27.

42 – É por demais evidente que, a prolação dos factos inverídicos e mal-intencionados que o associado AA e o associado arguido imputam à associação arguente e ao seu Presidente, não se compadecem com a simples liberdade de expressão.

43 – Pois as mensagens difundidas são de teor ofensivo da honra e consideração, bem como da imagem, confiança e credibilidade da associação arguente e do seu Presidente, reiteradamente, através de vários canais difusores e para inúmeros destinatários, repetindo vezes sem conta, inverdades sem qualquer pudor.

44 - Nesta esteira continuaram a difundir factos inverídicos, nomeadamente:

45 - Em 23 de outubro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com) com um anexo também subscrito pelo associado arguido, remetido para várias entidades públicas e privadas - Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Previdência Familiar do Porto – ASM”, através do correio eletrónico de ...@previdencia.pt, que, por seu turno, remeteu-o para a associação arguente que, no documento anexado intitulado “SIM – Estranhamos2”, referem o seguinte (como se alcança pelo teor do documento que se junta sob o n.º 28 e cujo conteúdo se dá aqui integralmente por reproduzido para os devidos efeitos legais): “SIM - FIZEMOS UM PEDIDO Sim. Temo-nos dirigido a várias entidades, pedindo informações, esclarecimentos, ajuda. Sim. Andamos à procura da verdade. Sim. Estranhamos que a UMP, com a representatividade que tem, seja a mais ouvida, no tratamento de uma matéria tão séria como é a do Mutualismo.

Sim. Estranhamos que com a receita da quota dos sócios, possa pagar “generosos” ordenados e suportar despesas avultadas de representação. Pagos pelo erário público. Sim. Estranhamos, que em Esmoriz, sejam “precisos” três administradores, “generosamente” pagos, mais meia dúzia de administrativos, para gerir uma “casa”, que se encontra numa situação financeira periclitante. Bem podia ser uma Banco, se… Sim. Não estranhamos que os “donos do trono”, exijam a assinatura de cerca de 6.000 sócios, para a apresentação de uma eventual lista concorrente. Sim.

Estranhamos, que com administradores “tão bem remunerados”, a MSM, tenha suportado, só com três, em 2019, a quantia de 80.503,61€, mais encargos (€-???) e o subsídio de funeral demora mais de meio ano, para ser pago. Sim. Estranhamos que segundo as contas de 2019, existiam disponíveis (Caixa e Bancos) 55.213,51€ e os pequenos credores “batiam à porta”. Sim. Estranhamos que no ano anterior, as mesmas rubricas, registavam o valor de 32.298,40€. Sim.

Não estranhamos se a Entidade fiscalizadora encontrar o porquê. Quando perguntamos, não responderam. Sim.

Quando questionados sobre as contas da MSM e não têm argumentos válidos para a sua justificação, se refugiam na expressão “foi opção do Conselho de Administração”. Sim. Estranhamos que a UMP, tenha pago à Associação presidente (MSM), em 2019, a quantia de 31.210,06€ e esse valor não o vislumbramos, nas contas da MSM. A Entidade gestora é a MSM. Sim. Estranhamos que depois de 30 anos ao serviço da MSM, com “rabos-de- palha” no percurso, ainda haja espaço para ser Presidente de Conselhos de Administração. Sim. Estranhamos tanta aceitação institucional. Sim. Estranhamos que as contas da MSM, não sejam publicitadas, conforme a Lei determina. Sim.

Estranhamos que o Contabilista Certificado, não esteja identificado nas contas da MSM, que sempre que facultadas, não são assinadas pelos responsáveis. Sim. Não estranhamos que as contas apresentadas, mesmo sem a Demonstração de Resultados, tenham sido aprovadas pela plateia “convidada”. Sim. Não estranhamos que faltassem “folhas”, nos documentos (contas) que nos entregaram. Sim. É estranho, mas é habitual, que as Assembleias Gerais sejam convocadas para longe de Esmoriz, para horas normais de trabalho, publicitadas em jornais das grandes cidades. Quem lê? Sim. Não estranhamos que nos locais de estilo, nas localidades lá longe, onde se realizam AG, não sejam regularmente afixadas as convocatórias. Sim. É estranho que os funcionários, quantos não podemos quantificar, se desloquem para assistir, deixando os seus postos de trabalho vazios. Sim. Estranhamos que a Rádio e o Jornal de Esmoriz, que prestam, gratuitamente, esse serviço, não sejam utilizados. Foi-o para o “foguetório” dos 122 anos da Instituição! Sim. Estranhamos que a presença de meia dúzia de associados, tenha causado tal susto, que levou um Administrador a desconvocar uma Assembleia Geral, transmitindo a notícia aos presentes, na via pública. Estava em causa um empréstimo já consumado e, talvez, consumido. Sim. Não estranhamos que não tivesse sido o presidente da mesa da AG, que diariamente está nas instalações, a fazer essa comunicação. Nunca o vimos numa Assembleia a que assistimos. Sim. Não estranhamos, que o funcionário da secretaria, desconhecesse a convocatória para a “tal” assembleia geral. E muito menos que teria sido desconvocada. Sim. Estranhamos que a equipa de “formadores”, seja preenchida por familiares e amigos. Sim. Estranhamos que os contratos de milhões, já celebrados, tenham como intervenientes familiares, funcionário e amigos. Sim. Estranhamos que as Entidades oficiais não averiguem as incompatibilidades e a promiscuidade entre os negócios directos ou indirectos entre as Instituições e os seus Órgãos Associativos. Sim. Estranhamos que tivessem sido usados carros de estranhos. Sim. Estranhamos que os organismos oficiais, que tutelam este tipo de Instituições, permitam que estas situações aconteçam. Sim. Estranhamos como foi possível “tomar posse” de um terreno que a Câmara de Ovar, entregara/dera ao Centro Cívico de Arada. Sim.

Estranhamos que depois de uso de carros de gama alta, se passe a “usar”, talvez todos os dias e para todos os serviços, uma carrinha utilitária, da Associação. Não há bem que sempre dure e mal que nunca se acabe… Sim. Não estranhamos, que as hipotecas abundem. Sim. Estranhamos que em Grijó (VNGaia), seja um residente em Esmoriz, a gerir a Associação. Sim. Estranhamos que elementos de Esmoriz constem da Direcção e dominem o Conselho Fiscal.

Sim. Estranhamos que na Póvoa de Varzim, seja uma família de Esmoriz, a gerir a Familiar da Póvoa de Varzim – Associação Mutualista. Sim. Estranhamos que o edifício/sede, na Póvoa de Varzim, tenha sido colocado à venda. Sim.

Estranhamos a venda do edifício/sede da UMP, que rendeu meio milhão de euros. Sim. Estranhamos, que após a venda, se tenha “falado”, a uma entidade governamental, sobre apoio para a compra de um novo edifício. Sim.

Estranhamos que a sede da UMP, tenha sido “transferida”, para Esmoriz (MSM), sem pagamento de renda e outros custos à mesma logicamente associados. É tudo deles… Sim. Estranhamos que a morada de Lisboa, se mantenha, para contactos. Sim. Estranhamos que, com tão baixa quotização dos Associados, a UMP, possa pagar tão “generosos”mordenados, atribuídos em AG, em Sandim/Gaia. Paga erário público… Sim. Estranhamos que na contabilidade da MSM – Entidade gestora da UMP -, não tenham sido contabilizados esses valores. Lisura de processos? Sinecura?

Sim. Não estranhamos que a UMP, em relatório, aluda à possibilidade de encerrar as portas, caso o caudal de subsídios públicos se estanque. Sim. Não estranhamos que o Conselho Fiscal da UMP aluda a: a inexistência de regulamento interno que defina os critérios de atribuição, controlo e pagamento de ajudas de custo e/ou reembolso de despesas (com deslocações e estadas ou outras), no âmbito da seleção e contratação de pessoal, e bem assim, de aquisição de bens e serviços.”. Sim. Estranhamos que as Mutualidades associadas, aceitem o tipo de gestão, que tem estado a ser “usado” e a causar prejuízos em catadupa. Se cada um de nós vai de férias, com que dinheiro as suportamos? Sim. Estranhamos a relutância de o POISE não ser conciso nas suas respostas, às nossas perguntas. Sim.

Estranhamos que a Administração dos Serviços da Segurança Social não seja concisa nas respostas, quando as dá, às nossas perguntas. Sim. Estranhamos que nos remetam para consulta de documentos publicados em letra tipo “invisível”, quando deve haver fichas individualizadas. Sim. Estranhamos ter acontecido um “apagão” que não permite o nosso acesso a contratos ultimamente celebrados. Sim. Recorremos à Entidade CADA -Comissão de Acesso a Documentos Administrativos, para fazer queixa e denunciar faltas de resposta. Está difícil. No entanto, com tempo e paciência, vamos lá… Sim. Estranhamos que o MTSSS, não nos tenha dado respostas a certas perguntas.

Transparência de processos? Colaboração desinteressada com o comum dos cidadãos? Sim estamos a falar da Instituição pública que tutela as Mutualidades… Sim. Estranhamos ter encontrado, em certas situações, uma transparência muito opaca. Sim. Estranhamos que “tanta imagem” seja passada e a fazer lembrar um governante dos tempos “da outra senhora”, a quem os jornalistas sempre se referiam, escrevendo e dizendo “o Senhor…. Esteve em…tal parte”. Se as obras se fizessem com “paleio”, o País seria um paraíso… Sim. Não estranhamos, por que não sabemos, quem suporta tão elevados custos, com o “culto da imagem”. Sim. Estranhamos os contactos com os Governos de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe, por que a UMP não tem para dar. Sim. Estranhamos que a UMP (Lisboa), desde 2011, tenha recebido de subsídios (que conhecemos) a quantia de 4.728.647,54€ (quase 5 milhões)

Sim. Não estranhem a nossa preocupação, em defesa de valores mutualistas, dos quais não abdicaremos. Sim. Não estranhem que saibamos que irão acontecer eleições para gerir os destinos da UMP. Sim. Não estranhamos a recusa da MSM da inclusão na Ordem de Trabalhos, de – Desvinculação de sócio da UMP -, ponto que foi ignorado pelos “donos” da MSM. Sim. Não estranhem que pensamos saber quem (Associação) se vai candidatar à presidência da UMP. Sim. Não estranhem, pois continuaremos à procura da verdade, “mantendo a pressão”. Sim. Não estranhem, pois não desistiremos…”

46 - Em 25 de outubro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com) com - assunto - (UMP) e um anexo subscrito também subscrito pelo associado arguido dirigido a várias entidades públicas e privadas - Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Previdência Familiar do Porto – ASM” (...@previdencia.pt) a qual o fez chegar, na mesma data, ao conhecimento da associação arguente, onde referem, no anexo, intitulado “INCONGRUENCIAS”, o seguinte (como resulta do teor do documento que se junta sob o n.º 29): “INCONGRUENCIAS, “conversa fiada”, INVERDADES, alguma “areia”?

Citando os factos: 1 – Em 13 de Setembro de 2019, em Esmoriz, no âmbito de uma abordagem ao tema “o Mutualismo”, FF, que por inerência do cargo (é presidente do conselho de administração na Mutualidade de Santa Maria- Associação Mutualista, : Associação, que preside à União das Mutualidades Portuguesas e não FF, como sempre se apresenta, de forma individualizada e, que então referiu: “O Principio da independência, também é uma característica do Mutualismo, o que tem pontos positivos, mas também negativos. A independência política e de religião faz com que não receba qualquer verba do Estado, sendo completamente independente”. (ipsis verbis) 2 – a) – Na página 47 do Relatório e Contas de 2017 da União das Mutualidades Portuguesas, no ponto 3.2.9 (Principais pressupostos relativos ao futuro), menciona-se: “…a manutenção do actual nível de actividade da UMP encontra-se condicionada a efectivo apoio financeiro das diversas entidades públicas externas com as quais esta se relaciona”. (ipsis verbis) b) – Na página 48 do Relatório e Contas de 2018 da União das

Mutualidades portuguesas, no seu ponto 3.2.9 (Principais pressupostos relativos ao futuro), refere-se: “… a manutenção do actual nível de actividade da UMP encontra-se condicionada a efectivo apoio financeiro das diversas entidades públicas externas com as quais esta se relaciona”. (ipsis verbis) c) – E, ainda, na página 47 do Relatório e Contas de 2019 da União das Mutualidades Portuguesas no ponto 3.1.1 (Continuidade) diz-se: “Contudo, importa relevar que a manutenção do nível de actividade da UMP encontra-se condicionada pelo apoio das diversas entidades públicas externas com as quais esta se relaciona”. (ipsis verbis) 3 – Tendo por base os números que são referidos nos Relatórios e Contas da União das Mutualidades Portuguesas, esta Entidade: a tal com a independência política…recebeu do Estado, (está explícito nas suas contas) entre subsídios, doações e legados, de 2011 a 2019 (excepção feita às “dádivas” para o Centro Infantil) só a módica verba de € 4.898.972,99, conforme quadro anexo. É caso para perguntar se está tudo bem; já que em 13 de Setembro de 2019, FF fez esta declarações (independência política) e escreveu o que escreveu nos Relatórios e Contas dos exercícios em apreço. Lembramos, que FF é “confrade honorário da Federação das Confrarias Báquicas de Portugal”. A sabedoria popular muito nos revela; “a mentira dura, enquanto a verdade não chega” Que benefícios traz à humanidade, uma Instituição de Grau Superior, que do erário público recebe milhões, que desbarata, não tem uns tostões e se encontra a contas com alguns… Que medidas práticas, tem tomado, no terreno, para minimizar os malefícios da pandemia? Não se trata de matéria da competência e âmbito Mutualista? Alguma “conversa”, já lemos. A “democracia” de que fala, lembra o “prega, prega Frei Tomás…”, espelha-se nas eleições de a MSM, que obrigava uma lista concorrente a ser subscrita por cerca de 6.000 assinaturas e para os “donos do trono, os instalados” zero assinaturas. Terminamos, por hoje, saudando e agradecendo, aos verdadeiros Mutualistas, neste dia especial, tudo quanto de bom fizeram em prol da humanidade.

Lamentamos, também, que o oportunismo campeie entre alguns “ditos de mutualistas profissionais”. Bem Hajam, os bons...”

47 - Em 26 de outubro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com) indicando como assunto (Frei Tomás) e um anexo também subscrito pelo associado arguido, dirigido a várias Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar de Espinho” [mailto:geral@....pt], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde referem em tal anexo com o título “FF - Candidato” o seguinte (cfr. doc. n.º 30): “FF – A exercer o cargo de Presidente do Conselho de Administração da UMP- (Lisboa/Esmoriz), mandatado pela Associação Mutualidade Santa Maria, de Esmoriz - Presidente do Conselho de Administração da Mutualidade Santa Maria - Esmoriz - Presidente da Mesa da Assembleia Geral de - A Familiar da Póvoa de Varzim - Presidente da Direção de – A Familiar de Grijó (Gaia) - Dirigente internacional - Mutualista “muito ouvido” pelas Entidades Oficiais - Seguidor da doutrina do pregador Frei Tomás Aquando da sua candidatura à Presidência do Montepio Geral, afirmou: - Os Associados são os verdadeiros “donos da Instituição”. - Os associados são os donos da Instituição e temos que lhes prestar contas de todas as ações que andamos a fazer. - Entendemos que os Estatutos da Associação Mutualista e da Caixa Económica não se enquadram no sentido do rigor e da transparência necessárias e devem ser alteradas para que os associados sejam sempre consultados e chamados para se pronunciar sobre o grupo Montepio. - Considerou de: “preocupante” que a Associação Mutualista esteja “refém” da Caixa Económica, dada a elevada exposição financeira àquele banco. - Fez um reparo e apontou: “como exemplo a remuneração de 60 mil euros por ano, cinco mil euros por mês, do presidente da mesa da Assembleia Geral, a quem compete presidir a duas, três ou quatro assembleias-gerais por ano. - Defendeu que: o exemplo tem de partir de cima. - Sustentou que no seu entendimento: os vencimentos e as mordomias, são demasiado grandes e deve haver moralização em todos os órgãos associativos. Perante este pensar de um dirigente “profissional” de Mutualismo, lembramos e questionamos - Se os associados são os donos das instituições, por que sonega informações e documentos? - Se a prestação de contas é um dever que reconhece, por que o tem feito tardiamente, numa clara falta de respeito pelo instituído, não responde a perguntas que são colocadas e, nas AG faz a entrega de alguns papeis e permite que a plateia as aprove as “suas”, mesmo com a falta de documentos?

Por que as não publicita? Transparência, o que é? - Se entende que os Estatutos devem ser de rigor e transparentes, por que se tem gerido por “aqueles”, hoje caducos, por revogados, que o “eternizam” no poder? Será que não está em funções, erradamente eleito? A ver vamos… - A não actualização dos Estatutos, levará à perda do Estatuto de Utilidade Pública, é uma recomendação da UMP, aos seus associados. - Preocupa-se com a “exposição financeira” dos outros, sentimento que lhe louvamos. Mas, o que que se passa nas “casas” que gere? MSM, com hipotecas aos montões e com milhares de euros disponíveis em Caixa e Bancos (???), mas para pagar o subsídio de funeral, demora mais de meio ano. A UMP, corre o risco de “parar”, se a fonte subsidiária secar e anda, de terra em terra, para se instalar, pois o seu edifício sede foi vendido. Actualmente, a UMP, é “borlista” na MSM. À venda esteve/está, o edifício da Póvoa de Varzim e de contas, quem as conhece? Relativamente a Grijó, em verdade, nada sabemos, pois se tem contas, também não são publicitadas. - Estranhou uma remuneração, mas, alguém conhece quanto as Instituições que gere, seguindo a sua doutrina mutualista, lhe pagam? Se prestasse contas, esta dúvida não existia e, por certo, o reparo que fez seria considerado de um “grande disparate” - O “exemplo deve vir de cima”, a teoria que defende (!!!) origina que quem o ouve, o veja e considere de um convicto e fiel seguidor de Frei Tomás. - Falar de moralização é, para nós, uma estranheza; Os relatórios e contas da UMP, são de forma velada, esclarecedores. Os meios de transporte, normalmente utilizados, são do melhor. Uma “olhadela” às despesas de representação e a outras, se nos fossem permitidas, o que é que nos mostrariam? Enfim. Esclarecemos, que tivemos acesso a este documento, na nossa “missão” de “procura da verdade”…”

48 - Em 6 de novembro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com), com o assunto - (Na Procura da Verdade) e um anexo subscrito também pelo associado arguido, dirigido a várias Associações Mutualistas, nomeadamente, para a Associação Mutualista Familiar de Espinho [mailto:geral@....pt], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde referem no documento anexado com o título “DADOS ESTATISTICOS”, o seguinte (cfr. doc. n.º 31): “DADOS ESTATISTICOS

Não, não somos “profissionais do mutualismo”, nem pretendemos exercer cargos remunerados. Mas, comportamentos duvidosos, originaram o nosso querer saber o que se passa na Mutualidade Santa Maria – Associação Mutualista, da qual somos associados e, por que quem “governa” a MSM, também “orienta” outras Instituições mutualistas, a nossa curiosidade vai-se estendendo e sempre temos encontrado “mais do mesmo”. Em 2018, iniciamos a nossa caminhada, na “procura da verdade”. Defendemos a justeza dos direitos e dos valores da honestidade. Não “admiramos”, nem podemos “louvar”, aqueles que de tudo se servem, para “entrar”, ou “andar”, por aqui, por ali e por acolá, na procura do seu bem estar, melhor saborear, mais gozar, melhor bronzear, enfim, viver a bom viver, à fartazana, “à sombra de uma qualquer palmeira”, fazendo-se transportar, rodeado de luxos, ou se instalar no aconchego de um bom hotel, dizendo-se defensores de uma causa, que um bom punhado de Homens Bons, em tempos de outros tempos, a muito custo, ergueu para se entreajudar, de forma desinteressada, honesta e muito humana. Estes Homens, bem-intencionados, foram os cavouqueiros de uma estrutura social, que em muito minimizou as agruras da vida de gente, que dificuldades tinha. Deixaram bens materiais, que, infelizmente, a “pretexto de um certo mutualismo moderno e experimentalista”, vêm sendo desbaratados pelos “mutualistas de profissão”, que aparecem entre gente séria, se movimentam nos corredores do poder, “poisam” onde o dinheiro há e dos bens, se vão servindo e deles vivendo, faustosamente. As heranças, deviam ser “sagradas” e os dinheiros públicos, respeitados e melhor usados. Depois, surgem os “sistemas habilidosos”, que negam verdades. Maiorias, são maiorias.

Números, são números. Agregados, são agregados. Representações, são representações. Aos pertences dos outros, renegamos o apetite pela sua posse. Discordamos do oportunismo, que é visível a partir de alguém. E são as realidades, sobre as quais nos interrogamos, analisamos e perguntamos, o porquê. Na prática temos: - A Associação Portuguesa de Mutualidades (APM), agrega 24 (associações) mutualidades, as quais, têm perto de 770.000 associados (dela faz parte a Associação Mutualista Montepio); Não a conhecemos como interlocutora nas negociações oficiais. – A União das Mutualidades Portuguesas (UMP) agrega 53 instituições mutualistas, as quais têm cerca de 390.000 associados; Parece-nos estar em “todas”, com custos suportados, não sabemos por quem. - Sendo que 2 Mutualidades estão inscritas nas 2 Uniões e 17 não estão filiadas em qualquer uma delas. - Por que números, são números, 24 são menos que 53. Mas, se contarmos pessoas, 770.000 são mais que 390.000. Assim sendo, qual ou quais as razões, por que é a UMP, a interlocutora do Movimento Mutualista, junto das Instituições Públicas? Será que, em alguma parte do mundo, em termos de representatividade, há quem considere, que 53 mutualidades são mais do que 24, representando, sensivelmente, a metade, de um todo bem maior? Em termos mutualísticos, não são as pessoas que mais valem? Não entendemos o método que tem vindo a ser usado, nem tão pouco as razões, mas continuaremos a lembrar que é preciso haver Independência mutualista, longe de toda e qualquer influência, venha ela de onde vier?

Certo, é, que, 770.000, são mais que 390.000. Segundo as estatísticas, em 2017, os associados inscritos nas Mutualidades, eram 1.122.020, sendo em 2018, de apenas 1.084.363, isto é, menos cerca de 37.000, o que não é de estranhar face à “…postura activa, democrática, bem dirigida, credível, recomendável, etc.” de alguns, que em muito se preocupam em passar a sua imagem e passear a sua pessoa com custos suportados por outros (públicos ou privados, tanto faz). Cá por nós, sempre lhes vamos lembrando que na Mutualidade de que somos associados, para se concorrer a eleições são precisas cerca de 6.000 assinaturas para os “estranhos ao poder”, enquanto os “instalados” precisam de zero!!! Aos bons, desejamos-lhes que a luz que os alumia, se mantenha bem acesa. Aos “faz de conta”, aos “dotados de palavrinhas mansas”, que a “candeia se apague, os cofres se fechem”, que “paguem” pela sua má gestão, para “sossego” do Fundo Social de Socorro, para bem da comunidade, são os votos de…”

49 - Mais uma vez se reitera que todas as maléficas acusações e insinuações trespassadas nos sobreditos emails não correspondem minimamente à verdade, sendo factos inverídicos, colocando em causa a credibilidade, confiança e prestígio, bem como a honra e consideração da associação arguente e do seu Presidente.

50 - Também é por demais evidente que os referidos associados escamoteiam a verdade, pretendendo inculcar nas restantes associações mutualistas, que a associações, aqui arguente, não é credível, não é de confiança e apresenta uma gestão e situação financeira desgovernada, tudo para a descredibilizar, criar a confusão e insegurança, e ofender a honra e consideração do Presidente.

51 - Continuando, no dia 9 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com),com assunto - (Está bom), com dois anexos subscritos também pelo associado arguido, dirigido a vários organismos, e Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar de Espinho” [], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde aqueles associados referem nos anexos com o título “A CARREGAR DAS TECLAS.DOCX; newimage.pdf”, o seguinte: (cfr. doc. n. º32): “AO CARREGAR DAS TECLAS Eleições Na qualidade de associados de, A MUTUALIDADE DE SANTA MARIA - ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA, (Esmoriz), lembramos que as últimas eleições, para os actuais Corpos Socias, realizadas em Dezembro de 2018, o foram feitas baseados em estatutos, já caducos e que haviam sido concebidos “à medida dos reizinhos e seus descendentes” e que exigiam: 30% de assinaturas (cerca de 6.000) de associados, que constarão de uma relação, que foi negada, inviabilizando a apresentação de uma eventual lista concorrente… e zero de assinaturas para “os do trono”. Eleições, feitas a um dia e horas de trabalho, que contestamos e que abandonamos na hora da votação, mas antes justificamos, por escrito, o abandono da sala. Logo, não colaboramos na ilegalidade.

Lembra-se, aqui e agora e uma vez mais, que o novo CAM já estava com as suas disposições em vigor. Desse facto, demos conhecimento ao Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social. As Contas de 2019, foram apresentadas fora dos prazos estabelecidos, longe da “vista da sede”, em Assembleia convocada para dia e hora de trabalho e, é de ficar pasmado, o mais avisado, com a sua aprovação, pelos sócios convidados, familiares e amigos, sem a distribuição de mais de metade da documentação, incluindo, a “Demonstração dos Resultados por Natureza”.

Votamos contra e, por escrito, apresentamos a nossa declaração de voto. Na apresentação das contas de 2018, o prazo não foi respeitado e tivemos de calcorrear 30 (60) Km., para tomar parte na sua discussão. “Vale tudo minha gente”, diz o brasileiro, referindo-se a certas situações do seu país. A adaptação dos Estatutos da MSM, às disposições, que o Dec. Lei 59/2018, de 2 de Agosto, impõe, há muito deveria ter sido feita. Não está e não será, certamente, por falta de “gente qualificada”, para o efeito, pois a Instituição possui um leque alargado de (mutualistas) profissionais, bem pagos. Ou não tenha a “casa”, de entre cinco, três administradores remunerados, com um generoso salário que, em média, ultrapassa os € 1.900,00 mensais, aos quais, como é óbvio, acrescem os encargos para o seguro e para a segurança social. No grupo de 6/7 administrativos, a competência deve “lá estar”. Desconvocou-se uma Assembleia Geral Extraordinária, em cima da hora da sua realização, em plena Rua, na soleira da porta. Obra de um Administrador, que não esperava a chegada de associados. Esta situação, por ser gritante, é, também, o trazer ao conhecimento público do “posso, mando e quero”. Isto aconteceu na Instituição “presidente da UMP”, que à sua volta terá uma maioria dos Corpos Sociais de outras Mutualidades associadas da U.M.P., que veste a camisola do voluntariado, quantas e quantas vezes, em prejuízo da sua vida profissional e familiar. Mas, com este exemplo de gestão e o desbaratar de milhões, estranha-se que lhe seja permitido continuar como “chefão”, ou não seja ele quem dirige a M.S.M, há dezenas de anos, com engulhos pelo meio, o “eterno profissional do mutualismo”, agora candidato uma vez mais a dirigir, “em suplência”, a subsídio-dependente UMP e a “independente política … que não receba qualquer verba do Estado…” Estes dizeres, face à realidade que conhecemos, são um “insulto” para quem no duro trabalhou, ou trabalha. Com efeito, não há dinheiro para melhorar as condições de vida dos reformados e para o que é necessário, quase indispensável, dizem-nos e há dinheiro para “ser esbanjado”, com “rei, e sem roque”. Compulsado o “Orçamento”, que é proposto para o ano de 2021, pelas gentes candidata à Direcção dos Corpos Socias da UMP, lá encontramos a “tal independência política”, para nós “conversa da treta”, ao prever receber do Estado, isto é, do erário público a que a todos nós pertence, para além de outras, a módica verba de € 208.115,46, sendo que, sensivelmente, metade dos “gastos com o pessoal” é para pagar os 5 IAS à Direcção em exercício e previsivelmente futura da UMP, isto é, uma grande fatia, à M.S.M., que não tem recebido ou, pelo menos, não está escriturado nas suas contas de 2018 e 2019. A tal independência, reflecte-se no facto do ainda Conselho Fiscal, no seu parecer quanto ao que consta do Orçamento atrás referido, ter feito, pertinentes avisos e responsáveis reparos, quanto ao equilíbrio das contas da UMP. Constamos, finalmente, que o bom senso impera em pessoas que veem o mutualismo como um serviço em prol dos outros e não um mutualismo de oportunidade para gente que, de mutualista, só tem o nome para exibir e a família para “abastecer”. De entre outras, segundo a alínea e) do nº. 1 do Dec. Lei 59/2018, de 2 de Agosto, compete ao Conselho Fiscal: Verificar o cumprimento da Lei, dos estatutos e dos regulamentos. Clama-se, agora, por um qualquer socorro extraordinário do FSS ou do MTSSS. Lamentamos que, ao longo de muitos anos e quando as “vacas foram gordas”, os fundos tenham sido desbaratados, o resultado da venda, em 2016, da sede da UMP, se tenha “esfumado”, etc., sem que ninguém tivesse chamado à atenção dos “gastantes”. E agora? Bem, agora, em reunião da AG, da UMP, convocada para Coimbra e para hora bem cedinho, talvez para dificultar a deslocação de quem a centenas de quilómetros reside, promete-se “… a criação de novos gabinetes…”, quiçá, em espaços amplos e arejados, à sombra de “exóticos chapéus”, dado que, sem instalações próprias, numa simples “caixa do Correio”, ou “debaixo da ponte”, não nos parece ser o lugar apropriado. Numa das “investidas” dos “mutualistas de Esmoriz”, programada para a Póvoa de Varzim, (dos actuais Corpos Sociais, 9 em 11, são de Esmoriz) e, depois de acções em terras poveiras, que não conhecemos, colocaram à venda o edifício sede da Familiar da Póvoa de Varzim. O quanto jeito dariam (!!!!!), os €375.000,00 pedidos!? O dito pela sabedoria popular “pataca a mim, pataca a ti…”, não se colocaria, pois, os estatutos preveem que a beneficiária do remanescente, será a UMP. É evidente que, quando se gasta o que é dos outros, não se faz contas aos gastos. Chama-se a isto viver acima das possibilidades, mas faz bem ao ego, à imagem à barriga.

Pensará o menos avisado; será isto verdade? Sim, é verdade e peca por defeito. Que nunca se arrependam os que estão no mutualismo para servir de um modo altruísta e desinteressado o seu “irmão”, isto é, no basilar pilar de que “hoje precisas tu, amanhã, pode ser que seja eu a precisar”. Aos bons, um bem-haja. Aos “oportunistas”, mostrem-lhes a porta de saída… Contabilistas certificados BB - Sócio ...35 AA - Sócio ...30 09/11/2020 PS – Para avivar a memória, Anexamos uma relação do que, de quem (essencialmente familiares e amigos) e de onde foram recebidas as verbas da “formação e…”. Incompatibilidades e promiscuidade, mais que muita.

52 - Como se percebe, esta perseguição maléfica, orquestrada pelos supra identificados associados, na difusão de mensagens inverídicas, chega ao ponto de difundir dados pessoais sem que para tal estejam autorizados ou habilitados a fazê-lo.

53 - Com estas condutas, não olhando a meios para atingir os seus fins, nomeadamente, denegrir, desonrar, difamar, ofender, descredibilizar e desacreditar a associação arguente e o seu Presidente, bem como aqueles que, de alguma forma, com estes se relacionam.

54 - Prosseguindo, no 12 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com) com assunto - (Cardápio) e um anexo subscrito também pelo associado arguido, dirigido a várias entidades públicas e privadas - Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Previdência Familiar do Porto – ASM” (...@previdencia.pt) a qual o fez chegar, na mesma data, ao conhecimento da associação arguente, onde aqueles se referem, no documento anexado com o título “DO CARDÁPIO DAS INTENÇÕES-DEFINITIVO II - UMP”, o seguinte (cfr. doc. n.º 33). “DO CARDÁPIO DAS INTENÇÕES (tempo de eleições) Olhamos o Plano de Acção da União das Mutualidades Portuguesas, para o exercício de 2021 e concluímos, que as “intenções” são “velhas”, decalcadas e surgem-nos como; “sempre mais do mesmo”, plagiadas, para não ser diferente, de ano para ano.

Lembramos, que somos associados de - A Mutualidade Santa Maria – Associação Mutualista, Esmoriz -, que, por sua vez, preside aos “destinos” da UMP, Instituição de grau superior, com sede em morada desconhecida, ou, talvez, Em Esmoriz, ou no Apartado dos Correios ...33 – E.C.Lumiar – ... Lisboa. Anomalias de gestão, encontradas a partir do ano de 2018, originaram o nosso “interesse” pelo que se passava e passa, na “Casa”. Passamos a colocar perguntas, a questionar e por que o silêncio era o que nos chegava daquela “casa dos segredos”, encetamos uma caminhada, que hoje nos motiva, na “procura da verdade”. Do documento a que nos referimos, apraz-nos destacar; 1 – “… da sequência lógica da trajectória seguida nos últimos anos, … que pretendem incentivar à transformação do Movimento Mutualista, do ponto de vista da sua modernização, da sua capacidade de intervenção e da sua imagem junto dos portugueses”. - Como é óbvio, pensamos e dizemos nós, com estes princípios, que deveriam ser prática na Mutualidade, que tem a sua sede em Esmoriz, não passam de uma mera miragem. Com efeito, sendo a referida casa governada por “profissionais do mutualismo”, com atropelos à legalidade”, como poderá o tal Movimento Mutualista, ser transformado? Veja-se o decréscimo, nos últimos anos, de associados a nível nacional e local. 2 – “… cujo objectivo central é a mais ampla divulgação do mutualismo e do movimento mutualista a toda a comunidade, familiarizando os portuguesas de todas as gerações com o mutualismo…”. - A avaliar pelo que tem sido feito na M.S.M., estamos cientes que, com o incumprimento reiterado dos prazos, a sonegação dos dados sobre as contas, a não identificação dos seus “alinhadores/forjadores”, a convocação das Assembleias, por um presidente eleito, que para as dirigir, nunca aparece, embora seja visto a entrar no “castelo”, fortaleza trancada e vedada aos sócios, AG convocadas para dias, horas e locais bem distantes da terra onde está instalada a sede da Instituição, com publicitação em jornais de Lisboa e Porto, eleições que de “democracia” apenas tem esse nome e o “patrocínio/tolerância de ponto aos funcionários”, dado por aqueles que são “reizinhos em exercício”. É com estes exemplos, que se promove a divulgação do mutualismo?

Espasmados, dizemos, referindo a sabedoria popular; “vou ali e já venho”. 3 – “… à revitalização daquelas que se encontrem em vias de extinção…” - Será com o objectivo, acima referido, que os “profissionais do mutualismo do grupo sediado em Esmoriz”, alargaram a sua influência a terras Poveiras, também ela terra de pescadores, esticando os seus tentáculos? Estranhamos, pois, ficamos a saber, que em onze dos seus dirigentes, NOVE têm as suas raízes em Esmoriz, que, numa manifestação de “puro mutualismo, deles, colocaram/estão á venda, as instalações da Familiar da Póvoa de Varzim. São exemplos destes, que revitalizam? Ou será que estamos perante “coveiros encartados” a prestar serviços “mutualistas” nas Instituições, com capacidade para transformar uma despesa “subsídio por morte”, numa receita “venda de imóveis, por morte”? 4 – “Sensibilizar as Mutualidades para a importância da profissionalização da gestão…” - Esta prática, se outro significado diferente não existir, é o que certos “profissionais do mutualismo”, há muito praticam. É vê-los na Mutualidade de Santa Maria - Associação Mutualista, que tem 3, dos 5 Administradores, generosamente remunerados (mais de € 1.900,00/mês) e na União das Mutualidades Portuguesas, Instituição que pomposamente se denomina de grau superior, que está catalogada como; subsidio/dependente, que a partir de 2018, brindou a sua Entidade gestora (MSM) com um vencimento, pago pelos dinheiros do erário público, já que as quotas dos associados são “uma gota no oceano”, de 5 IAS. Refere-se, aqui, para memória futura, que os vencimentos em causa, terão sido recebidos “por alguém, menos pelo seu dono”, já que na contabilidade do “dono”, de forma específica, não surgem contabilizados. 5 – “Desenvolver esforços no sentido de criar condições para instalação da sede da UMP”. - Quando, em 2016, venderam a sede da UMP em Lisboa, fizeram-no olhando ao superior interesse do Movimento Mutualista, que dizem representar? Quando arrecadaram – preço escriturado - € 500.000,00, não pensaram, que um edifício/sede lhes fazia falta? Talvez estivessem a pensar em outros voos, trazendo-a para as bandas de uma qualquer cidade no Norte de Portugal (Esmoriz) ou continuar a “abanar a árvore” do erário público, para a aquisição de “novo abrigo”. Em Maio, do ano de 2017, quando a Rua era o seu abrigo, protocolaram com o Governo de S. Tomé e Príncipe, “uma sede”. Andaram por terras de Além-mar a fazer, sabe-se lá o quê. A Cabo Verde, deslocou-se uma delegação (quiçá numerosa), de quantos elementos? Os resultados, eventualmente, ditos de vantajosos para as Instituições associadas, por certo, estão representados em gastos de representação, viagens, estadias, bronzear à sombra de “exóticos chapéus”, etc.. Estadias de quantos e para fazer o quê? Por cá, fala-se de “explorações comerciais”. Em Lisboa, dizem-nos, que, agora, a sede funciona na Caixa do Correio (Apartado ...33 E.C.

Lumiar). 6 – “…divulgar programas com interesse para o desenvolvimento da UMP…que sejam financiados pelo Estado Português, pela União Europeia…”. Como esta gente, dita de independente, tão bem sabe onde se abastecer (X), onde pode encontrar quem a socorra, onde pode poisar, isto para não dizer, “onde e como sacar”. Independentes, sempre foram todos aqueles que estão à frente das Instituições, sem delas se servirem e, quantas e quantas vezes, servem, arcando com o prejuízo das suas vidas familiares e profissionais. Independentes, eram todos quantos foram os “fundadores das Instituições, que tiveram de enfrentar a “fúria” do antigo regime. Esses, os Homens Bons, não eram subsidiados, não eram apoiados, mas, com a sua criatividade lá foram erguendo as Instituições, que, “mutualistas actuais e profissionais”, delapidam e fazem perigar a sua continuidade e existência. Aos seguidores dos “Homens Bons”, que, nos dias de hoje, se sacrificam pela causa mutualista, de modo algum, desejamos “beliscar”, bem como a todos quantos ainda se encontram no Mutualismo, para o bem servir. - Em Anexo (X). Nunca será demais lembrar o recebido e consumido. Contabilistas Certificados BB Contribuinte: ...78 AA Contribuinte ...27…”

55 - No dia 16 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com), com assunto - (Dúvidas e verdades) e um anexo também subscrito pelo associado arguido, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar de Espinho” [], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente onde aqueles associados referem, no documento anexado com o título “SERÁ QUE”, o seguinte (cfr. doc. nº34). “…SERÁ QUE… “Rejeitando as críticas frequentemente dirigida às instituições sociais, FF afirmou que – quem pensa que o Estado pode estar em todo o lado e fazer tudo; quem alvitra que o Setor Social é descartável e – por vontade própria -subsidio- dependente, está profundamente errado” “…Sim. Será que as “criancinhas”, que estão à guarda das creches, infantários e centros vão ficar sem as suas “caminhas”? Sim, será que as residências, quem as tem e, infelizmente, contam-se pelos dedos, vão “despejar” os utentes, que lá se encontram para “albergar” os “arrumados e abandonados” nos hospitais? Tudo isto acontecerá se a UMP, não intervir no processo? Sim, há lares que, quase todos, estão à guarda de IPSS e de Misericórdias, que nada têm a ver com as Mutualidades. Falar em sector social, englobando as Mutualidades, para efeitos da ajuda ao combate à COVID 19, é o mesmo que, retirar “o fazer” às verdadeiras e capacitadas Instituições, que podem disponibilizar os seus meios, para o exercício da sua primordial vocação. Misturar a “subsídio dependência”, (União das Mutualidades Portuguesas), que tem andado a “desbaratar subsídios”, sem qualquer proveito para a sociedade, não é mais nem menos que deitar ao “abandono”, o que a todos nós pertence. Em 9 anos, (de 2011 a 2019), o Estado disponibilizou €4.898.972,99, de subsídios, que foram recebidos e consumidos pela UMP, porquê e para quê? É muito, muito, dinheiro desbaratado? Quantas camas comprou e instalou a UMP, com os seus dinheiros, fruto destes subsídios? E as suas associadas? Por certo, poucas muito poucas, entraram em acção no combate em que o país está envolvido. Para bem da comunidade, agora carente, que não venha um qualquer “mutualista profissional”, misturar-se com todos aqueles que, fazendo parte das Instituições filiadas na CNIS-Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, da Confecoop-Confederação Cooperativa Portuguesa e a União das Misericórdias Portuguesas, essas sim, merecedoras do nosso respeito pelo que, de bom, fazem à sociedade. Sim estas, atrás referidas, estão no terreno, como se diz, dando o “corpo às balas”. Agora, os que fazendo das Instituições “puro trampolim” para a promoção do seu bem-estar, à custa do erário público, temos que os banir da “subsidio dependência”, não só para bem do erário público, mas, essencialmente, para que as Instituições que carecem dos meios, para atingir os seus nobres fins, também elas, não sejam prejudicadas nas ajudas de que carecem, pela distribuição dos subsídios, menos cuidada, que devem, justamente, ser destinados para àqueles que promovem o bem da sociedade. A UMP, apesar dos milhões recebidos, sem obra apresentar, salvo contactos de “fachada” e viagens, talvez de recreio, por “aquém e além-mar”, África, Europa e Américas, encontra-se mesmo “dependente dos subsídios”, para continuar a sua presença no “faz de conta”.

A sua preocupação está expressa no Plano e Orçamento para 2021, onde é manifesta a “verdade popular”, que passa pelo “contar com o ovo da galinha, que… estará no galinheiro”. Não vale a pena a mistura, no “cesto da fruta”.

Julgamos ser tempo de se separar o “trigo do joio”. Quem subsidia, por que não fiscaliza, controla, ou “pede contas”?

Para os bons, um bem-haja. Para “os “oportunistas”, que a porta da rua se abra, para que saiam, de onde só estorvam…”

56 - No dia 18 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com) com assunto - (MSM) e um anexo também subscrito pelo associado arguido, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, pessoas singulares/conhecidas dos administradores da associação arguente, nomeadamente, para a Sra. GG<...@gmail.com>, a qual o fez chegar ao conhecimento desta, onde referem, no documento anexado com o título “ESMORIZ - Viveiro”, o seguinte (cfr. doc. nº35):

“ESMORIZ: - “VIVEIRO DE MUTUALISTAS” “Não deixa de ser claro, que há “algo de podre”, no reino do Montepio, encoberto por administrações” HH Desde sempre, Esmoriz, foi terra de gente boa e de muito trabalho. A monografia, de autoria do Padre Aires de Amorim, isso refere. Sempre activos, quer nos campos, no mar, na indústria, no comércio, a labuta das gentes de Esmoriz, tem sido uma constante e digna de ser mencionada como exemplo, pese o facto de se sentir explorada pelos vareiros da Câmara de Ovar. Com efeito, Esmoriz, é conhecida pela sua indústria (tanoaria) afecta à produção de barris, em madeira, destinados ao acondicionamento e transporte de vinho. Uma decisão governamental (1967), proibiu o transporte do vinho, para as Colónias, em barris, a catástrofe aconteceu e “tudo o vento levou”. Em homenagem ao homem tanoeiro e à indústria, foi implantado, no centro da cidade, um monumento, simbolizando o árduo trabalho dos homens, na transformação da madeira em vasilhame. Mas, como em tudo na vida, as transformações e as mutações acontecem. Mercê das novas tecnologias, com várias “viagens pela net”, descobrimos, que, de há uns anos a esta parte, em Esmoriz, tem vindo a aparecer uma nova “casta de gente”, vocacionada para ser “dirigente do mutualismo”. Se não fossem tantos, até entenderíamos. É que são mais que muitos e são, quase todos, oriundos de uma mesma “árvore”. Nesse pormenor, reside a nossa admiração, para não dizer a nossa preocupação. Sim, preocupados estamos, por que somos associados de uma Instituição, que é governada por essa “nova casta”, que tem ocultado dados, ignorado perguntas, recusado informações simples, a que um qualquer comum dos associados, tem direito. Por via disso, a nossa desconfiança transborda, para uma eventual realidade, que suspeitamos poder estar, a justificar esse mesmo esconder. A Mutualidade Santa Maria, contabilisticamente, diz-nos que, se vendida (entenda- se património), nos dias de hoje, cada sócio receberia ZERO. É que, em caso de colapso, os Estatutos mostram que, depois de pagar “ao Estado, as Contribuições para a Segurança Social, as remunerações e indemnizações aos trabalhadores, pagamento de outras dívidas a terceiros, entrega aos associados ou beneficiários…à cobertura dos seus direitos adquiridos, atribuição do remanescente a um fundo de solidariedade social”, talvez a ser administrado pelos eventuais “coveiros” da Instituição, aos sócios, com dezenas de anos de contribuição, estaria reservado um simpático NADA. Mas, como o vender, por quem precisa muito desvaloriza, será que os sócios não se teriam de cotizar para pagar a dívida? No entanto, no ano de 2019, três Administradores, o verdadeiro mutualista dirige gratuitamente, custaram à Instituição 98.214,40€, nesta verba não estão incluídas as ajudas de custo, nem as despesas de representação, que, etc.. Assustadora, é a verba recebida pela MSM, de financiamentos da Banca, de 1.055.015,46€, quase um milhão e cem mil, garantida com a hipoteca de quase todos os imóveis. Sim, na Mutualidade, a “procissão vai linda”. A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista, com sede em Esmoriz, de que somos sócios, é uma IPSS, que tem direitos e obrigações. Assiste-lhe o direito de usufruir dos subsídios, da isenção do pagamento de impostos, etc.. O mesmo, não dizemos de muito receber, para suportar os custos do protocolado, para a “formação” e que a Instituição tudo tenha de suportar, por que a verba (subsídio para a formação) é “rapada”, já que na contabilidade, o que nos mostram é; 159.490,92 €,subsídio/Cursos, dinheiro que chegou pela “porta” e terá saído pelo “buraco” , sem nada deixar para a limpeza, para o papel higiénico, para a iluminação, para a energia, para comunicação, para a “organização” e, para tantas outras coisas. Também, como Entidade, com estatuto de Utilidade Pública, tem o supremo dever de ter uma postura responsável de economia dos meios que lhe caem no “regaço”, através das cotizações dos seus associados e bem assim, dos inúmeros apoios (milhares e milhares de euros) que recebe do erário público, para fazer face à sua actividade e bem assim, regularizar gastos com: “formação ministrada por familiares e amigos, de assessores, de fotógrafos, de agentes de viagens, em hotéis e…”. Os carros de luxo e a compra ou uso de uma mansão, parece ser “passado”. O voluntariado da gestão da MSM, seria mesmo voluntariado se lá “morassem” “mutualistas” com o pensar dos “Homens Bons”, mas a Lei, é tábua rasa para os “donos do castelo e do trono”, que preferem uma outra condicionante da Lei e, bem acomodados, passam a ser muito bem pagos, como administradores, (em exercício ilegal de funções, talvez) que devem/deviam, bem administrar o que pertence a cerca de 20.000 pessoas associadas. Em cinco, que são, três administradores, são recebedores de generosos vencimentos: mais de € 1.900,00/mês, em média, cada um. Já pedimos a acta que refira esta deliberação, mas, como sempre, a resposta não chegou e, por certo, em análise ao nosso pedido, os “reizinhos em exercício”, terão feito aquele gesto (toma) que celebrizou o Zé Povinho, do artista José Malhoa. Questionamos nós e perguntarão os sócios; tantos para quê e para fazer o quê? Se os administrativos são na ordem da meia dúzia! que, naturalmente, terão de receber o seu salário. Será que MSM é, também, uma agência de empregos? Temporários, ou por tempo indeterminado? Gente desta casta, talvez seja de Esmoriz, mas nada tem a ver, com a boa e laboriosa gente Barrinhota. Pelo contrário, são exemplos maus, nada recomendáveis, para a terra que os viu nascer, acolheu ou acolhe. Mas, garantidamente, um dia terão de prestar contas. A sabedoria popular muito ensina; “aos puros, basta-lhes andar de cara levantada. Pelo contrário, aos oportunistas, cabe-lhes andar cabisbaixos, envergonhados, escondendo-se e fazendo esconder o que, de mal fazem aos outros, em seu favor e dos seus”. AA/AA 18/11/2020”

57 - No dia 4 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com), sob o assunto - (MSM) e um anexo subscrito também pelo associado arguido, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar de Espinho” [], a qual fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde é referido pelos associados, no documento anexo intitulado “Afinal1”, o seguinte (cfr. doc. nº36): “Afinal, quem mente “Alguns atletas, usam a bola, para jogar e fintar. Alguns contabilistas, usam os números, para quê”? A palavra mentira, no dia de ontem, foi ouvida em plena Assembleia Geral da Mutualidade Santa Maria, realizada em Lourosa, concelho de S.M. da Feira. Estavam em causa: - Verbas adstritas aos salários dos 3 (três) administradores. Cerca de 100 000€. - As contas do ano de 2019, referem terem sido gastos 98.214,40€ - O D-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, no nº.1, do art. 18º, determina: “O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes das Instituições é gratuito”, mas, talvez se entenda que um receba o justo, mas três não é demais? “o fartar vilanagem”, é da sabedoria popular. - A dívida da Mutualidade à Banca, eleva-se a mais de um milhão de euros.

Se os imóveis fossem vendidos ao preço do mercado, se daria para pagar a dívida? - As contas de 2019, têm lá exarado, que a divida dos empréstimos bancários, era de 1.056.015,46. A resposta não foi dada. - Não perguntamos, por que é que o passivo, era só(!) de; 1.700.894,40€ (31/12/2019) - Mentira, para os “encobridores da verdade”, era um formador/a, ter auferido, por serviços prestados em 2014/2015 e 2017, a quantia de 128.224,00€. Recusaram ver o documento oficial, que foi disponibilizado. - Perguntou-se o porquê de o lucro bruto da Farmácia, ter descido 18%, em três anos. - O “porta voz” da Instituição, que sempre manda “abrir e fechar” as reuniões, que na “soleira da porta”, desconvoca Assembleias Gerais, em tom calmo e sereno, afirmou que se tratava de uma mentira. Será que a plateia acreditou? - O quadro anexo, é a transcrição dos números que constam dos documentos oficiais da Instituição, a que tivemos acesso. - Pediram-se esclarecimentos sobre as vantagens, para a Associação, o ser associada da União das Mutualidades Portuguesas. . A resposta não foi dada, pois, trata-se de um “trono”, que alguém anda há longo tempo a ocupar, desbaratando milhões, que eram do povo e, convém manter o “estatuto”, enquanto o “poisar” for possível.

Somos inconvenientes? Talvez o sejamos para quem se sente “beliscado”, mas, garantidamente, não seremos, nunca, “arrebanhados”. BB – Sócio ...35 AA – Sócio ...30 04/11/2020” 58 -

No dia 7 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com),com assunto - (Eleições) e um anexo também subscrito pelo associado arguido, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar de Espinho” [], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde aqueles referem, no documento em anexo intitulado “Acontece4”, o seguinte (cfr. doc. nº 37): “Acontece Na nossa condição de associados, de - A Mutualidade Santa Maria – Associação Mutualista, que, tem presidido à União das Mutualidade Portuguesas, mutualidade de grau superior, permitimo-nos trazer ao vosso conhecimento, algumas situações, que nos preocupam e que, em verdade, muito gostaríamos de ver esclarecidas. - Discordamos de que a MSM, seja associada da UMP. Quanto a nós, a UMP, é um sorvedouro de subsídios, desbaratados com viagens, o culto da imagem, inserção na comunidade rica e política, boas estada e estadias, cliente em bons hotéis, com deslocações em primeiras classe, etc. -

Para abordar este assunto, solicitamos ao Órgão: Assembleia Geral, a inclusão, na convocatória, a possibilidade de discussão e de esclarecimento. Pedido que foi, simplesmente, ignorado e não respondido. Compreendemos por que a MSM é/foi de facto a sede última da UMP, pelo que esta ficaria órfã da “mãe galinha” e com ela a “viver debaixo da ponte”, ou num simples apartado dos correios. - Ao Conselho Fiscal, pedimos esclarecimentos, sobre eventuais vantagens, por ser associada da UMP e o porquê de suportar tantos custos. Igual comportamento, foi o que tiveram.

Certamente que, face aos seus pareceres, desconhecem as suas atribuições e as suas responsabilidades. Nas contas da UMP estão escriturados custos, em 2018 e 2019, com a Entidade sua gestora. Perguntou-se à Administração quem recebeu esse dinheiro, tendo sido referido: perguntem à UMP. A seu lado, estava, FF, que se quedou pelo silêncio. Terá sido ele o recebedor? Teria tampões nos ouvidos? Só ouve e entende a palavra “pega”? - Voltam a apresentar a candidatura da MSM, à ocupação da administração da UMP, que se encontra em situação económica preocupante, segundo o que interpretamos daquilo que o Conselho Fiscal, escreveu no seu Parecer. Perguntaram qual era a opinião dos sócios, da MSM? Não. É que o “trono” não pode passar a ser ocupado por gente dedicada à causa, que não é “profissional do mutualismo”, ou, por um outro qualquer “reizinho”. Espírito Mutualista - Estranhamos que a UMP, que tem meia centena de associados, permita que a venda de um edifício sede, aconteça. Agora, será o da Póvoa de Varzim. - O edifício Sede da UMP, que era em Lisboa, foi vendido e o meio milhão de euros, esfumado / evaporado; Os associados, talvez saibam dizer como, para onde e em favor de que causa? Nobre, não terá sido, por certo. - Contabilizado, não encontramos o valor de uma justa renda, que sempre será devida pela utilização de instalações. Não sabemos se a UMP, com essa utilização, suporta um qualquer custo. Se suporta, à MSM, em Esmoriz, não pagou e não chegou. - Conhecemos um generoso salário de 5IAS, (abusivo e ilegal) que a UMP paga, a quem (?) não sabemos. À MSM, sua presidente, não é, pois, não é contabilizado nas contas, que, às vezes nos mostram, mas que não publicitam. - Na deliberação do atribuir o “generoso salário”, terão estado mais de 40 associações, como fizeram constar? A construção do “site”, que vimos reclamando, nos dizeres do “porta-voz”, ocorre desde 2018! Com tanta demora, dá para pensar que; ou vai sair uma obra de arte, ou um “programa” preparado “à medida dos seus mentores”. - Será que alguém, se lembrou de perguntar onde se iam buscar os fundos necessários para o pagamento do “esbanjar”? O Estado somos todos nós. De onde se tira e não se mete passa a faltar: e falta para as reformas, para a saúde, para os hospitais, para um sem número de coisas. - Em AG, em Lourosa, colocamos essa pergunta. O habitual porta-voz, um vogal do Conselho de Administração – um dos três que, na MSM, certamente, recebe, como aqueles que recebem, mais de € 1.900,00, por mês, de salário pelo serviço, “voluntário”, que presta. Nas AG, é o responsável pela muito deficiente explicação, sobre os números, quando a dá e que ultimamente, deixou a resposta às nossas questões; “foi opção do Conselho de Administração” para um simpático “mentira, mentira… “ ou, ainda, “àqueles dois associados não respondo mais”. É caso para perguntar se é um dos donos da MSM ou, se, pelo contrário, as perguntas incomodam? Mas, neste percurso de ”procura da verdade”, sentimos que o “coxo”, está a perder velocidade. – Fazem da Instituição um seu “feudo”. Recusam documentos e, espantem-se, não colocam à discussão as actas, dizendo: “a mesa tem poderes, para elaborar as actas e as aprovar”. Mas que grande e conveniente confusão: desde quando e onde é que uma Mesa da Assembleia passou a ser Órgão Associativo!? Só na MSM, que faz as suas leis, dita as suas ordens e as executa à sua maneira. Na comunicação oficial à SS, o conselho de Administração é composto por um presidente e quatro vogais. Não é conhecido o secretário nem tão pouco o tesoureiro. Como poderá orientar os outros, se em sua casa o Passivo é assustador e a Banca espera receber mais de um milhão de euros, garantidos por um património, que isso não vale? Que “bem gerir” é este? É um “venha a nós” e consideram como direito dos sócios, o apenas e só, o acto de pagar as quotas, de forma adiantada; Apraz-nos lembrar aqui o velhinho ditado de um brasileiro: o que é isto minha gente! - Ser solidário, não é a função dos verdadeiros mutualistas? Não é, às Associações Mutualistas, que se prezem do verdadeiro nome, que cabe desempenhar esse papel? - A associação - Familiar da Póvoa, tem 11 elementos nos seus órgãos sociais, sendo só 9 oriundos de Esmoriz. Neste “grupo invasor”, surgem figuras, algumas delas, fazendo-se de topo, no Mutualismo Nacional, tais como: FF, a presidir a Assembleia Geral, sua filha II, como presidente da Direcção, JJ, como presidente do Conselho Fiscal e o imprescindível, CC, como relator, pessoa que desconvoca uma AG., a partir da soleira da porta, no dia e hora, para que estava convocada. Esta “casta de mutualistas profissionais”, terá decidido a venda do edifício sede. O anúncio, se perguntarem ao Google, (Rua 1,

58 – Póvoa de Varzim) ficarão a conhecer, como é insultuoso e aviltante, mas as muitas fotografias não enganam: Moradia, 4 quartos, 3WC, 250m/2 – Póvoa de Varzim – 375.000,00€ - Já “avisamos” a Póvoa de Varzim e outros e perguntamos, mesmo, se não “têm os tostões no sítio”, para evitar a venda”. Actividade da UMP - Na nossa “procura da verdade”, vamos encontrando tantas e tantas coisas, que são motivo para ficarmos espasmados. Viagens por tudo quanto é lado; reunir com entidades oficiais, fazendo-se passar por quem, para tal, deve estar devidamente credenciado; fornecedores a ter de recorrer apara receber o que lhes é devido; os processos existiram /existem; subsídios e mais subsídios recebidos para quê e porquê; protocolos e mais protocolos para “o nada fazer”; reuniões de trabalho em Cabo Verde e São Tomé e Príncipe; promessa da construção/aquisição de uma sucursal em São Tomé e Príncipe; talvez em uma qualquer praia do referido país, onde os chapéus exóticos abundam; enfim, uma panóplia de situações que devem merecer a atenção das Associações sérias e impolutas. - A sabedoria popular, refere; “que fazer-se rico com o dinheiro dos outros, é fácil, barato e …”. Mais “cesteiro que faz um cesto, faz um cento, se lhe derem material e tempo”. O passado, se compulsado, muito dará a conhecer. - E que os verdadeiros e honestos mutualistas nunca se esqueçam de que o que é do Estado, é de rodos e, o que de lá sai, sem razão de ser, é puro desperdício, que alguém, como é óbvio, mais tarde ou mais cedo terá que pagar…”

59 - No dia 11 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com),com assunto - (UMP/MSM) e um anexo subscrito também pelo associado arguido, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar de Espinho” [], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde referem, no documento em anexo intitulado “Mutualismo – às voltas”, o seguinte (cfr. doc. nº38): “Mutualismo: uma volta, às voltas … Como nos temos vindo a identificar, por que de uma verdade se trata, somos associados de A MUTUALIDADE DE SANTA MARA – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA, com sede na cidade de Esmoriz, concelho de Ovar. Temos várias dezenas de anos, de pagamento de quotas e de sócios da Instituição. Nos anos de 1997 e 1998, a Instituição em causa, passou vicissitudes, nada agradáveis. Com mais ou menos distanciamento, deixamos, tal como muitos outros, correr “os ventos”, que de lá “sopraram”, ao sabor dos que governaram e continuam a governar (mal) a casa. Quando precisamos da M.S.M. é que verificamos que o diz-se, diz-se, na zona, afinal, tinha e tem o seu quê de verídico. Entidades com as mesmas valências e tão desiguais no tratamento de assuntos iguais: a atribuição do subsídio de funeral aos legítimos herdeiros de um associado falecido. Na Mutualidade de São Francisco de Assis, com sede na freguesia de Anta, concelho de Espinho, pagaram de imediato. Já na Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista, com sede em Esmoriz, concelho de Ovar, com a documentação exigida e entregue no mesmo dia, recebeu-se mais de meio ano depois. Curioso ou não, foi emitida uma carta (ofício 474/GGA), com data de 22/8/2017, na qual foi mencionado o número de um cheque datado de 31/1/2018, que chegou ao seu destinatário em Fevereiro de 2018. Temos conhecimento que a situação, de pagamento “tarde e a más horas” se mantem... Serão eles adivinhos? Por que não somos mentirosos, devolvemos, aos “Profissionais”, que nos acusam, o epíteto. Com este tipo de comportamento e procedimentos, como é óbvio, nos despoletaram curiosidades e preocupações. Passamos a estar atentos e, ao verificarmos a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária da M.S.M., para deliberar com efeitos retroactivos (!), comparecermos, para assistir a essa Assembleia. Foi, então, que um director (diferente do Presidente da Assembleia Geral, que nunca aparece), com o seu ar de surpresa e preocupado, veio à rua desconvocar a Assembleia. Desconhecemos se já teria lavrada a acta da sessão, a lido e ratificado o seu conteúdo. É de esperar tudo…

O seu maneirismo, uma anormalidade para pessoas normais, caiu em saco de curiosidade e de desconfiança.

Passamos a querer saber como é, como se processa e como se governa… Pedimos os Estatutos da Associação, lemo-los e, jamais, deixamos de ser curiosos com o “modus operandi” dos seus ”governantes”. Em Março de 2018, dentro do prazo, foi convocada uma Assembleia Geral, para horas e dia de trabalho e de escola, para a sede da Instituição, a fim de deliberar sobre a aprovação dos Relatórios e Contas, respeitantes ao exercício de 2017. Comparecemos e participamos na discussão do que estava em causa. Por que queríamos saber, perguntamos, ouvimos e concluímos que as contas, eram as deles / não estavam certas. Por isso, votamos contra a sua aprovação e acto contínuo, fizemos um exaustivo relato, que enviamos para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, parecer esse que, nos dizem, veio a despoletar uma auditoria às contas da Associação. Se aconteceu, não temos conhecimento de ter sido concluída e, muito menos, quais as conclusões a que chegaram. Sabemos, que as contas de 2017 foram reformuladas e colocadas, novamente, à apreciação da Assembleia Geral, realizada na Freguesia do Monte, Concelho da Murtosa.

Afinal, o que muito certo estava, para a “corte”, acabou por ter de ser rectificado… Ordens de quem??? Até somas, estavam erradas. Comparecemos às Assembleias para aprovação das contas da Instituição dos anos de 2018 e 2019, reuniões essas, convocadas fora de prazo, para dias e horas normais de trabalho e aulas, respectivamente, para a freguesia do Monte, concelho da Murtosa e freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira. Em nome da “descentralização”(?) que, dizem pretender levar a efeito. Quanto a nós, nada mais desejam que os seus associados se mantenham na ignorância do que por lá se passa. E quando nos distribuem apenas metade da documentação, o que é?

Gozo? Os “deles” ou não percebem, ou estão devidamente instruídos… Fomos encontrando “mais imprecisões” e novas cartas, foram enviadas para o MTSSS, com as nossas preocupações. De salientar que temos de experiência na profissão, mais anos do que a idade que tem o porta-voz da MSM. As suas respostas, quando são dadas às nossas questões, são pouco claras, baralhadas, ardilosamente preparadas, o que nos leva a pensar que, a sua competência, deve ter sido adquirida numas quaisquer “novas oportunidades”? De permeio, fizeram umas eleições, com as quais não concordamos, essencialmente, devido ao modo: 30% de assinaturas (cerca de 6.000) de associados para uma eventual lista concorrente e zero de assinaturas para os corpos sociais em exercício – tendo, nós, apresentado um requerimento à Mesa da Assembleia, discordando do método usado e retiramo-nos da “fantochada”. Temos solicitada, a quem de direito, a acta da sessão. De manifestação em manifestação do “podemos, queremos e assim é”, lá permanecem no “trono”, enquanto continuamos a aguardar, a resposta aos nossos requerimentos, que estarão, por certo, em um qualquer lugar, que os “intocáveis governantes” lhe destinaram. Fomos vendo, averiguando e chegamos à conclusão que o “mutualismo”, daqueles “profissionais”, é o que melhor serve os seus interesses, os interesses dos seus familiares e amigos. Mais concluímos, que, sendo, genericamente, a direcção das IPSS de carácter gratuito, na Associação de que somos associados, lá temos 3 administradores, pagos “a peso de ouro” com remunerações médias, mensais, de mais de € 1,900,00 por mês. Em 2019 a MSM suportou, com a sua gestão, € 98.214,40. Assim e não só, são delapidados os meios económicos da Associação. Por que desejamos saber, perguntamos o que fazem e quem são e a nossa pergunta é contornada com uma resposta lacónica “é uma opção do concelho de administração”, um órgão que, segundo comunicação da SS, é composto por um presidente e quatro vogais. Não se sabe se existe e quem, eventualmente, desempenha o cargo de Secretário e de Tesoureiro. Mais constatamos, que a promiscuidade e as incompatibilidades, directas ou indirectas, entre a Entidade que servem e os negócios que fizeram, entre a Associação e os Corpos Sociais e seus familiares, eram uma realidade. Fazem, como sendo exclusivamente sua, uma Instituição com 124 anos, que tinha, à data de 31/12/2019, o número de 19.888 associados, a quem, naturalmente, a Instituição pertence. Em 31/12/1997 eram 23.254 os seus sócios. Pelo menos, desde 2015, a perda de associados tem sido de mais de 500 por ano. Desconhecemos quantos foram os “sócios da farmácia” que têm sido admitidos. Centenas de milhares de euros foram recebidos e pagos a título de “formações” a “formadores e…”, de uma bolsa de formadores (!!!), nomes que não divulgam, mas que admitimos esteja a ser repartida por esposa, filhos, genros ou similares, (alguns deles em “debandada”, há já algum tempo, por que terão pensado “abre, não vá o diabo tecê-las”. E há pouco, há poucochinho tempo, viemos a constatar que os “tentáculos” da “família mutualista”, que rege os destinos da MSM, se estendem para Grijó e Póvoa de Varzim, tendo, nesta última cidade, colocado à venda o edifício sede, que cotaram em 375.000,00E Verba inferior ao negócio com a venda do edifício sede da União das Mutualidade Portuguesas, em lisboa, que rendeu meio milhão Compulsando os registos da UMP, dirigida pela mesma pessoa, constamos que, sem nada de útil para a sociedade ter feito, entre 2011 e 2019, receberam e desbarataram € 4.898.972,99 (muitíssimo dinheiro), do erário público, isto é, dinheiro de todos nós, além dos € 500.000,00 (escriturados), da venda das instalações, em Lisboa. Este, muito dinheiro, terá sido guardado para ser aplicado em uma qualquer construção / compra de “sede/palhota”, - a intenção foi expressa - (sem qualquer intenção de “beliscar” os bons sentimentos do povo) em São Tomé e Príncipe? Verificamos, ainda, que dos subsídios recebidos, em 2018, foi aprovada em Assembleia Geral, da UMP, a atribuição de um vencimento mensal de 5 IAS, à sua entidade presidente – Mutualidade de Santa Maria - Associação Mutualista – gestora, verbas, essas que, em 2018 e 2019, não foram, não estão, plasmadas nas contas da MSM. Vencimentos, exagerados, ilegalmente atribuídos, com subsídios se pagam!? O que, há anos, sem que qualquer controlo fosse feito, parecia um “mar de rosas” para os Conselhos Fiscais da UMP, passou, após alguns alertas, a fazer parte das preocupações dos mesmos e bem assim, a ser referenciados nas suas recomendações e relatórios sobre as contas. Desconhecem os membros dos Conselhos Fiscais que, além de outras, uma das suas atribuições é: “verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos”? O que não queremos para a Instituição de que fazemos parte, também, não desejamos que as nossas justificadíssimas preocupações se transfiram para as outras Entidades, dirigidas pela mesma gente. Se provas têm dado, são pouco ou nada abonatórias/recomendáveis.Daí os nossos contínuos alertas aos associados da UMP, MTSSS, Partidos Políticos, Senhor Primeiro-ministro, Senhor Presidente da República, Tribunal de Contas, Procuradoria-Geral da República, Senhor Presidente da Assembleia da República, Entidades responsáveis pela fiscalização da utilização dos Fundos Europeus, etc.. Há anos, perante a falta de argumentos, respondiam-nos: “opção do Conselho de Administração”. Agora, esclarecem-nos, como se de coisa sua/dele, se tratasse: “eu não dou aos dois associados - referindo-se aos únicos sócios interventivos, nas Assembleias,- mais nenhuma resposta”; ou, então, confrontado com as verdades documentadas, exclama; “é mentira, é mentira”. E é esta a democracia, hein!? É que a “plateia”, na sua maioria convidada, limita-se e entrar muda e a sair calada e só não adormece, julgamos nós, por que ouvem as nossas intervenções. O nosso voto, que se chega às entidades oficiais, apenso à acta, é, como sempre tem sido, cuidadosamente, justificado. Não votamos contra, por votar. Votamos, mas justificamos, atitude que tem sido uma “espinha” cravada na garganta de quem, à falta de argumentos válidos, para as nossas perguntas se limita, agora, a dizer; “mentira, mentira”. O tempo, na qualidade de bom conselheiro e por que nos parece, que o “coxo está a perder velocidade”, trará ao conhecimento público, a nossa verdade. Então, se ainda restar a Instituição, que está virada para o abismo, se irá verificar quem é o mentiroso e o verdadeiro. Temos já muitos anos de experiência profissional e de vida. Mais de meio século de tratamento de documentação. O apelidador – qual oriundo de um qualquer “sertão” - fala de mentira, mentira, esquecendo-se de que, quando nasceu, já há muitos anos, tínhamos à nossa mesa, “do pão que o diabo amassou”. Como sempre temos dito, não somos candidatos ao “tacho deles”, queremos, isso sim, o bem da MSM. Queremos saber, pelo menos, o que foi feito de tantos milhões e milhões de euros das cotizações dos associados, ao longo dos seus 124 anos de existência. Dizem-nos, que há uns vinte e tal anos, houve quem se “abotoasse”. Não somos candidatos, mas somos e seremos, isso sim, implacáveis na defesa da Instituição e dos direitos dos seus associados, contra os que, com a “capa” de mutualistas e de superiores dirigentes altruístas, mais não desejam, do que se servir das Instituições, que dizem servir. Pura sinecura. Baseados nos Relatórios e Contas da Instituição a que pertencemos, concluímos que, entre 2014 (ano mais antigo a que temos acesso) e 2019, nos foram apresentados os seguintes números: À data de 31/12/2014 os Totais do Fundo de Capitais eram de € 749.059,73 Entre 2014 e 2019 foram recebidas quotizações/jóias no montante de € 2.350.205,06 Entre 2014 e 2019 foram concedidos apoios retirados das quotizações/jóias no montante de € 822.916,20 À data de 31/12/2019 os Totais do Fundo de Capitais eram de € 722.167,63, o que significa, se os Resultados não foram forjados (designação que os contabilistas utilizam quando se arranjam números para moldar os Resultados pretendidos) que a Instituição não só não libertou fundos, como ainda, fruto da estrutura de custos, viu agravados os seus Resultados de Exploração (com 3 administradores principescamente remunerados, não é de estranhar). E até já o Conselho Fiscal (?),da M.S.M., com membro no cargo, há mais de 20 anos, refere “…reflectem uma substancial melhoria em relação ao ano de 2018”. Alertas a colher os seus frutos? Fiscalização em acção? As “mentiras dos mentirosos”, consideradas de verdades, a obter resultados? Quer-se, por que é possível e necessário,mais, muitíssimo mais… Por muito que possa fazer dano e abanar com privilégios instalados, a receita está em andamento... Apesar da chuva, “as margens, - custos/proveitos - com o espraiar da água, até estão a encolher”!? Os números, são o que são. Estamos a falar em 6 anos. E os restantes 118 anteriores? Contra factos, não há argumentos que os possam rebater. É preciso gastar muito (muito) menos, nomeadamente, acabar-se com certas “mordomias”, ”agência de empregos”, gastos supérfluos, viagens, etc., etc. Somos, também, convictos nas acções de defesa dos dinheiros públicos e pela sua boa/justa aplicação. O espírito mutualista, não precisa de coveiros. Um bem-haja para todos quantos, desinteressadamente, servem o próximo, são os votos de BB – Sócio ...35 E AA – Sócio ...30 11/12/2020 Nota: - TOTAIS DO FUNDO DE CAPITAIS, é, genericamente, em termos de SNC, o mesmo que CAPITAL PRÓPRIO (SITUAÇÃO LIQUIDA)…”

60 - No dia 29 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado AA (...@gmail.com) com assunto - (MSM) e um anexo subscrito também pelo associado arguido, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, pessoas singulares/conhecidas dos administradores da associação arguente, nomeadamente, para a Sra. GG<...@gmail.com>, a qual o fez chegar ao conhecimento desta associação, onde referem, no documento anexado intitulado “Mutualismo”, o seguinte (cfr. doc. nº39): “…Mutualismo e mutualistas Um conhecido mutualista na praça, FF, aquando da sua candidatura à Direcção do Montepio, por que se quedou em um lugar “honroso”, na tabela classificativa, lamentou, comentou a forma como o processo eleitoral decorreu, trouxe ao conhecimento público, a sua visão “mutualista” e transmitiu conhecimentos “profundos”, relacionados com a matéria; “Os valores do mutualismo são o rigor, a liberdade, a transparência e a democraticidade”. O que aconteceu, “envergonha o mutualismo” Afinal, os valores do mutualismo, conhecidos e não praticados pelo “mutualista/profissional” são simples condicionantes de vida, que devem ser observadas por um qualquer cidadão, no respeito por tudo aquilo, que aos outros pertence. Mas e para melhor entendermos o significado de tais palavras, proferidas da “Cátedra dos vencidos”, consultamos o Dicionário da Língua Portuguesa – 6ª. Edição - Porto Editora.RIGOR; rigidez, inflexibilidade, dureza, força, severidade, indiferença, sentido próprio (de uma palavra ou frase), concisão, exactidão, precisão, fita com que se debruam tamancos, chancas, capas, etc… - Atendendo à forma como o “mutualista” vem gerindo Instituições, julgamos que se tem orientado pela “indiferença”, tem dado às palavras um “sentido próprio”, usado a “fita de debruar”, já que a exactidão nas contas, na sua publicitação e demais situações, tem andado longe dos seus “conhecimentos” da doutrina mutualista. LIBERDADE; Condição do ser que pode agir livremente, isto é consoante as leis da sua natureza (queda livre) da sua fantasia (tempo livre), da sua vontade (decisão livre), poder ou direito de agir, sem coerção ou impedimento, de (execução ou de acção), etc…. - Usado e abusado de liberdade, tem sido um percurso percorrido, ao longo de décadas, sem respeito pelos dinheiros da “casa”, num esbanjar de forma descontrolada, a pensar “ que pode agir livremente”, sem olhar às “leis da sua natureza”, por que, recebendo de onde recebe, consoante a “sua vontade”, terá andado a pensar ter o “poder ou o direito de agir”, pois não sentiu nunca, nem mesmo há mais de uma vintena de anos “coerção ou impedimento, de execução, ou acção”. As coisas estão a mudar e, apareceu, agora, quem pergunta como é que é. TRANSPARÊNCIA – Qualidade ou estado do que é transparente, fenómeno pelo qual os raios luminosos, visíveis, são observados através de certas substâncias” -Não sabemos se frei Tomaz, quando pregou, se falou de contas. É que, “este seu seguidor”, as contas que apresenta, são opacas e os “raios luminosos”, não são ”visíveis”, nem “observados”, mesmo quando “através de certas substâncias”, pedimos a intervenção e ajuda a Entidades oficiais, que têm o dever e obrigação de tudo fiscalizar e auditar. Com que “bons olhos é visto o mutualista”? Será que, quem lhe disponibiliza os euros para isto e para aquilo, não mais faz perguntas? E quando alguém pergunta, não explicam, porquê? Por favor, se é assim que temos de pedir, expliquem-nos o porquê. Ficar-se pelo simples perguntar sem que resposta seja dada, vai, forçosamente, conduzir a onde o senhor “carola” insuspeito de Vila Nova de Foz Côa, “dirigiu” o Centro Paroquial de Mós do Douro, Centro Infantil e Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Foz Côa. Outras “Raríssimas”, “Mãos Amigas”, etc. DEMOCRATICIDADE; Está relacionada, pensamos nós, com a DEMOCRACIA, que é, nem mais nem menos do que: sistema político que faz residir a fonte da soberania no conjunto da população, no povo, sem qualquer discriminação”. - Será que o “mutualista”, a quem nos vimos referindo, entende e percebe a língua portuguesa? Duvidamos. Sonega, documentos, informações, não respeita a Lei, nem os prazos. Recebe salários, de forma ilegal, embora em alguns casos, com deliberações tomadas e aceites de boa-fé por outros mutualistas. Lidera várias Associações e, por isso, orienta à venda de edifícios Sede. Não sabemos se cobra o salário em todas elas, se existe, ocupado, o cargo de Director/delegado, pois, em todas, as contas, se é que são prestadas, talvez sejam como aquelas que conhecemos, simplesmente, opacas. Das Entidades Oficiais, tem recebido milhões e milhões de euros. Para quê? Formação? Ou para formadores? Um dos formadores, que reside “debaixo das mesmas telhas”, em três anos, recebeu mais de 120 mil euros. Um outro, com “telhas especiais”, já ultrapassou a barreira dos 100 mil. Com os dinheiros, vindos de Lisboa, são vários os que “poisam”, mas, nos casos da formação a sabedora popular, não funciona, já que ali “não comem todos por igual” (estaremos na presença de formadores de 1ª, de 2ª e de terceira?) e, serão, talvez, os privilegiados, aqueles que constam “da frente loja/agência de emprego” do mapa “bolsa de formadores”, que “abocanham” a maior fatia, se é que não são perseguidos por um qualquer “abreu dá cá o meu”. O POISE, tem aprovado “candidaturas”, de milhões e mais milhões, ao longo dos anos e, em 2018, foram contemplados projectos, que justificaram as verbas, que constam do mapa que apresentamos. Não sabemos se aquele “montão” de euros já foi disponibilizado, por que, “o não prestar contas”, é normal, embora estranho, tendo no cerne da questão quem defende o rigor(!!!). União das Mutualidades Portuguesas 498.579,75, (em 2016 185.604,81) Familiar da Póvoa de Varzim 98.025,25 Familiar de Grijó 98.070,88 Mutualidade Santa Maria 805.291,05 1.680.571,74 – MUITO DINHEIRO A 11 de Dezembro, foi apresentada a candidatura à liderança da UMP, servindo-se da MSM, “democraticamente impondo”, levando consigo toda a “disponibilidade no tempo do mundo”, mas, acumulando rendimentos, talvez? Alguns dos seus “companheiros”, por que não são profissionais do mutualismo, têm que trabalhar duro, para levar a vida e por que não estão na causa para “se servir”, deixam a sua representação, para o “bem-falante e para os seus comparsas”. Os sócios da MSM, não foram ouvidos, nós discordamos e disso demos conhecimento. Logo, não está legitimamente, mandatado. O mesmo acontece na sua/dele Mutualidade, onde a legalidade não passa de uma mera miragem e as incompatibilidades acontecem. Mas, percebe-se, o seu querer ser “dono” da UMP, pois é o caminho certo para o levar até mais perto do “cofre do erário público”, das “reuniões ministeriais”, do “opinar sobre assuntos de Estado”, de “viajar por onde calha”, manter o “culto da sua imagem”, estar na linha da frente, para que, como voluntário, “ajudar a esvaziar a bazuca de euros”, que foi anunciada estar para chegar, vindo da Europa. Tudo isto pode ser feito, sem que nada, do seu bolso, saia.Afinal, que mutualismo é o que vive? Rigor! Qual? Liberdade! “Vivendo à custa de dinheiros, que são de todos”? Transparência! Onde está? Democraticidade! Trabalhar, para a comunidade, é necessária a vontade, que não há. O oportunismo, campeia. “Envergonha o mutualismo” – As palavras são suas, aludindo a atitudes assumidas por outros mutualistas. E nós, nem precisamos de perguntar se não tem vergonha. As realidades são tantas, os números expressam comportamentos que, simplesmente, são uma vergonha, para quem sabe o que a palavra significa: “coisa mal feita ou mal acabada; acto indecoroso; rubor nas faces.” Tudo isto acontece e acontecem, também, sérias investigações, que foram iniciadas muito tempo antes de nós recomeçarmos esta nossa procura da “verdade”. Com estas investigações nada temos que ver ou a ver, mas, quando nos perguntam, respondemos com o que sabemos. Não inventamos, simplesmente dizemos a verdade e documentamos. “Atestar o depósito” usando aquilo que aos outros pertence, é próprio, para quem “está na vida dos habilidosos, sem escrúpulos” qual pregador do cimo do ambão, que diz uma coisa e faz outra, totalmente, oposta. Mas a lata, nem sempre serve só para os latoeiros. Ficou-nos na retina, aquele abraço, transmitido, aquando da sua mensagem de Natal. O estômago, foi o abraçado…” […].

61 - Os meios de difusão dos factos inverídicos com objetivo de atingir e ferir a honra, consideração, bem como, a credibilidade, confiança e prestígio da associação arguente e do seu Presidente é de tal modo evidente que os referidos associados chegam ao ponto de enviar cartas, via CTT, com o teor vertido nos emails supra elencados, para as moradas de residência dos presidentes de Associações Mutualistas, como decorre do teor do documento que se junta sob o n.º 40 e cujo teor se dá aqui por integrado.

62 - Do mesmo modo, os preditos associados enviaram carta, via CTT, para o apartado da Assistente UMP, cuja factualidade aí vertida não corresponde minimamente à verdade, como resulta do documento que se junta sob o n.º 41.

63 - Mais uma vez se reitera que todas as malévolas acusações e insinuações trespassadas nos sobreditos emails e cartas não correspondem minimamente à verdade, sendo factos inverídicos, colocando em causa a credibilidade, confiança e prestígio, bem como a honra e consideração da associação arguente e do seu Presidente.

64 - É por demais evidente que tais associados perseguem, com intenções malévolas a associação arguente, o seu Presidente e os restantes membros dos órgãos associativos sociais, através de vários canais difusores de comunicação, alcançando um número significativo de pessoas singulares e pessoa coletivas.

65 – O associado arguido e o seu acólito têm uma obsessão insaciável em ferir a honra e consideração, bem como a confiança, credibilidade e prestígio da associação arguente, do seu Presidente e dos restantes membros dos órgãos associativos.

66 – Estes associados difundem mensagens ofensivas à honra e consideração, bem como à imagem, confiança e credibilidade da associação arguente o do seu Presidente e dos restantes membros dos órgãos da associação, reiteradamente, através de vários canais difusores e alcançando vários destinatários, repetindo inverdades, sem qualquer pudor, como pudessem ficar imunes aos ditames do direito.

67 Através de correio eletrónico, jornais, carta e outros meios de comunicação usados para difundir todos os comentários, imputações e as acusações sobreditas, o associado AA e o associado arguido difundem factos inverídicos, formulando também juízos ofensivos, que atingem a honra e consideração, bem como a credibilidade, o prestígio e a confiança, entre outros, da aqui associação arguente, do seu Presidente e dos restantes membros dos órgãos da associação.

68 – Os comportamentos supra descritos configuram uma violação, grave e culposa, dos deveres de honrar e prestigiar “A MUTUALIDADE DE SANTA MARIA – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA” e contribuir em qualquer circunstância para o seu engrandecimento e para a realização dos seus fins, de observar as resoluções e ditames do órgão decisório, devendo comportar-se com civismo, correção, lealdade, probidade, contribuir para a difusão do mutualismo, para o desenvolvimento e bom nome da Mutualidade, colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Mutualidade, tudo conforme se encontra consignado no artigo 10º dos Estatutos da associação arguente. 68 – Não podem, assim, restar quaisquer dúvidas que os comportamentos levados a cabo pelo associado arguido configuram infrações disciplinares previstas e punidas pelos artigos 7º; 10º; 11º e 13º dos estatutos, para além de se subsumirem nos tipos legais de crime previstos e punidos pelos artigos 180º e 187º do C. Penal.

69 - Deste modo, considerando os comportamentos premeditados, conluiados, dolosos e reiterados levados a cabo pelo associado arguido, bem como, pela intensão constante em denegrir e descredibilizar a imagem e ofender a honra e consideração dos visados (pessoas singulares e coletiva), entende-se que tais comportamentos são muito graves e, concomitantemente, lesivos dos interesses e bom nome da Mutualidade.

70 – Destarte, a sanção disciplinar que se mostra adequada e proporcional à gravidade da factualidade levada a cabo pelo associado arguido será a da EXPULSÃO.

AA

1 – O arguido é associado da instituição arguente desde 1 de maio de 1989 (associado n.º ...30).

2 – Em 28 de março de 2020 é enviado um email com um anexo para a Mutualidade, remetido pelo associado arguido (com o endereço ...@gmail.com), que, talqualmente o associado BB, questionam o motivo pelo qual não foi convocada a Assembleia Geral Ordinária para aprovação do Relatório e Contas do exercício de 2018, referindo, entre outras considerações, o seguinte: “- Estatutos que fazem lembrar os tempos vividos no regime da Monarquia, que inviabilizam a apresentação de uma qualquer lista, que possa ser alternativa “Aos sempre os mesmos”

3 – O predito email e o anexo foram enviados para diversas associações e para o gabinete do Ministro do Trabalho e da Segurança Social, como se alcança pelo teor do documento que se junta sob o n.º 1.

4 – Em 2 de julho de 2019, é enviado por correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com), e subscrito também pelo associado BB, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação Mutualista Familiar de Espinho, a qual reenviou-o para a Mutualidade, para dar-lhe conhecimento das alusões embaraçosas e despudoradas aí vertidas, que visam a Mutualidade e os seus órgão sociais, nomeadamente o Presidente da Mutualidade, de que se irá transcrever partes, cfr. doc. n.º 2: “– mais comunicamos que, com recolha no “site-Base com”, as Associações lideradas pelos dirigentes em causa, celebram o grosso dos contratos com familiares para a formação (?) profissional, nos montantes de: - Em 2016 a Contabilidade da Mutualidade a que pertencemos refere o recebimento de € 18.807,20 para formação (?) para a qual não são encontrados quaisquer contratos. (…) – A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista 2011 € 4.000,00 – Universidade 2014 €172.375,00 2015 …€ 53.600,00 . € 229.975,00 (…) É de admitir que mais, muito mais, haverá, pois, muitos foram os cursos ministrados/anunciados”.

5 – É evidente que as insinuações trespassadas no predito email não correspondem minimamente à verdade, sendo factos inverídicos, colocando em causa a credibilidade do ente coletivo e a honra e consideração dos seus dirigentes, nomeadamente a do Presidente da Mutualidade.

6 – Em 5 de julho de 2019, é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com), e subscrito também pelo associado BB, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação de Socorros Mútuos da Nossa Senhora da Esperança de Sandim, a qual reenviou-o para a Mutualidade, dando-lhe conhecimento que o associado AA e o associado arguido voltaram a reiterar aquilo que tinham expresso e afirmado no email identificado em 4º da presente – cfr. doc. n.º 3.

7 – Em 14 de julho de 2019, é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com), e subscrito também pelo associado BB, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação Mutualista Familiar de Espinho, a qual reenviou-o para a Mutualidade, dando-lhe conhecimento que referidos associados voltam a reiterar a matéria que tinham vertidos nos emails identificados em 4º e 6º da presente – cfr. doc. n.º 4.

8 – Na Assembleia Geral Ordinária celebrada em 7 de julho de 2020, o associado arguido e o associado BB através de declaração de voto que juntaram, referiram o seguinte, que para além de não corresponder à verdade as expressões aí utilizadas, são atentatórios da honra e consideração do Presidente da Mutualidade: “Os velhos estatutos, que alguns associados, de forma ardilosa prepararam, são nos dias de hoje “um documento caduco e sem efeito”; As contas que recentemente ficaram disponíveis para consulta, já deviam ter sido discutidas e sancionadas, até 20 de junho de 2020, caso estivéssemos na presença de gente com modos transparentes e respeitáveis para com os sócios da centenária Associação que dirigem;” – cfr. doc. n.º 5.

9 – Olvidando e obliterando aqueles associados que devido às medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, que o Estado Português se viu compelido a tomar, designadamente através da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março, medidas que obrigou as Assembleias Gerais Ordinárias dos entes coletivos a serem adiadas.

10 - Em 10 de julho de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com), e subscrito também pelo associado BB, com um anexo, dirigido a várias Associações Mutualistas, designadamente para a Associação Mutualista Familiar de Espinho, a qual reenviou-o para a Mutualidade, dando-lhe conhecimento que aqueles associados referiam o seguinte, num documento intitulado na procura da verdade – cfr. doc. n.º 6: (iii) No corpo do email: “Na procura da verdade, temos encontrado “realidades” que nos preocupam e nos levam a pensar que a Mutualidade Santa Maria, se encontra em “maus lençóis” económicos.” (iv) No anexo: voltam a afirmar que a assembleia foi convocada fora de prazo, facto que não corresponde à verdade e o qual não podem ignorar pelas razões aduzidas em 9º do presente; Mais “… passamos pelo “castelo, onde este concelho administrativo instalou o seu trono”; “… as contas lá foram aprovadas, pelos “convidados, trabalhadores e familiares. Que “coisa” votaram aqueles que votaram SIM?” “Solicitamos a V. Exas. o favor de analisarem a situação e de nos transmitirem, se julgarem oportuna, a vossa opinião desinteressada, que manteremos como sigilosa, sobre a verdadeira situação patrimonial da Instituição, que tem mais de 124 anos e que, nos parece, estar em maus lençóis.”

11 – Nesse email anexam-se ainda um quadro com várias rubricas em que indicam os subsídios e as quotizações que, entre os anos de 2014 e 2019, a Mutualidade recebeu.

12 – É por demais evidente que os associados escamoteiam a verdade, pretendendo inculcar nos restantes associados e noutras instituições mutualistas que a Mutualidade apresenta uma situação financeira instável e deficitária, tudo para criar confusão e insegurança, quando a realidade é bem diferente.

13 – Em 28 de julho de 2020 a mutualidade receciona um email proveniente do Jornal “OvarNews”, a pedir esclarecimentos e a tomada de posição, sobre insinuações e acusações que receberam em várias comunicações do associado arguido e do associado BB, nos quais relatam que a Mutualidade os tem feito “andar em bolandas”.

14 - Referem ainda que estão preocupados com o futuro da instituição devido aos avultados empréstimos contraídos e garantidos por hipotecas de imóveis, os salários da Administração em nada condizentes com o espírito mutualista, a bolsa de formadores está recheada de familiares e amigos dos Administradores, o seu presidente, acumula o mesmo cargo em três Associações distintas, os subsídios que chegam são dos milhões, que se consomem, sem que de social, pouco ou nada se veja, tudo como melhor se alcança pelo teor do doc. n.º 7.

15 – A mutualidade reagiu a tais imputações nos exatos termos do email que em 31 de julho de 2020 remeteu para aquele jornal – cfr. doc. n.º 8.

16 – Em 6 de agosto de 2020 o predito Jornal publica uma notícia em que dá conta das insinuações, imputações e acusações dos preditos associados relativamente à Mutualidade, bem como a resposta da Mutualidade a tais associados – cfr. doc. n.º 9.

17 – Em 7 de agosto de 2020 são reenviados diversos emails com anexos, remetidos pela Associação de Socorros Mútuos Benaventense, para o endereço eletrónico: ...@gmail.com, através dos quais o associado arguido e o associado BB fazem afirmações caluniosas, difamatórias e inverídicas que visam a associação arguente e o seu Presidente, que se irá transcrever as partes que se consideram mais relevantes.

18 – Os emails em causa foram remetidos por aqueles associados para dezenas de outras associações com os seguintes endereços eletrónicos: - geral@....pt;...@sapo.pt; geral@....pt; ...@sapo.pt; geral@....com; ...@gmail.com; ...@gmail.com; ...@mail.telepac.pt; ...@gmail.com; ...@sapo.pt,...@gmail.com; geral@....pt; geral@....org, ...@gmail.com; geral@....com;...@sapo.pt; ...@....com; geral@....pt; ....pt; geral@....pt; ...@....com.pt; ...@....pt; ...@....pt; geral@....pt, geral@....pt; ...@gmail.com.

19 – Email intitulado, Dia Nacional do Mutualismo – cfr. doc. n.º 10: “(…) Lamentamos ter de censurar, neste dia tão significativo, aqueles que: “pouco fazendo, dizem que tudo fazem”; deslocam-se por aqui, por ali, por além-mar e pelas Américas, sentam-se às mesas do orçamento do Estado, espreitando todas as oportunidades para obter subsídios e, nas Instituições, agarram-se ao poder, ao estilo salazarista, para do Um-tualismo, obter regalias e proveitos. Os mutualistas oportunistas, em vez de só servirem, mais não fazem do que se servir e deturpar a doutrina “o que é meu é teu e o que é teu é meu”, imitando, na perfeição, todos aqueles que praticam a sinecura.”

20 – Email intitulado, Democracia, cfr. doc. n.º 11: “Mas, temos de reconhecer, que FF, tem razões, para se queixar, se é como diz que assim aconteceu, pois, de outra forma, não poderíamos nós, andar a discordar daquilo que FF nos tem feito, em Esmoriz. Terminamos, voltando a usar a sabedoria popular “sei que sou um democrata, mas em minha casa, quem manda sou eu e só eu”. O brasileiro, Luiz Scolari, treinador, não será a sua musa inspiradora?”

21 – No email intitulado, Estamos nisto por que…, cfr. doc. n.º 12: “Sem a nossa ida ao local agendado para a reunião, por certo, a acta tina sido elaborada no gabinete e a reunião consumada”. “As presenças, agora, são registadas e lá encontramos; familiares muitos, funcionários quase todos, alguns recrutados em Jardins de Infância e farmácia, que estão sob a alçada da Mutualidade”. “Nos anos de 2014 e 2015, totalizam 229.975€, que foram absorvidos pela “bolsa de formadores” (supomos que alguns deles, não possuem habilitações para o efeito)”. “Juntamos uma relação, mas outras haverá, só que terão deixado de constar do Portal, algumas eventuais informações que, pensamos nós, por que envolvem dinheiros públicos e, essencialmente, F.S.E., devem ser publicitadas. Que escondem?” “- Comemorar os 122 anos foi o “atirar areia”. Onde se vê tal coisa!!!

Engalanaram a sede, convidaram as Entidades Oficiais e locais, usaram os órgãos de comunicação Social, local, - para a festança, serviram, para o anunciar das Assembleias, não servem – e tudo isto, pensamos nós, para fazer passar a imagem de “tudo vai bem”. - Demos conta, aos convidados e a algum povo da nossa discordância e referimos a impossibilidade de os “arredar do castelo”, pois, para o fazer legalmente, precisaríamos de mais de 6.000 (30% dos associados…) assinaturas de sócios que não conhecemos.” - Oriundos de outras paragens, Cabo Verde e … estiveram por cá alguns jovens, em convívio com jovens portugueses. Isto sob a orientação de FF. Que lhes proporcionou, segundo as palavras de um dos jovens acompanhantes, “tudo do bom e do melhor”. Mas, não sabemos a situação presente, gerou-se, mais tarde, uma onde de descontentamento, pois a promessa de pagamento do “acompanhamento”, passados muito dias, não havia sido cumprida.” “- Tem sido um “ver se te avias” e em cinco anos, os prejuízos foram letra de forma. - E em 2019, só não aparecem números negativos, por que alguém, inspirado na sabedoria popular, adaptou a “conversa” da galinha e do ovo e em “movimento de arte”, encontrou espaço para esperar pelo “ovo”, que dizem ser devido.” “- Não sabemos se é muito, se é pouco, se é devido, ou não, mas sabemos, que a quatro Associações, onde FF é elemento dirigente, foram atribuídos 1.685.571,74€. – Também sabemos, que FF, em intervenção recente e ao seu estilo, se mostrou muito preocupado com a situação económica dos “FORMADORES” e ignorou a dos formandos.”

22 – Prosseguem com o subtítulo sinais exteriores de riqueza, referindo o seguinte: - “O pilotar carros de gama alta, era o dia a dia. Há quem diga que eram emprestados. Mas depois de tal reportagem, esses carros “desapareceram” e uma carinha utilitária tem sido o meio de transporte utilizado”.

23 – Os referidos associados rematam em conclusão, para o que aqui releva, o seguinte: “Sendo, como é, A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista, para todos e legais efeitos, a actual Presidente da União das Mutualidades Portuguesas, competindo-lhe a ela ser a recebedora do generosos (5 IAS), como vencimento, mensal. Sabem quem o recebe? FF. Que rico mutualista! E… se outros factos reveladores de eventuais irregularidades não houvesse, o facto do envolvimento directo, ou indirecto dos familiares de FF, com a Mutualidade Santa Maria, da qual somos associados, são factos que revelam de que estamos perante incompatibilidades, isto é, de ilegalidades estatutárias”.

24 – No email intitulado, HOJE ÉS TU; AMANHÃ SEREI EU – cfr. doc. n.º 13: “A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista, é de todos os seus associados e não de uma qualquer “casta dirigente”, que pensa ao estilo monárquico. (…) A “moça” por muito que a queiram “engalanar”, dizendo “sempre jovem”, vestindo-a de sensoriais peças, não passará de mais uma normal criatura, se os seus princípios morais e o “bafo dos seus dizeres”, cheirarem a “oportunismo”. Por muito que se misture o azeite na água, o azeite acabará por vir ao de cima. E porquê: Simplesmente, por que é uma “lei” da Natureza. O mesmo acontecerá, mais tarde ou mais cedo, a todos quantos ao “dirigir!!!”, mais não fazem, do que “se servir” daquilo que a outros pertence. (…) No “castelo” onde, talvez sob a “música ambiente” e os cantares de “Os Deolinda”, se transmitem (?) saberes e/ou formações: a uns (aos formandos), a quem se paga uns tostões, (já fizeram greve por falta de pagamento) e a outros, (aos formadores e…) se enchem os “bolsões, com milhões”, o sacrificado de sempre é a MSM (Mutualidade Santa Maria), que 2emprestando o nome”, ainda, suporta todas as despesas, para que uns (pouco), “absorvam” os valores subsidiados (milhões), que a todos vós e a nós, pertence. (…) Logo estranhamos que: - Este Conselho de Administração, tem 3 “recebedores”, que, mensalmente, cada um cobra mais de € 1 900,00, vencimentos que a administração decidiu “ofertar”, simplesmente, por opção. (…) - Vencimentos brutos, recebidos pela Administração:

2017 - € 78.843,52; 2018 - € 77.843,52 e em 2019 - € 80.503,61 a que teremos de acrescentar os encargos com o seguro e a Segurança social. Tantos, para quê e porquê? O porquê, talvez seja justificável, com um jogo de cartas, para passar o tempo. Será que distribuíram telemóveis à “criançada”? (…) Embora não fazendo mais que a sua obrigação – defesa dos interesses da instituição que lhes paga principescamente – (…) Os frutos colhidos, têm “mão” da inspeção?

(…) Será que os Administradores da MSM, depois de uma “jogatina à bisca de 3”, leram a lei? Assistimos, em 18 de Dezembro de 2018, isto é, depois das normas do novo CAM terem entrado em vigor, à “fantochada” das eleições, que os “donos” organizaram e convocaram, para eleger os corpos Sociais de A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista, facto que denunciamos, documentalmente, a Entidades oficiais… (…) Os velhos e caducos estatutos, lá serviram para mais um mandato, do qual se aproveitaram e, logo se reinstalaram, os “sempre os mesmos”, que, a partir de então, passaram a gerir, ilegalmente, a Instituição. (…) Os múltiplos afazeres, quiçá, na promoção da imagem, na formação, na capacitação, no tomar das opções, no contar das notas de euros dos “nobres” salários, auferidos pelos seus gestores, absorveu os responsáveis da Administração da M.S.M., de tal ordem e forma, que os levou a esquecer os seus deveres. Desaparece trabalho, foge responsabilidade, que se desviem os verdadeiros deveres e que se perpetue, para todo o sempre, a sinecura, com 124 anos da existência, perspectivando-se-lhe o futuro, que “os do trono”, lhe quiseram dar. (…) O fundo do abismo, não deve estar distante, se, entretanto, nada for feito, por quem de direito, em defesa dos associados da MSM e do erário público.”

25 – No email intitulado, O QUE VIRÁ A SER DE NÓS - cfr. doc. n.º 14 -, dizem o seguinte: “… a Instituição era, ao que sempre me disseram, governada por homens em quem se podia confiar. (…) Confiava-se naquela gente que geriu a casa até aos anos 80/90. (…) Os homens mudaram.

Com eles o chico-espertismo de “uns quantos oportunistas” que, a seu modo, passaram a pôr em prática as suas “opções”. - Que será de nós “dirigidos” por administradores que “aveludam” as respostas, quando respondem às perguntas, que não descuram o seu próprio interesse e bem assim, o interesse dos seus amigos, familiares e quejandos. Oiço, por aí, o tratear da canção “os vampiros” do saudoso Zeca Afonso, eles comem tudo, eles comem tudo e não deixam nada…”

26 – No email intitulado, Preocupação, muita - cfr. doc. n.º 15, tecem as seguintes considerações: “…o seu presidente, acumula o mesmo cargo em três Associações distintas, os subsídios que chegam são de milhões, que se “consomem”, sem que de social, pouco ou nada se veja.

27 – No email intitulado, Na Procura da Verdade – cfr. doc. n.º 16, dizem o seguinte: “… passamos pelo “castelo, onde este conselho administrativo instalou o seu trono” e, num cubículo, onde funcionou parte da sede da UMP… … as contas lá foram aprovadas, pelos “convidados, trabalhadores e familiares” (…). Que “coisa” votaram aqueles que votaram SIM?

28 – No email intitulado, TRANSPARÊNCIA (!!!!!!) PRECISA-SE – cfr. doc. n.º 17, os mencionados associados vociferam o seguinte: “Se governada, com critérios de governação sensatos, - é esta a nossa opinião – a Entidade bem poderia ser, hoje, uma verdadeira “Caixa Económica”. Mas, constatamos, infelizmente, que não passa de uma “caixa de vinte amigos” que, em tempos, por “assalto ao castelo”, se apoderaram dos destinos da mesma (…) Insensível à falta de tal documento, a Mesa da Assembleia, colocou à votação as contas que a “plateia”, na sua grande maioria, convidada, aprovou, assim se fazendo “democracia responsável e informada”. Sugiro que e, por favor, não “bebam” a democracia, que alguns “responsáveis do mutualismo!!!”, lhes tentam impingir. Desejamos que, pensando pelos vossos meios, não sigam os exemplos daqueles “chefes intocáveis”, que, a cerca de 20.000 e a nós, querem governar, a seu modo e, que, por enquanto, vão e se vão governando (bons salários), na Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista”.

29 – Os emails supramencionados foram também reenviados em 10 de agosto de 2020 pelo Presidente do Conselho de Administração da Previdência Familiar do Porto – ASM, demonstrado no corpo desse email o seu desagrado com a quantidade de emails que tem recebido por parte dos identificados associados, nos quais fazem denúncias diversas, levantam dúvidas aos menos incautos ou informados e colocam em causa o bom nome dos representantes dos órgãos sociais da Mutualidade – cfr. doc. n.º 18.

30 – É por demais evidente que, a prolação dos factos inverídicos e mal-intencionados que o associado arguido AA e o associado BB imputam à associação arguente e ao seu Presidente, não se compadecem com a simples liberdade de expressão.

31 – Pois as mensagens difundidas são de teor ofensivo da honra e consideração, bem como da imagem, confiança e credibilidade da associação arguente o do seu Presidente, reiteradamente, através de vários canais difusores e para inúmeros destinatários, repetindo vezes sem conta, inverdades sem qualquer pudor.

32 - Nesta esteira continuaram a difundir factos inverídicos, nomeadamente:

33 - Em 23 de outubro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com) com um anexo também subscrito pelo associado BB, remetido para várias entidades públicas e privadas - Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Previdência Familiar do Porto – ASM”, através do correio eletrónico de ...@previdencia.pt, que, por seu turno, remeteu-o para a associação arguente que, no documento anexado intitulado “SIM – Estranhamos2”, referem o seguinte (como se alcança pelo teor do documento que se junta sob o n.º 19 e cujo conteúdo se dá aqui integralmente por reproduzido para os devidos efeitos legais):

“SIM - FIZEMOS UM PEDIDO Sim. Temo-nos dirigido a várias entidades, pedindo informações, esclarecimentos, ajuda. Sim. Andamos à procura da verdade. Sim. Estranhamos que a UMP, com a representatividade que tem, seja a mais ouvida, no tratamento de uma matéria tão séria como é a do Mutualismo. Sim. Estranhamos que com a receita da quota dos sócios, possa pagar “generosos” ordenados e suportar despesas avultadas de representação. Pagos pelo erário público. Sim. Estranhamos, que em Esmoriz, sejam “precisos” três administradores, “generosamente” pagos, mais meia dúzia de administrativos, para gerir uma “casa”, que se encontra numa situação financeira periclitante.

Bem podia ser uma Banco, se… Sim. Não estranhamos que os “donos do trono”, exijam a assinatura de cerca de 6.000 sócios, para a apresentação de uma eventual lista concorrente. Sim. Estranhamos, que com administradores “tão bem remunerados”, a MSM, tenha suportado, só com três, em 2019, a quantia de 80.503,61€, mais encargos (€-???) e o subsídio de funeral demora mais de meio ano, para ser pago. Sim. Estranhamos que segundo as contas de 2019, existiam disponíveis (Caixa e Bancos) 55.213,51€ e os pequenos credores “batiam à porta”. Sim. Estranhamos que no ano anterior, as mesmas rubricas, registavam o valor de 32.298,40€. Sim. Não estranhamos se a Entidade fiscalizadora encontrar o porquê. Quando perguntamos, não responderam. Sim. Quando questionados sobre as contas da MSM e não têm argumentos válidos para a sua justificação, se refugiam na expressão “foi opção do Conselho de Administração”. Sim. Estranhamos que a UMP, tenha pago à Associação presidente (MSM), em 2019, a quantia de 31.210,06€ e esse valor não o vislumbramos, nas contas da MSM. A Entidade gestora é a MSM. Sim. Estranhamos que depois de 30 anos ao serviço da MSM, com “rabos-de- palha” no percurso, ainda haja espaço para ser Presidente de Conselhos de Administração. Sim. Estranhamos tanta aceitação institucional. Sim. Estranhamos que as contas da MSM, não sejam publicitadas, conforme a Lei determina. Sim. Estranhamos que o Contabilista Certificado, não esteja identificado nas contas da MSM, que sempre que facultadas, não são assinadas pelos responsáveis. Sim. Não estranhamos que as contas apresentadas, mesmo sem a Demonstração de Resultados, tenham sido aprovadas pela plateia “convidada”. Sim. Não estranhamos que faltassem “folhas”, nos documentos (contas) que nos entregaram.

Sim. É estranho, mas é habitual, que as Assembleias Gerais sejam convocadas para longe de Esmoriz, para horas normais de trabalho, publicitadas em jornais das grandes cidades. Quem lê? Sim. Não estranhamos que nos locais de estilo, nas localidades lá longe, onde se realizam AG, não sejam regularmente afixadas as convocatórias. Sim. É estranho que os funcionários, quantos não podemos quantificar, se desloquem para assistir, deixando os seus postos de trabalho vazios. Sim. Estranhamos que a Rádio e o Jornal de Esmoriz, que prestam, gratuitamente, esse serviço, não sejam utilizados. Foi-o para o “foguetório” dos 122 anos da Instituição! Sim. Estranhamos que a presença de meia dúzia de associados, tenha causado tal susto, que levou um Administrador a desconvocar uma Assembleia Geral, transmitindo a notícia aos presentes, na via pública. Estava em causa um empréstimo já consumado e, talvez, consumido. Sim. Não estranhamos que não tivesse sido o presidente da mesa da AG, que diariamente está nas instalações, a fazer essa comunicação. Nunca o vimos numa Assembleia a que assistimos. Sim. Não estranhamos, que o funcionário da secretaria, desconhecesse a convocatória para a “tal” assembleia geral. E muito menos que teria sido desconvocada. Sim. Estranhamos que a equipa de “formadores”, seja preenchida por familiares e amigos. Sim.

Estranhamos que os contratos de milhões, já celebrados, tenham como intervenientes familiares, funcionário e amigos. Sim. Estranhamos que as Entidades oficiais não averiguem as incompatibilidades e a promiscuidade entre os negócios directos ou indirectos entre as Instituições e os seus Órgãos Associativos. Sim. Estranhamos que tivessem sido usados carros de estranhos. Sim. Estranhamos que os organismos oficiais, que tutelam este tipo de Instituições, permitam que estas situações aconteçam. Sim. Estranhamos como foi possível “tomar posse” de um terreno que a Câmara de Ovar, entregara/dera ao Centro Cívico de Arada. Sim. Estranhamos que depois de uso de carros de gama alta, se passe a “usar”, talvez todos os dias e para todos os serviços, uma carrinha utilitária, da Associação. Não há bem que sempre dure e mal que nunca se acabe… Sim. Não estranhamos, que as hipotecas abundem. Sim. Estranhamos que em Grijó (VNGaia), seja um residente em Esmoriz, a gerir a Associação. Sim. Estranhamos que elementos de Esmoriz constem da Direcção e dominem o Conselho Fiscal. Sim. Estranhamos que na Póvoa de Varzim, seja uma família de Esmoriz, a gerir a Familiar da Póvoa de Varzim – Associação Mutualista. Sim. Estranhamos que o edifício/sede, na Póvoa de Varzim, tenha sido colocado à venda. Sim. Estranhamos a venda do edifício/sede da UMP, que rendeu meio milhão de euros. Sim. Estranhamos, que após a venda, se tenha “falado”, a uma entidade governamental, sobre apoio para a compra de um novo edifício. Sim. Estranhamos que a sede da UMP, tenha sido “transferida”, para Esmoriz (MSM), sem pagamento de renda e outros custos à mesma logicamente associados. É tudo deles… Sim. Estranhamos que a morada de Lisboa, se mantenha, para contactos. Sim. Estranhamos que, com tão baixa quotização dos Associados, a UMP, possa pagar tão “generosos” ordenados, atribuídos em AG, em Sandim/Gaia.

Paga erário público… Sim. Estranhamos que na contabilidade da MSM – Entidade gestora da UMP -, não tenham sido contabilizados esses valores. Lisura de processos? Sinecura? Sim. Não estranhamos que a UMP, em relatório, aluda à possibilidade de encerrar as portas, caso o caudal de subsídios públicos se estanque. Sim. Não estranhamos que o Conselho Fiscal da UMP aluda a: a inexistência de regulamento interno que defina os critérios de atribuição, controlo e pagamento de ajudas de custo e/ou reembolso de despesas (com deslocações e estadas ou outras), no âmbito da seleção e contratação de pessoal, e bem assim, de aquisição de bens e serviços.”. Sim. Estranhamos que as Mutualidades associadas, aceitem o tipo de gestão, que tem estado a ser “usado” e a causar prejuízos em catadupa. Se cada um de nós vai de férias, com que dinheiro as suportamos? Sim. Estranhamos a relutância de o POISE não ser conciso nas suas respostas, às nossas perguntas. Sim. Estranhamos que a Administração dos Serviços da Segurança Social não seja concisa nas respostas, quando as dá, às nossas perguntas. Sim. Estranhamos que nos remetam para consulta de documentos publicados em letra tipo “invisível”, quando deve haver fichas individualizadas. Sim.

Estranhamos ter acontecido um “apagão” que não permite o nosso acesso a contratos ultimamente celebrados. Sim.

Recorremos à Entidade CADA -Comissão de Acesso a Documentos Administrativos, para fazer queixa e denunciar faltas de resposta. Está difícil. No entanto, com tempo e paciência, vamos lá… Sim. Estranhamos que o MTSSS, não nos tenha dado respostas a certas perguntas. Transparência de processos? Colaboração desinteressada com o comum dos cidadãos? Sim estamos a falar da Instituição pública que tutela as Mutualidades… Sim. Estranhamos ter encontrado, em certas situações, uma transparência muito opaca. Sim. Estranhamos que “tanta imagem” seja passada e a fazer lembrar um governante dos tempos “da outra senhora”, a quem os jornalistas sempre se referiam, escrevendo e dizendo “o Senhor…. Esteve em…tal parte”. Se as obras se fizessem com “paleio”, o País seria um paraíso… Sim. Não estranhamos, por que não sabemos, quem suporta tão elevados custos, com o “culto da imagem”. Sim. Estranhamos os contactos com os Governos de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe, por que a UMP não tem para dar. Sim.

Estranhamos que a UMP (Lisboa), desde 2011, tenha recebido de subsídios (que conhecemos) a quantia de 4.728.647,54€ (quase 5 milhões) Sim. Não estranhem a nossa preocupação, em defesa de valores mutualistas, dos quais não abdicaremos. Sim. Não estranhem que saibamos que irão acontecer eleições para gerir os destinos da UMP.

Sim. Não estranhamos a recusa da MSM da inclusão na Ordem de Trabalhos, de – Desvinculação de sócio da UMP -, ponto que foi ignorado pelos “donos” da MSM. Sim. Não estranhem que pensamos saber quem (Associação) se vai candidatar à presidência da UMP. Sim. Não estranhem, pois continuaremos à procura da verdade, “mantendo a pressão”. Sim. Não estranhem, pois não desistiremos…”

34 - Em 25 de outubro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com) com - assunto - (UMP) e um anexo subscrito também pelo associado BB dirigido a várias entidades públicas e privadas - Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Previdência Familiar do Porto – ASM” (...@previdencia.pt) a qual o fez chegar, na mesma data, ao conhecimento da associação arguente, onde referem, no anexo, intitulado “INCONGRUENCIAS”, o seguinte (como resulta do teor do documento que se junta sob o n.º 20): “INCONGRUENCIAS, “conversa fiada”, INVERDADES, alguma “areia”? Citando os factos: 1 – Em 13 de Setembro de 2019, em Esmoriz, no âmbito de uma abordagem ao tema “o Mutualismo”, FF, que por inerência do cargo (é presidente do conselho de administração na Mutualidade de Santa Maria- Associação Mutualista, : Associação, que preside à União das Mutualidades Portuguesas e não FF, como sempre se apresenta, de forma individualizada e, que então referiu: “O Principio da independência, também é uma característica do Mutualismo, o que tem pontos positivos, mas também negativos. A independência política e de religião faz com que não receba qualquer verba do Estado, sendo completamente independente”. (ipsis verbis) 2 – a) – Na página 47 do Relatório e Contas de 2017 da União das Mutualidades Portuguesas, no ponto 3.2.9 (Principais pressupostos relativos ao futuro), menciona-se: “…a manutenção do actual nível de actividade da UMP encontra-se condicionada a efectivo apoio financeiro das diversas entidades públicas externas com as quais esta se relaciona”. (ipsis verbis) b) – Na página 48 do Relatório e Contas de 2018 da União das Mutualidades Portuguesas, no seu ponto 3.2.9 (Principais pressupostos relativos ao futuro), refere-se: “… a manutenção do actual nível de actividade da UMP encontra-se condicionada a efectivo apoio financeiro das diversas entidades públicas externas com as quais esta se relaciona”. (ipsis verbis) c) – E, ainda, na página 47 do Relatório e Contas de 2019 da União das Mutualidades Portuguesas no ponto 3.1.1 (Continuidade) diz-se: “Contudo, importa relevar que a manutenção do nível de actividade da UMP encontra-se condicionada pelo apoio das diversas entidades públicas externas com as quais esta se relaciona”. (ipsis verbis) 3 – Tendo por base os números que são referidos nos Relatórios e Contas da União das Mutualidades Portuguesas, esta Entidade: a tal com a independência política… recebeu do Estado, (está explícito nas suas contas) entre subsídios, doações e legados, de 2011 a 2019 (excepção feita às “dádivas” para o Centro Infantil) só a módica verba de € 4.898.972,99, conforme quadro anexo. É caso para perguntar se está tudo bem; já que em 13 de Setembro de 2019, FF fez esta declarações (independência política) e escreveu o que escreveu nos Relatórios e Contas dos exercícios em apreço. Lembramos, que FF é “confrade honorário da Federação das Confrarias Báquicas de Portugal”. A sabedoria popular muito nos revela; “a mentira dura, enquanto a verdade não chega” Que benefícios traz à humanidade, uma Instituição de Grau Superior, que do erário público recebe milhões, que desbarata, não tem uns tostões e se encontra a contas com alguns… Que medidas práticas, tem tomado, no terreno, para minimizar os malefícios da pandemia? Não se trata de matéria da competência e âmbito Mutualista? Alguma “conversa”, já lemos. A “democracia” de que fala, lembra o “prega, prega Frei Tomás…”, espelha-se nas eleições de a MSM, que obrigava uma lista concorrente a ser subscrita por cerca de 6.000 assinaturas e para os “donos do trono, os instalados” zero assinaturas. Terminamos, por hoje, saudando e agradecendo, aos verdadeiros Mutualistas, neste dia especial, tudo quanto de bom fizeram em prol da humanidade.

Lamentamos, também, que o oportunismo campeie entre alguns “ditos de mutualistas profissionais”. Bem Hajam, os bons...”

35 - Em 26 de outubro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com) indicando como assunto (Frei Tomás) e um anexo também subscrito pelo associado BB, dirigido a várias Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar de Espinho” [mailto:geral@....pt], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde referem em tal anexo com o título “FF - Candidato” o seguinte (cfr. doc. n.º 21): “FF – A exercer o cargo de Presidente do Conselho de Administração da UMP- (Lisboa/Esmoriz), mandatado pela Associação Mutualidade Santa Maria, de Esmoriz - Presidente do Conselho de Administração da Mutualidade Santa Maria -Esmoriz - Presidente da Mesa da Assembleia Geral de - A Familiar da Póvoa de Varzim - Presidente da Direção de – A Familiar de Grijó (Gaia) - Dirigente internacional - Mutualista “muito ouvido” pelas Entidades Oficiais - Seguidor da doutrina do pregador Frei Tomás Aquando da sua candidatura à Presidência do Montepio Geral, afirmou: - Os Associados são os verdadeiros “donos da Instituição”. - Os associados são os donos da Instituição e temos que lhes prestar contas de todas as ações que andamos a fazer. - Entendemos que os Estatutos da Associação Mutualista e da Caixa Económica não se enquadram no sentido do rigor e da transparência necessárias e devem ser alteradas para que os associados sejam sempre consultados e chamados para se pronunciar sobre o grupo Montepio. - Considerou de:

“preocupante” que a Associação Mutualista esteja “refém” da Caixa Económica, dada a elevada exposição financeira àquele banco. - Fez um reparo e apontou: “como exemplo a remuneração de 60 mil euros por ano, cinco mil euros por mês, do presidente da mesa da Assembleia Geral, a quem compete presidir a duas, três ou quatro assembleias-gerais por ano. - Defendeu que: o exemplo tem de partir de cima. - Sustentou que no seu entendimento: os vencimentos e as mordomias, são demasiado grandes e deve haver moralização em todos os órgãos associativos. Perante este pensar de um dirigente “profissional” de Mutualismo, lembramos e questionamos - Se os associados são os donos das instituições, por que sonega informações e documentos? - Se a prestação de contas é um dever que reconhece, por que o tem feito tardiamente, numa clara falta de respeito pelo instituído, não responde a perguntas que são colocadas e, nas AG faz a entrega de alguns papeis e permite que a plateia as aprove as “suas”, mesmo com a falta de documentos?

Por que as não publicita? Transparência, o que é? - Se entende que os Estatutos devem ser de rigor e transparentes, por que se tem gerido por “aqueles”, hoje caducos, por revogados, que o “eternizam” no poder? Será que não está em funções, erradamente eleito? A ver vamos… - A não actualização dos Estatutos, levará à perda do Estatuto de Utilidade Pública, é uma recomendação da UMP, aos seus associados. - Preocupa-se com a “exposição financeira” dos outros, sentimento que lhe louvamos. Mas, o que que se passa nas “casas” que gere? MSM, com hipotecas aos montões e com milhares de euros disponíveis em Caixa e Bancos (???), mas para pagar o subsídio de funeral, demora mais de meio ano. A UMP, corre o risco de “parar”, se a fonte subsidiária secar e anda, de terra em terra, para se instalar, pois o seu edifício sede foi vendido. Actualmente, a UMP, é “borlista” na MSM. À venda esteve/está, o edifício da Póvoa de Varzim e de contas, quem as conhece? Relativamente a Grijó, em verdade, nada sabemos, pois se tem contas, também não são publicitadas. - Estranhou uma remuneração, mas, alguém conhece quanto as Instituições que gere, seguindo a sua doutrina mutualista, lhe pagam? Se prestasse contas, esta dúvida não existia e, por certo, o reparo que fez seria considerado de um “grande disparate” - O “exemplo deve vir de cima”, a teoria que defende (!!!) origina que quem o ouve, o veja e considere de um convicto e fiel seguidor de Frei Tomás. - Falar de moralização é, para nós, uma estranheza; Os relatórios e contas da UMP, são de forma velada, esclarecedores. Os meios de transporte, normalmente utilizados, são do melhor. Uma “olhadela” às despesas de representação e a outras, se nos fossem permitidas, o que é que nos mostrariam? Enfim. Esclarecemos, que tivemos acesso a este documento, na nossa “missão” de “procura da verdade”…”

36 - Em 6 de novembro de 2020, é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com), com o assunto - (Na Procura da Verdade) e um anexo subscrito também pelo associado BB, dirigido a várias Associações Mutualistas, nomeadamente, para a Associação Mutualista Familiar de Espinho [mailto:geral@....pt], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde referem no documento anexado com o título “DADOS ESTATISTICOS”, o seguinte (cfr. doc. n.º 22): “DADOS ESTATISTICOS Não, não somos “profissionais do mutualismo”, nem pretendemos exercer cargos remunerados. Mas, comportamentos duvidosos, originaram o nosso querer saber o que se passa na Mutualidade Santa Maria – Associação Mutualista, da qual somos associados e, por que quem “governa” a MSM, também “orienta” outras Instituições mutualistas, a nossa curiosidade vai-se estendendo e sempre temos encontrado “mais do mesmo”. Em 2018, iniciamos a nossa caminhada, na “procura da verdade”. Defendemos a justeza dos direitos e dos valores da honestidade. Não “admiramos”, nem podemos “louvar”, aqueles que de tudo se servem, para “entrar”, ou “andar”, por aqui, por ali e por acolá, na procura do seu bem estar, melhor saborear, mais gozar, melhor bronzear, enfim, viver a bom viver, à fartazana, “à sombra de uma qualquer palmeira”, fazendo-se transportar, rodeado de luxos, ou se instalar no aconchego de um bom hotel, dizendo-se defensores de uma causa, que um bom punhado de Homens Bons, em tempos de outros tempos, a muito custo, ergueu para se entreajudar, de forma desinteressada, honesta e muito humana. Estes Homens, bem-intencionados, foram os cavouqueiros de uma estrutura social, que em muito minimizou as agruras da vida de gente, que dificuldades tinha. Deixaram bens materiais, que, infelizmente, a “pretexto de um certo mutualismo moderno e experimentalista”, vêm sendo desbaratados pelos “mutualistas de profissão”, que aparecem entre gente séria, se movimentam nos corredores do poder, “poisam” onde o dinheiro há e dos bens, se vão servindo e deles vivendo, faustosamente. As heranças, deviam ser “sagradas” e os dinheiros públicos, respeitados e melhor usados. Depois, surgem os “sistemas habilidosos”, que negam verdades. Maiorias, são maiorias.Números, são números. Agregados, são agregados. Representações, são representações. Aos pertences dos outros, renegamos o apetite pela sua posse. Discordamos do oportunismo, que é visível a partir de alguém. E são as realidades, sobre as quais nos interrogamos, analisamos e perguntamos, o porquê. Na prática temos: - A Associação Portuguesa de Mutualidades (APM), agrega 24 (associações) mutualidades, as quais, têm perto de 770.000 associados (dela faz parte a Associação Mutualista Montepio); Não a conhecemos como interlocutora nas negociações oficiais. – A União das Mutualidades Portuguesas (UMP) agrega 53 instituições mutualistas, as quais têm cerca de 390.000 associados; Parece-nos estar em “todas”, com custos suportados, não sabemos por quem. - Sendo que 2 Mutualidades estão inscritas nas 2 Uniões e 17 não estão filiadas em qualquer uma delas. - Por que números, são números, 24 são menos que 53. Mas, se contarmos pessoas, 770.000 são mais que 390.000. Assim sendo, qual ou quais as razões, por que é a UMP, a interlocutora do Movimento Mutualista, junto das Instituições Públicas? Será que, em alguma parte do mundo, em termos de representatividade, há quem considere, que 53 mutualidades são mais do que 24, representando, sensivelmente, a metade, de um todo bem maior? Em termos mutualísticos, não são as pessoas que mais valem? Não entendemos o método que tem vindo a ser usado, nem tão pouco as razões, mas continuaremos a lembrar que é preciso haver Independência mutualista, longe de toda e qualquer influência, venha ela de onde vier? Certo, é, que, 770.000, são mais que 390.000. Segundo as estatísticas, em 2017, os associados inscritos nas Mutualidades, eram 1.122.020, sendo em 2018, de apenas 1.084.363, isto é, menos cerca de 37.000, o que não é de estranhar face à “…postura activa, democrática, bem dirigida, credível, recomendável, etc.” de alguns, que em muito se preocupam em passar a sua imagem e passear a sua pessoa com custos suportados por outros (públicos ou privados, tanto faz). Cá por nós, sempre lhes vamos lembrando que na Mutualidade de que somos associados, para se concorrer a eleições são precisas cerca de 6.000 assinaturas para os “estranhos ao poder”, enquanto os “instalados” precisam de zero!!! Aos bons, desejamos-lhes que a luz que os alumia, se mantenha bem acesa. Aos “faz de conta”, aos “dotados de palavrinhas mansas”, que a “candeia se apague, os cofres se fechem”, que “paguem” pela sua má gestão, para “sossego” do Fundo Social de Socorro, para bem da comunidade, são os votos de…”

37 - Mais uma vez se reitera que todas as maléficas acusações e insinuações trespassadas nos sobreditos emails não correspondem minimamente à verdade, sendo factos inverídicos, colocando em causa a credibilidade, confiança e prestígio, bem como a honra e consideração da associação arguente e do seu Presidente.

38 - Também é por demais evidente que os referidos associados escamoteiam a verdade, pretendendo inculcar nas restantes associações mutualistas, que a associações, aqui arguente, não é credível, não é de confiança e apresenta uma gestão e situação financeira desgovernada, tudo para a descredibilizar, criar a confusão e insegurança, e ofender a honra e consideração do Presidente.

39 - Continuando, no dia 9 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com), com o assunto - (Está bom), com dois anexos subscritos também pelo associado BB, dirigido a vários organismos, e Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar de Espinho” [], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde aqueles associados referem nos anexos com o título “A CARREGAR DAS TECLAS.DOCX; newimage.pdf”, o seguinte: (cfr. doc. n.º 23): “AO CARREGAR DAS TECLAS Eleições Na qualidade de associados de, A MUTUALIDADE DE SANTA MARIA - ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA, (Esmoriz), lembramos que as últimas eleições, para os actuais Corpos Socias, realizadas em Dezembro de 2018, o foram feitas baseados em estatutos, já caducos e que haviam sido concebidos “à medida dos reizinhos e seus descendentes” e que exigiam: 30% de assinaturas (cerca de 6.000) de associados, que constarão de uma relação, que foi negada, inviabilizando a apresentação de uma eventual lista concorrente… e zero de assinaturas para “os do trono”. Eleições, feitas a um dia e horas de trabalho, que contestamos e que abandonamos na hora da votação, mas antes justificamos, por escrito, o abandono da sala. Logo, não colaboramos na ilegalidade.

Lembra-se, aqui e agora e uma vez mais, que o novo CAM já estava com as suas disposições em vigor. Desse facto, demos conhecimento ao Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social. As Contas de 2019, foram apresentadas fora dos prazos estabelecidos, longe da “vista da sede”, em Assembleia convocada para dia e hora de trabalho e, é de ficar pasmado, o mais avisado, com a sua aprovação, pelos sócios convidados, familiares e amigos, sem a distribuição de mais de metade da documentação, incluindo, a “Demonstração dos Resultados por Natureza”.

Votamos contra e, por escrito, apresentamos a nossa declaração de voto. Na apresentação das contas de 2018, o prazo não foi respeitado e tivemos de calcorrear 30 (60) Km., para tomar parte na sua discussão. “Vale tudo minha gente”, diz o brasileiro, referindo-se a certas situações do seu país. A adaptação dos Estatutos da MSM, às disposições, que o Dec. Lei 59/2018, de 2 de Agosto, impõe, há muito deveria ter sido feita. Não está e não será, certamente, por falta de “gente qualificada”, para o efeito, pois a Instituição possui um leque alargado de (mutualistas) profissionais, bem pagos. Ou não tenha a “casa”, de entre cinco, três administradores remunerados, com um generoso salário que, em média, ultrapassa os € 1.900,00 mensais, aos quais, como é óbvio, acrescem os encargos para o seguro e para a segurança social. No grupo de 6/7 administrativos, a competência deve “lá estar”. Desconvocou-se uma Assembleia Geral Extraordinária, em cima da hora da sua realização, em plena Rua, na soleira da porta. Obra de um Administrador, que não esperava a chegada de associados. Esta situação, por ser gritante, é, também, o trazer ao conhecimento público do “posso, mando e quero”. Isto aconteceu na Instituição “presidente da UMP”, que à sua volta terá uma maioria dos Corpos Sociais de outras Mutualidades associadas da U.M.P., que veste a camisola do voluntariado, quantas e quantas vezes, em prejuízo da sua vida profissional e familiar. Mas, com este exemplo de gestão e o desbaratar de milhões, estranha-se que lhe seja permitido continuar como “chefão”, ou não seja ele quem dirige a M.S.M, há dezenas de anos, com engulhos pelo meio, o “eterno profissional do mutualismo”, agora candidato uma vez mais a dirigir, “em suplência”, a subsídio-dependente UMP e a “independente política … que não receba qualquer verba do Estado…” Estes dizeres, face à realidade que conhecemos, são um “insulto” para quem no duro trabalhou, ou trabalha. Com efeito, não há dinheiro para melhorar as condições de vida dos reformados e para o que é necessário, quase indispensável, dizem-nos e há dinheiro para “ser esbanjado”, com “rei, e sem roque”. Compulsado o “Orçamento”, que é proposto para o ano de 2021, pelas gentes candidata à Direcção dos Corpos Socias da UMP, lá encontramos a “tal independência política”, para nós “conversa da treta”, ao prever receber do Estado, isto é, do erário público a que a todos nós pertence, para além de outras, a módica verba de € 208.115,46, sendo que, sensivelmente, metade dos “gastos com o pessoal” é para pagar os 5 IAS à Direcção em exercício e previsivelmente futura da UMP, isto é, uma grande fatia, à M.S.M., que não tem recebido ou, pelo menos, não está escriturado nas suas contas de 2018 e 2019. A tal independência, reflecte-se no facto do ainda Conselho Fiscal, no seu parecer quanto ao que consta do Orçamento atrás referido, ter feito, pertinentes avisos e responsáveis reparos, quanto ao equilíbrio das contas da UMP. Constamos, finalmente, que o bom senso impera em pessoas que veem o mutualismo como um serviço em prol dos outros e não um mutualismo de oportunidade para gente que, de mutualista, só tem o nome para exibir e a família para “abastecer”. De entre outras, segundo a alínea e) do nº. 1 do Dec. Lei 59/2018, de 2 de Agosto, compete ao Conselho Fiscal: Verificar o cumprimento da Lei, dos estatutos e dos regulamentos. Clama-se, agora, por um qualquer socorro extraordinário do FSS ou do MTSSS. Lamentamos que, ao longo de muitos anos e quando as “vacas foram gordas”, os fundos tenham sido desbaratados, o resultado da venda, em 2016, da sede da UMP, se tenha “esfumado”, etc., sem que ninguém tivesse chamado à atenção dos “gastantes”. E agora? Bem, agora, em reunião da AG, da UMP, convocada para Coimbra e para hora bem cedinho, talvez para dificultar a deslocação de quem a centenas de quilómetros reside, promete-se “… a criação de novos gabinetes…”, quiçá, em espaços amplos e arejados, à sombra de “exóticos chapéus”, dado que, sem instalações próprias, numa simples “caixa do Correio”, ou “debaixo da ponte”, não nos parece ser o lugar apropriado. Numa das “investidas” dos “mutualistas de Esmoriz”, programada para a Póvoa de Varzim, (dos actuais Corpos Sociais, 9 em 11, são de Esmoriz) e, depois de acções em terras poveiras, que não conhecemos, colocaram à venda o edifício sede da Familiar da Póvoa de Varzim. O quanto jeito dariam (!!!!!), os €375.000,00 pedidos!? O dito pela sabedoria popular “pataca a mim, pataca a ti…”, não se colocaria, pois, os estatutos preveem que a beneficiária do remanescente, será a UMP. É evidente que, quando se gasta o que é dos outros, não se faz contas aos gastos. Chama-se a isto viver acima das possibilidades, mas faz bem ao ego, à imagem à barriga.

Pensará o menos avisado; será isto verdade? Sim, é verdade e peca por defeito. Que nunca se arrependam os que estão no mutualismo para servir de um modo altruísta e desinteressado o seu “irmão”, isto é, no basilar pilar de que “hoje precisas tu, amanhã, pode ser que seja eu a precisar”. Aos bons, um bem-haja. Aos “oportunistas”, mostrem-lhes a porta de saída… Contabilistas certificados BB - Sócio ...35 AA - Sócio ...30 09/11/2020 PS – Para avivar a memória, Anexamos uma relação do que, de quem (essencialmente familiares e amigos) e de onde foram recebidas as verbas da “formação e…”. Incompatibilidades e promiscuidade, mais que muita.

40 - Como se percebe, esta perseguição maléfica, orquestrada pelos supra identificados associados, na difusão de mensagens inverídicas, chega ao ponto de difundir dados pessoais sem que para tal estejam autorizados ou habilitados a fazê-lo.

41 - Com estas condutas, não olhando a meios para atingir os seus fins, nomeadamente, denegrir, desonrar, difamar, ofender, descredibilizar e desacreditar a associação arguente e o seu Presidente, bem como aqueles que, de alguma forma, com estes se relacionam.

42 - Prosseguindo, no 12 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com) com o assunto - (Cardápio) e um anexo subscrito também pelo associado BB, dirigido a várias entidades públicas e privadas - Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Previdência Familiar do Porto – ASM” (...@previdencia.pt) a qual o fez chegar, na mesma data, ao conhecimento da associação arguente, onde aqueles se referem, no documento anexado com o título “DO CARDÁPIO DAS INTENÇÕES- DEFINITIVO II - UMP”, o seguinte (cfr. doc. n.º 24). “DO CARDÁPIO DAS INTENÇÕES (tempo de eleições) Olhamos o Plano de Acção da União das Mutualidades Portuguesas, para o exercício de 2021 e concluímos, que as “intenções” são “velhas”, decalcadas e surgem-nos como; “sempre mais do mesmo”, plagiadas, para não ser diferente, de ano para ano.

Lembramos, que somos associados de - A Mutualidade Santa Maria – Associação Mutualista, Esmoriz -, que, por sua vez, preside aos “destinos” da UMP, Instituição de grau superior, com sede em morada desconhecida, ou, talvez, Em Esmoriz, ou no Apartado dos Correios ...33 – E.C.Lumiar – ... Lisboa. Anomalias de gestão, encontradas a partir do ano de 2018, originaram o nosso “interesse” pelo que se passava e passa, na “Casa”. Passamos a colocar perguntas, a questionar e por que o silêncio era o que nos chegava daquela “casa dos segredos”, encetamos uma caminhada, que hoje nos motiva, na “procura da verdade”. Do documento a que nos referimos, apraz-nos destacar;

1 – “… da sequência lógica da trajectória seguida nos últimos anos, … que pretendem incentivar à transformação do Movimento Mutualista, do ponto de vista da sua modernização, da sua capacidade de intervenção e da sua imagem junto dos portugueses”. - Como é óbvio, pensamos e dizemos nós, com estes princípios, que deveriam ser prática na Mutualidade, que tem a sua sede em Esmoriz, não passam de uma mera miragem. Com efeito, sendo a referida casa governada por “profissionais do mutualismo”, com atropelos à legalidade”, como poderá o tal Movimento Mutualista, ser transformado? Veja-se o decréscimo, nos últimos anos, de associados a nível nacional e local.

2 – “… cujo objectivo central é a mais ampla divulgação do mutualismo e do movimento mutualista a toda a comunidade, familiarizando os portuguesas de todas as gerações com o mutualismo…”. - A avaliar pelo que tem sido feito na M.S.M., estamos cientes que, com o incumprimento reiterado dos prazos, a sonegação dos dados sobre as contas, a não identificação dos seus “alinhadores/forjadores”, a convocação das Assembleias, por um presidente eleito, que para as dirigir, nunca aparece, embora seja visto a entrar no “castelo”, fortaleza trancada e vedada aos sócios, AG convocadas para dias, horas e locais bem distantes da terra onde está instalada a sede da Instituição, com publicitação em jornais de Lisboa e Porto, eleições que de “democracia” apenas tem esse nome e o “patrocínio/tolerância de ponto aos funcionários”, dado por aqueles que são “reizinhos em exercício”. É com estes exemplos, que se promove a divulgação do mutualismo?

Espasmados, dizemos, referindo a sabedoria popular; “vou ali e já venho”.

3 – “… à revitalização daquelas que se encontrem em vias de extinção…” - Será com o objectivo, acima referido, que os “profissionais do mutualismo do grupo sediado em Esmoriz”, alargaram a sua influência a terras Poveiras, também ela terra de pescadores, esticando os seus tentáculos? Estranhamos, pois, ficamos a saber, que em onze dos seus dirigentes, NOVE têm as suas raízes em Esmoriz, que, numa manifestação de “puro mutualismo, deles, colocaram/estão á venda, as instalações da Familiar da Póvoa de Varzim. São exemplos destes, que revitalizam? Ou será que estamos perante “coveiros encartados” a prestar serviços “mutualistas” nas Instituições, com capacidade para transformar uma despesa “subsídio por morte”, numa receita “venda de imóveis, por morte”?

4 – “Sensibilizar as Mutualidades para a importância da profissionalização da gestão…” - Esta prática, se outro significado diferente não existir, é o que certos “profissionais do mutualismo”, há muito praticam. É vê-los na Mutualidade de Santa Maria - Associação Mutualista, que tem 3, dos 5 Administradores, generosamente remunerados (mais de € 1.900,00/mês) e na União das Mutualidades Portuguesas, Instituição que pomposamente se denomina de grau superior, que está catalogada como; subsidio/dependente, que a partir de 2018, brindou a sua Entidade gestora (MSM) com um vencimento, pago pelos dinheiros do erário público, já que as quotas dos associados são “uma gota no oceano”, de 5 IAS. Refere-se, aqui, para memória futura, que os vencimentos em causa, terão sido recebidos “por alguém, menos pelo seu dono”, já que na contabilidade do “dono”, de forma específica, não surgem contabilizados.

5 – “Desenvolver esforços no sentido de criar condições para instalação da sede da UMP”. - Quando, em 2016, venderam a sede da UMP em Lisboa, fizeram-no olhando ao superior interesse do Movimento Mutualista, que dizem representar? Quando arrecadaram – preço escriturado - € 500.000,00, não pensaram, que um edifício/sede lhes fazia falta? Talvez estivessem a pensar em outros voos, trazendo-a para as bandas de uma qualquer cidade no Norte de Portugal (Esmoriz) ou continuar a “abanar a árvore” do erário público, para a aquisição de “novo abrigo”. Em Maio, do ano de 2017, quando a Rua era o seu abrigo, protocolaram com o Governo de S. Tomé e Príncipe, “uma sede”. Andaram por terras de Além-mar a fazer, sabe-se lá o quê. A Cabo Verde, deslocou-se uma delegação (quiçá numerosa), de quantos elementos? Os resultados, eventualmente, ditos de vantajosos para as Instituições associadas, por certo, estão representados em gastos de representação, viagens, estadias, bronzear à sombra de “exóticos chapéus”, etc.. Estadias de quantos e para fazer o quê? Por cá, fala-se de “explorações comerciais”. Em Lisboa, dizem-nos, que, agora, a sede funciona na Caixa do Correio (Apartado ...33 E.C. Lumiar). 6 – “…divulgar programas com interesse para o desenvolvimento da UMP…que sejam financiados pelo Estado Português, pela União Europeia…”. Como esta gente, dita de independente, tão bem sabe onde se abastecer

(X), onde pode encontrar quem a socorra, onde pode poisar, isto para não dizer, “onde e como sacar”. Independentes, sempre foram todos aqueles que estão à frente das Instituições, sem delas se servirem e, quantas e quantas vezes, servem, arcando com o prejuízo das suas vidas familiares e profissionais. Independentes, eram todos quantos foram os “fundadores das Instituições, que tiveram de enfrentar a “fúria” do antigo regime. Esses, os Homens Bons, não eram subsidiados, não eram apoiados, mas, com a sua criatividade lá foram erguendo as Instituições, que, “mutualistas actuais e profissionais”, delapidam e fazem perigar a sua continuidade e existência. Aos seguidores dos “Homens Bons”, que, nos dias de hoje, se sacrificam pela causa mutualista, de modo algum, desejamos “beliscar”, bem como a todos quantos ainda se encontram no Mutualismo, para o bem servir. - Em Anexo (X). Nunca será demais lembrar o recebido e consumido. Contabilistas Certificados BB Contribuinte: ...78 AA Contribuinte ...27…”

43 - No dia 16 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com), com assunto - (Dúvidas e verdades) e um anexo também subscrito pelo associado BB, dirigido a vários organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar de Espinho” [], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente onde aqueles associados referem, no documento anexado com o título “SERÁ QUE”, o seguinte (cfr. doc. nº 25). “…SERÁ QUE… “Rejeitando as críticas frequentemente dirigida às instituições sociais, FF afirmou que – quem pensa que o Estado pode estar em todo o lado e fazer tudo; quem alvitra que o Setor Social é descartável e – por vontade própria -subsidio- dependente, está profundamente errado” “…Sim. Será que as “criancinhas”, que estão à guarda das creches, infantários e centros vão ficar sem as suas “caminhas”? Sim, será que as residências, quem as tem e, infelizmente, contam-se pelos dedos, vão “despejar” os utentes, que lá se encontram para “albergar” os “arrumados e abandonados” nos hospitais? Tudo isto acontecerá se a UMP, não intervir no processo? Sim, há lares que, quase todos, estão à guarda de IPSS e de Misericórdias, que nada têm a ver com as Mutualidades. Falar em sector social, englobando as Mutualidades, para efeitos da ajuda ao combate à COVID 19, é o mesmo que, retirar “o fazer” às verdadeiras e capacitadas Instituições, que podem disponibilizar os seus meios, para o exercício da sua primordial vocação. Misturar a “subsídio dependência”, (União das Mutualidades Portuguesas), que tem andado a “desbaratar subsídios”, sem qualquer proveito para a sociedade, não é mais nem menos que deitar ao “abandono”, o que a todos nós pertence. Em 9 anos, (de 2011 a 2019), o Estado disponibilizou €4.898.972,99, de subsídios, que foram recebidos e consumidos pela UMP, porquê e para quê? É muito, muito, dinheiro desbaratado? Quantas camas comprou e instalou a UMP, com os seus dinheiros, fruto destes subsídios? E as suas associadas? Por certo, poucas muito poucas, entraram em acção no combate em que o país está envolvido. Para bem da comunidade, agora carente, que não venha um qualquer “mutualista profissional”, misturar-se com todos aqueles que, fazendo parte das Instituições filiadas na CNIS-Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, da Confecoop-Confederação Cooperativa Portuguesa e a União das Misericórdias Portuguesas, essas sim, merecedoras do nosso respeito pelo que, de bom, fazem à sociedade. Sim estas, atrás referidas, estão no terreno, como se diz, dando o “corpo às balas”. Agora, os que fazendo das Instituições “puro trampolim” para a promoção do seu bem-estar, à custa do erário público, temos que os banir da “subsidio dependência”, não só para bem do erário público, mas, essencialmente, para que as Instituições que carecem dos meios, para atingir os seus nobres fins, também elas, não sejam prejudicadas nas ajudas de que carecem, pela distribuição dos subsídios, menos cuidada, que devem, justamente, ser destinados para àqueles que promovem o bem da sociedade. A UMP, apesar dos milhões recebidos, sem obra apresentar, salvo contactos de “fachada” e viagens, talvez de recreio, por “aquém e além-mar”, África, Europa e Américas, encontra-se mesmo “dependente dos subsídios”, para continuar a sua presença no “faz de conta”.

A sua preocupação está expressa no Plano e Orçamento para 2021, onde é manifesta a “verdade popular”, que passa pelo “contar com o ovo da galinha, que… estará no galinheiro”. Não vale a pena a mistura, no “cesto da fruta”.

Julgamos ser tempo de se separar o “trigo do joio”. Quem subsidia, por que não fiscaliza, controla, ou “pede contas”?

Para os bons, um bem-haja. Para “os “oportunistas”, que a porta da rua se abra, para que saiam, de onde só estorvam…”

44 - No dia 18 de novembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com) com assunto - (MSM) e um anexo também subscrito pelo associado arguido, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, pessoas singulares/conhecidas dos administradores da associação arguente, nomeadamente, para a Sra. GG<...@gmail.com>, a qual o fez chegar ao conhecimento desta, onde referem, no documento anexado com o título “ESMORIZ - Viveiro”, o seguinte (cfr. doc. nº 26):

“ESMORIZ: - “VIVEIRO DE MUTUALISTAS” “Não deixa de ser claro, que há “algo de podre”, no reino do Montepio, encoberto por administrações” HH Desde sempre, Esmoriz, foi terra de gente boa e de muito trabalho. A monografia, de autoria do Padre Aires de Amorim, isso refere. Sempre activos, quer nos campos, no mar, na indústria, no comércio, a labuta das gentes de Esmoriz, tem sido uma constante e digna de ser mencionada como exemplo, pese o facto de se sentir explorada pelos vareiros da Câmara de Ovar. Com efeito, Esmoriz, é conhecida pela sua indústria (tanoaria) afecta à produção de barris, em madeira, destinados ao acondicionamento e transporte de vinho. Uma decisão governamental (1967), proibiu o transporte do vinho, para as Colónias, em barris, a catástrofe aconteceu e “tudo o vento levou”. Em homenagem ao homem tanoeiro e à indústria, foi implantado, no centro da cidade, um monumento, simbolizando o árduo trabalho dos homens, na transformação da madeira em vasilhame. Mas, como em tudo na vida, as transformações e as mutações acontecem. Mercê das novas tecnologias, com várias “viagens pela net”, descobrimos, que, de há uns anos a esta parte, em Esmoriz, tem vindo a aparecer uma nova “casta de gente”, vocacionada para ser “dirigente do mutualismo”. Se não fossem tantos, até entenderíamos. É que são mais que muitos e são, quase todos, oriundos de uma mesma “árvore”. Nesse pormenor, reside a nossa admiração, para não dizer a nossa preocupação. Sim, preocupados estamos, por que somos associados de uma Instituição, que é governada por essa “nova casta”, que tem ocultado dados, ignorado perguntas, recusado informações simples, a que um qualquer comum dos associados, tem direito. Por via disso, a nossa desconfiança transborda, para uma eventual realidade, que suspeitamos poder estar, a justificar esse mesmo esconder. A Mutualidade Santa Maria, contabilisticamente, diz-nos que, se vendida (entenda- se património), nos dias de hoje, cada sócio receberia ZERO. É que, em caso de colapso, os Estatutos mostram que, depois de pagar “ao Estado, as Contribuições para a Segurança Social, as remunerações e indemnizações aos trabalhadores, pagamento de outras dívidas a terceiros, entrega aos associados ou beneficiários…à cobertura dos seus direitos adquiridos, atribuição do remanescente a um fundo de solidariedade social”, talvez a ser administrado pelos eventuais “coveiros” da Instituição, aos sócios, com dezenas de anos de contribuição, estaria reservado um simpático NADA. Mas, como o vender, por quem precisa muito desvaloriza, será que os sócios não se teriam de cotizar para pagar a dívida? No entanto, no ano de 2019, três Administradores, o verdadeiro mutualista dirige gratuitamente, custaram à Instituição 98.214,40€, nesta verba não estão incluídas as ajudas de custo, nem as despesas de representação, que, etc.. Assustadora, é a verba recebida pela MSM, de financiamentos da Banca, de 1.055.015,46€, quase um milhão e cem mil, garantida com a hipoteca de quase todos os imóveis. Sim, na Mutualidade, a “procissão vai linda”. A Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista, com sede em Esmoriz, de que somos sócios, é uma IPSS, que tem direitos e obrigações. Assiste-lhe o direito de usufruir dos subsídios, da isenção do pagamento de impostos, etc.. O mesmo, não dizemos de muito receber, para suportar os custos do protocolado, para a “formação” e que a Instituição tudo tenha de suportar, por que a verba (subsídio para a formação) é “rapada”, já que na contabilidade, o que nos mostram é; 159.490,92 €,subsídio/Cursos, dinheiro que chegou pela “porta” e terá saído pelo “buraco” , sem nada deixar para a limpeza, para o papel higiénico, para a iluminação, para a energia, para comunicação, para a “organização” e, para tantas outras coisas. Também, como Entidade, com estatuto de Utilidade Pública, tem o supremo dever de ter uma postura responsável de economia dos meios que lhe caem no “regaço”, através das cotizações dos seus associados e bem assim, dos inúmeros apoios (milhares e milhares de euros) que recebe do erário público, para fazer face à sua actividade e bem assim, regularizar gastos com: “formação ministrada por familiares e amigos, de assessores, de fotógrafos, de agentes de viagens, em hotéis e…”. Os carros de luxo e a compra ou uso de uma mansão, parece ser “passado”. O voluntariado da gestão da MSM, seria mesmo voluntariado se lá “morassem” “mutualistas” com o pensar dos “Homens Bons”, mas a Lei, é tábua rasa para os “donos do castelo e do trono”, que preferem uma outra condicionante da Lei e, bem acomodados, passam a ser muito bem pagos, como administradores, (em exercício ilegal de funções, talvez) que devem/deviam, bem administrar o que pertence a cerca de 20.000 pessoas associadas. Em cinco, que são, três administradores, são recebedores de generosos vencimentos: mais de € 1.900,00/mês, em média, cada um. Já pedimos a acta que refira esta deliberação, mas, como sempre, a resposta não chegou e, por certo, em análise ao nosso pedido, os “reizinhos em exercício”, terão feito aquele gesto (toma) que celebrizou o Zé Povinho, do artista José Malhoa. Questionamos nós e perguntarão os sócios; tantos para quê e para fazer o quê? Se os administrativos são na ordem da meia dúzia! que, naturalmente, terão de receber o seu salário. Será que MSM é, também, uma agência de empregos? Temporários, ou por tempo indeterminado? Gente desta casta, talvez seja de Esmoriz, mas nada tem a ver, com a boa e laboriosa gente Barrinhota. Pelo contrário, são exemplos maus, nada recomendáveis, para a terra que os viu nascer, acolheu ou acolhe. Mas, garantidamente, um dia terão de prestar contas. A sabedoria popular muito ensina; “aos puros, basta-lhes andar de cara levantada. Pelo contrário, aos oportunistas, cabe-lhes andar cabisbaixos, envergonhados, escondendo-se e fazendo esconder o que, de mal fazem aos outros, em seu favor e dos seus”. AA/AA 18/11/2020”

45 - No dia 4 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com), sob o assunto - (MSM) e um anexo subscrito também pelo associado BB, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar de Espinho” [], a qual fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde é referido pelos associados, no documento anexo intitulado “Afinal1”, o seguinte (cfr. doc. nº 27): “Afinal, quem mente “Alguns atletas, usam a bola, para jogar e fintar. Alguns contabilistas, usam os números, para quê”? A palavra mentira, no dia de ontem, foi ouvida em plena Assembleia Geral da Mutualidade Santa Maria, realizada em Lourosa, concelho de S.M. da Feira. Estavam em causa: - Verbas adstritas aos salários dos 3 (três) administradores. Cerca de 100 000€. - As contas do ano de 2019, referem terem sido gastos 98.214,40€ - O D-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, no nº.1, do art. 18º, determina: “O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes das Instituições é gratuito”, mas, talvez se entenda que um receba o justo, mas três não é demais? “o fartar vilanagem”, é da sabedoria popular. - A dívida da Mutualidade à Banca, eleva-se a mais de um milhão de euros.

Se os imóveis fossem vendidos ao preço do mercado, se daria para pagar a dívida? - As contas de 2019, têm lá exarado, que a divida dos empréstimos bancários, era de 1.056.015,46. A resposta não foi dada. - Não perguntamos, por que é que o passivo, era só(!) de; 1.700.894,40€ (31/12/2019) - Mentira, para os “encobridores da verdade”, era um formador/a, ter auferido, por serviços prestados em 2014/2015 e 2017, a quantia de 128.224,00€. Recusaram ver o documento oficial, que foi disponibilizado. - Perguntou-se o porquê de o lucro bruto da Farmácia, ter descido 18%, em três anos. - O “porta voz” da Instituição, que sempre manda “abrir e fechar” as reuniões, que na “soleira da porta”, desconvoca Assembleias Gerais, em tom calmo e sereno, afirmou que se tratava de uma mentira. Será que a plateia acreditou? - O quadro anexo, é a transcrição dos números que constam dos documentos oficiais da Instituição, a que tivemos acesso. - Pediram-se esclarecimentos sobre as vantagens, para a Associação, o ser associada da União das Mutualidades Portuguesas. . A resposta não foi dada, pois, trata-se de um “trono”, que alguém anda há longo tempo a ocupar, desbaratando milhões, que eram do povo e, convém manter o “estatuto”, enquanto o “poisar” for possível.

Somos inconvenientes? Talvez o sejamos para quem se sente “beliscado”, mas, garantidamente, não seremos, nunca, “arrebanhados”. BB – Sócio ...35 -AA – Sócio ...30 04/11/2020”

46 No dia 7 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com), com assunto - (Eleições) e um anexo também subscrito pelo associado BB, dirigido a vários organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar de Espinho” [], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde aqueles referem, no documento em anexo intitulado “Acontece4”, o seguinte (cfr. doc. nº 28): “Acontece Na nossa condição de associados, de - A Mutualidade Santa Maria – Associação Mutualista, que, tem presidido à União das Mutualidade Portuguesas, mutualidade de grau superior, permitimo-nos trazer ao vosso conhecimento, algumas situações, que nos preocupam e que, em verdade, muito gostaríamos de ver esclarecidas. - Discordamos de que a MSM, seja associada da UMP. Quanto a nós, a UMP, é um sorvedouro de subsídios, desbaratados com viagens, o culto da imagem, inserção na comunidade rica e política, boas estada e estadias, cliente em bons hotéis, com deslocações em primeiras classe, etc. -

Para abordar este assunto, solicitamos ao Órgão: Assembleia Geral, a inclusão, na convocatória, a possibilidade de discussão e de esclarecimento. Pedido que foi, simplesmente, ignorado e não respondido. Compreendemos por que a MSM é/foi de facto a sede última da UMP, pelo que esta ficaria órfã da “mãe galinha” e com ela a “viver debaixo da ponte”, ou num simples apartado dos correios. - Ao Conselho Fiscal, pedimos esclarecimentos, sobre eventuais vantagens, por ser associada da UMP e o porquê de suportar tantos custos. Igual comportamento, foi o que tiveram.

Certamente que, face aos seus pareceres, desconhecem as suas atribuições e as suas responsabilidades. Nas contas da UMP estão escriturados custos, em 2018 e 2019, com a Entidade sua gestora. Perguntou-se à Administração quem recebeu esse dinheiro, tendo sido referido: perguntem à UMP. A seu lado, estava, FF, que se quedou pelo silêncio. Terá sido ele o recebedor? Teria tampões nos ouvidos? Só ouve e entende a palavra “péga”? - Voltam a apresentar a candidatura da MSM, à ocupação da administração da UMP, que se encontra em situação económica preocupante, segundo o que interpretamos daquilo que o Conselho Fiscal, escreveu no seu Parecer. Perguntaram qual era a opinião dos sócios, da MSM? Não. É que o “trono” não pode passar a ser ocupado por gente dedicada à causa, que não é “profissional do mutualismo”, ou, por um outro qualquer “reizinho”. Espírito Mutualista - Estranhamos que a UMP, que tem meia centena de associados, permita que a venda de um edifício sede, aconteça. Agora, será o da Póvoa de Varzim. - O edifício Sede da UMP, que era em Lisboa, foi vendido e o meio milhão de euros, esfumado / evaporado; Os associados, talvez saibam dizer como, para onde e em favor de que causa? Nobre, não terá sido, por certo. - Contabilizado, não encontramos o valor de uma justa renda, que sempre será devida pela utilização de instalações. Não sabemos se a UMP, com essa utilização, suporta um qualquer custo. Se suporta, à MSM, em Esmoriz, não pagou e não chegou. - Conhecemos um generoso salário de 5IAS, (abusivo e ilegal) que a UMP paga, a quem (?) não sabemos. À MSM, sua presidente, não é, pois, não é contabilizado nas contas, que, às vezes nos mostram, mas que não publicitam. - Na deliberação do atribuir o “generoso salário”, terão estado mais de 40 associações, como fizeram constar? A construção do “site”, que vimos reclamando, nos dizeres do “porta-voz”, ocorre desde 2018! Com tanta demora, dá para pensar que; ou vai sair uma obra de arte, ou um “programa” preparado “à medida dos seus mentores”. - Será que alguém, se lembrou de perguntar onde se iam buscar os fundos necessários para o pagamento do “esbanjar”? O Estado somos todos nós. De onde se tira e não se mete passa a faltar: e falta para as reformas, para a saúde, para os hospitais, para um sem número de coisas. - Em AG, em Lourosa, colocamos essa pergunta. O habitual porta-voz, um vogal do Conselho de Administração – um dos três que, na MSM, certamente, recebe, como aqueles que recebem, mais de € 1.900,00, por mês, de salário pelo serviço, “voluntário”, que presta. Nas AG, é o responsável pela muito deficiente explicação, sobre os números, quando a dá e que ultimamente, deixou a resposta às nossas questões; “foi opção do Conselho de Administração” para um simpático “mentira, mentira… “ ou, ainda, “àqueles dois associados não respondo mais”. É caso para perguntar se é um dos donos da MSM ou, se, pelo contrário, as perguntas incomodam? Mas, neste percurso de ”procura da verdade”, sentimos que o “coxo”, está a perder velocidade. – Fazem da Instituição um seu “feudo”. Recusam documentos e, espantem-se, não colocam à discussão as actas, dizendo: “a mesa tem poderes, para elaborar as actas e as aprovar”. Mas que grande e conveniente confusão: desde quando e onde é que uma Mesa da Assembleia passou a ser Órgão Associativo!? Só na MSM, que faz as suas leis, dita as suas ordens e as executa à sua maneira. Na comunicação oficial à SS, o conselho de Administração é composto por um presidente e quatro vogais. Não é conhecido o secretário nem tão pouco o tesoureiro. Como poderá orientar os outros, se em sua casa o Passivo é assustador e a Banca espera receber mais de um milhão de euros, garantidos por um património, que isso não vale? Que “bem gerir” é este? É um “venha a nós” e consideram como direito dos sócios, o apenas e só, o acto de pagar as quotas, de forma adiantada; Apraz-nos lembrar aqui o velhinho ditado de um brasileiro: o que é isto minha gente! - Ser solidário, não é a função dos verdadeiros mutualistas? Não é, às Associações Mutualistas, que se prezem do verdadeiro nome, que cabe desempenhar esse papel? - A associação - Familiar da Póvoa, tem 11 elementos nos seus órgãos sociais, sendo só 9 oriundos de Esmoriz. Neste “grupo invasor”, surgem figuras, algumas delas, fazendo-se de topo, no Mutualismo Nacional, tais como: FF, a presidir a Assembleia Geral, sua filha II, como presidente da Direcção, JJ, como presidente do Conselho Fiscal e o imprescindível, CC, como relator, pessoa que desconvoca uma AG., a partir da soleira da porta, no dia e hora, para que estava convocada. Esta “casta de mutualistas profissionais”, terá decidido a venda do edifício sede. O anúncio, se perguntarem ao Google, (Rua 2 – Póvoa de Varzim) ficarão a conhecer, como é insultuoso e aviltante, mas as muitas fotografias não enganam: Moradia, 4 quartos, 3WC, 250m/2 – Póvoa de Varzim – 375.000,00€ - Já “avisamos” a Póvoa de Varzim e outros e perguntamos, mesmo, se não “têm os tostões no sítio”, para evitar a venda”. Actividade da UMP - Na nossa “procura da verdade”, vamos encontrando tantas e tantas coisas, que são motivo para ficarmos espasmados. Viagens por tudo quanto é lado; reunir com entidades oficiais, fazendo-se passar por quem, para tal, deve estar devidamente credenciado; fornecedores a ter de recorrer a…para receber o que lhes é devido; os processos existiram /existem; subsídios e mais subsídios recebidos para quê e porquê; protocolos e mais protocolos para “o nada fazer”; reuniões de trabalho em Cabo Verde e São Tomé e Príncipe;promessa da construção/aquisição de uma sucursal em São Tomé e Príncipe; talvez em uma qualquer praia do referido país, onde os chapéus exóticos abundam; enfim, uma panóplia de situações que devem merecer a atenção das Associações sérias e impolutas. - A sabedoria popular, refere; “que fazer-se rico com o dinheiro dos outros, é fácil, barato e …”. Mais “cesteiro que faz um cesto, faz um cento, se lhe derem material e tempo”. O passado, se compulsado, muito dará a conhecer. - E que os verdadeiros e honestos mutualistas nunca se esqueçam de que o que é do Estado, é de rodos e, o que de lá sai, sem razão de ser, é puro desperdício, que alguém, como é óbvio, mais tarde ou mais cedo terá que pagar…”

47 - No dia 11 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com), com assunto - (UMP/MSM) e um anexo subscrito também pelo associado BB, dirigido a várias organismos, Associações Mutualistas, nomeadamente, para a “Associação Mutualista Familiar de Espinho” [], a qual o fez chegar ao conhecimento da associação arguente, onde referem, no documento em anexo intitulado “Mutualismo – às voltas”, o seguinte (cfr. doc. nº 29): “Mutualismo: uma volta, às voltas … Como nos temos vindo a identificar, por que de uma verdade se trata, somos associados de A MUTUALIDADE DE SANTA MARA – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA, com sede na cidade de Esmoriz, concelho de Ovar. Temos várias dezenas de anos, de pagamento de quotas e de sócios da Instituição. Nos anos de 1997 e 1998, a Instituição em causa, passou vicissitudes, nada agradáveis. Com mais ou menos distanciamento, deixamos, tal como muitos outros, correr “os ventos”, que de lá “sopraram”, ao sabor dos que governaram e continuam a governar (mal) a casa. Quando precisamos da M.S.M. é que verificamos que o diz-se, diz-se, na zona, afinal, tinha e tem o seu quê de verídico. Entidades com as mesmas valências e tão desiguais no tratamento de assuntos iguais: a atribuição do subsídio de funeral aos legítimos herdeiros de um associado falecido. Na Mutualidade de São Francisco de Assis, com sede na freguesia de Anta, concelho de Espinho, pagaram de imediato. Já na Mutualidade de Santa Maria – Associação Mutualista, com sede em Esmoriz, concelho de Ovar, com a documentação exigida e entregue no mesmo dia, recebeu-se mais de meio ano depois. Curioso ou não, foi emitida uma carta (ofício 474/GGA), com data de 22/8/2017, na qual foi mencionado o número de um cheque datado de 31/1/2018, que chegou ao seu destinatário em Fevereiro de 2018. Temos conhecimento que a situação, de pagamento “tarde e a más horas” se mantém... Serão eles adivinhos? Por que não somos mentirosos, devolvemos, aos “Profissionais”, que nos acusam, o epíteto. Com este tipo de comportamento e procedimentos, como é óbvio, nos despoletaram curiosidades e preocupações. Passamos a estar atentos e, ao verificarmos a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária da M.S.M., para deliberar com efeitos retroactivos (!), comparecermos, para assistir a essa Assembleia. Foi, então, que um director (diferente do Presidente da Assembleia Geral, que nunca aparece), com o seu ar de surpresa e preocupado, veio à rua desconvocar a Assembleia. Desconhecemos se já teria lavrada a acta da sessão, a lido e ratificado o seu conteúdo. É de esperar tudo…

O seu maneirismo, uma anormalidade para pessoas normais, caiu em saco de curiosidade e de desconfiança.

Passamos a querer saber como é, como se processa e como se governa… Pedimos os Estatutos da Associação, lemo-los e, jamais, deixamos de ser curiosos com o “modus operandi” dos seus ”governantes”. Em Março de 2018, dentro do prazo, foi convocada uma Assembleia Geral, para horas e dia de trabalho e de escola, para a sede da Instituição, a fim de deliberar sobre a aprovação dos Relatórios e Contas, respeitantes ao exercício de 2017. Comparecemos e participamos na discussão do que estava em causa. Por que queríamos saber, perguntamos, ouvimos e concluímos que as contas, eram as deles / não estavam certas. Por isso, votamos contra a sua aprovação e acto contínuo, fizemos um exaustivo relato, que enviamos para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, parecer esse que, nos dizem, veio a despoletar uma auditoria às contas da Associação. Se aconteceu, não temos conhecimento de ter sido concluída e, muito menos, quais as conclusões a que chegaram. Sabemos, que as contas de 2017 foram reformuladas e colocadas, novamente, à apreciação da Assembleia Geral, realizada na Freguesia do Monte, Concelho da Murtosa.

Afinal, o que muito certo estava, para a “corte”, acabou por ter de ser rectificado… Ordens de quem??? Até somas, estavam erradas. Comparecemos às Assembleias para aprovação das contas da Instituição dos anos de 2018 e 2019, reuniões essas, convocadas fora de prazo, para dias e horas normais de trabalho e aulas, respectivamente, para a freguesia do Monte, concelho da Murtosa e freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira. Em nome da “descentralização”(?) que, dizem pretender levar a efeito. Quanto a nós, nada mais desejam que os seus associados se mantenham na ignorância do que por lá se passa. E quando nos distribuem apenas metade da documentação, o que é?

Gozo? Os “deles” ou não percebem, ou estão devidamente instruídos… Fomos encontrando “mais imprecisões” e novas cartas, foram enviadas para o MTSSS, com as nossas preocupações. De salientar que temos de experiência na profissão, mais anos do que a idade que tem o porta-voz da MSM. As suas respostas, quando são dadas às nossas questões, são pouco claras, baralhadas, ardilosamente preparadas, o que nos leva a pensar que, a sua competência, deve ter sido adquirida numas quaisquer “novas oportunidades”? De permeio, fizeram umas eleições, com as quais não concordamos, essencialmente, devido ao modo: 30% de assinaturas (cerca de 6.000) de associados para uma eventual lista concorrente e zero de assinaturas para os corpos sociais em exercício – tendo, nós, apresentado um requerimento à Mesa da Assembleia, discordando do método usado e retiramo-nos da “fantochada”. Temos solicitada, a quem de direito, a acta da sessão. De manifestação em manifestação do “podemos, queremos e assim é”, lá permanecem no “trono”, enquanto continuamos a aguardar, a resposta aos nossos requerimentos, que estarão, por certo, em um qualquer lugar, que os “intocáveis governantes” lhe destinaram. Fomos vendo, averiguando e chegamos à conclusão que o “mutualismo”, daqueles “profissionais”, é o que melhor serve os seus interesses, os interesses dos seus familiares e amigos. Mais concluímos, que, sendo, genericamente, a direcção das IPSS de caracter gratuito, na Associação de que somos associados, lá temos 3 administradores, pagos “a peso de ouro” com remunerações médias, mensais, de mais de € 1,900,00 por mês. Em 2019 a MSM suportou, com a sua gestão, € 98.214,40. Assim e não só, são delapidados os meios económicos da Associação. Por que desejamos saber, perguntamos o que fazem e quem são e a nossa pergunta é contornada com uma resposta lacónica “é uma opção do concelho de administração”, um órgão que, segundo comunicação da SS, é composto por um presidente e quatro vogais. Não se sabe se existe e quem, eventualmente, desempenha o cargo de Secretário e de Tesoureiro. Mais constatamos, que a promiscuidade e as incompatibilidades, directas ou indirectas, entre a Entidade que servem e os negócios que fizeram, entre a Associação e os Corpos Sociais e seus familiares, eram uma realidade. Fazem, como sendo exclusivamente sua, uma Instituição com 124 anos, que tinha, à data de 31/12/2019, o número de 19.888 associados, a quem, naturalmente, a Instituição pertence. Em 31/12/1997 eram 23.254 os seus sócios. Pelo menos, desde 2015, a perda de associados tem sido de mais de 500 por ano. Desconhecemos quantos foram os “sócios da farmácia” que têm sido admitidos. Centenas de milhares de euros foram recebidos e pagos a título de “formações” a “formadores e…”, de uma bolsa de formadores (!!!), nomes que não divulgam, mas que admitimos esteja a ser repartida por esposa, filhos, genros ou similares, (alguns deles em “debandada”, há já algum tempo, por que terão pensado “abre, não vá o diabo tecê-las”. E há pouco, há poucochinho tempo, viemos a constatar que os “tentáculos” da “família mutualista”, que rege os destinos da MSM, se estendem para Grijó e Póvoa de Varzim, tendo, nesta última cidade, colocado à venda o edifício sede, que cotaram em 375.000,00E Verba inferior ao negócio com a venda do edifício sede da União das Mutualidade Portuguesas, em lisboa, que rendeu meio milhão Compulsando os registos da UMP, dirigida pela mesma pessoa, constamos que, sem nada de útil para a sociedade ter feito, entre 2011 e 2019, receberam e desbarataram € 4.898.972,99 (muitíssimo dinheiro), do erário público, isto é, dinheiro de todos nós, além dos € 500.000,00 (escriturados), da venda das instalações, em Lisboa. Este, muito dinheiro, terá sido guardado para ser aplicado em uma qualquer construção / compra de “sede/palhota”, - a intenção foi expressa - (sem qualquer intenção de “beliscar” os bons sentimentos do povo) em São Tomé e Príncipe? Verificamos, ainda, que dos subsídios recebidos, em 2018, foi aprovada em Assembleia Geral, da UMP, a atribuição de um vencimento mensal de 5 IAS, à sua entidade presidente – Mutualidade de Santa Maria - Associação Mutualista – gestora, verbas, essas que, em 2018 e 2019, não foram, não estão, plasmadas nas contas da MSM. Vencimentos, exagerados, ilegalmente atribuídos, com subsídios se pagam!? O que, há anos, sem que qualquer controlo fosse feito, parecia um “mar de rosas” para os Conselhos Fiscais da UMP, passou, após alguns alertas, a fazer parte das preocupações dos mesmos e bem assim, a ser referenciados nas suas recomendações e relatórios sobre as contas. Desconhecem os membros dos Conselhos Fiscais que, além de outras, uma das suas atribuições é: “verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos”? O que não queremos para a Instituição de que fazemos parte, também, não desejamos que as nossas justificadíssimas preocupações se transfiram para as outras Entidades, dirigidas pela mesma gente. Se provas têm dado, são pouco ou nada abonatórias/recomendáveis.

Daí os nossos contínuos alertas aos associados da UMP, MTSSS, Partidos Políticos, Senhor Primeiro Ministro, Senhor Presidente da República, Tribunal de Contas, Procuradoria-Geral da República, Senhor Presidente da Assembleia da República, Entidades responsáveis pela fiscalização da utilização dos Fundos Europeus, etc.. Há anos, perante a falta de argumentos, respondiam-nos: “opção do Conselho de Administração”. Agora, esclarecem-nos, como se de coisa sua/dele, se tratasse: “eu não dou aos dois associados - referindo-se aos únicos sócios interventivos, nas Assembleias,- mais nenhuma resposta”; ou, então, confrontado com as verdades documentadas, exclama; “é mentira, é mentira”. E é esta a democracia, hein!? É que a “plateia”, na sua maioria convidada, limita-se e entrar muda e a sair calada e só não adormece, julgamos nós, por que ouvem as nossas intervenções. O nosso voto, que se chega às entidades oficiais, apenso à acta, é, como sempre tem sido, cuidadosamente, justificado. Não votamos contra, por votar. Votamos, mas justificamos, atitude que tem sido uma “espinha” cravada na garganta de quem, à falta de argumentos válidos, para as nossas perguntas se limita, agora, a dizer; “mentira, mentira”. O tempo, na qualidade de bom conselheiro e por que nos parece, que o “coxo está a perder velocidade”, trará ao conhecimento público, a nossa verdade. Então, se ainda restar a Instituição, que está virada para o abismo, se irá verificar quem é o mentiroso e o verdadeiro. Temos já muitos anos de experiência profissional e de vida. Mais de meio século de tratamento de documentação. O apelidador – qual oriundo de um qualquer “sertão” - fala de mentira, mentira, esquecendo-se de que, quando nasceu, já há muitos anos, tínhamos à nossa mesa, “do pão que o diabo amassou”. Como sempre temos dito, não somos candidatos ao “tacho deles”, queremos, isso sim, o bem da MSM. Queremos saber, pelo menos, o que foi feito de tantos milhões e milhões de euros das cotizações dos associados, ao longo dos seus 124 anos de existência. Dizem-nos, que há uns vinte e tal anos, houve quem se “abotoasse”. Não somos candidatos, mas somos e seremos, isso sim, implacáveis na defesa da Instituição e dos direitos dos seus associados, contra os que, com a “capa” de mutualistas e de superiores dirigentes altruístas, mais não desejam, do que se servir das Instituições, que dizem servir. Pura sinecura. Baseados nos Relatórios e Contas da Instituição a que pertencemos, concluímos que, entre 2014 (ano mais antigo a que temos acesso) e 2019, nos foram apresentados os seguintes números: À data de 31/12/2014 os Totais do Fundo de Capitais eram de € 749.059,73 Entre 2014 e 2019 foram recebidas quotizações/jóias no montante de € 2.350.205,06 Entre 2014 e 2019 foram concedidos apoios retirados das quotizações/jóias no montante de € 822.916,20 À data de 31/12/2019 os Totais do Fundo de Capitais eram de € 722.167,63, o que significa, se os Resultados não foram forjados (designação que os contabilistas utilizam quando se arranjam números para moldar os Resultados pretendidos) que a Instituição não só não libertou fundos, como ainda, fruto da estrutura de custos, viu agravados os seus Resultados de Exploração (com 3 administradores principescamente remunerados, não é de estranhar). E até já o Conselho Fiscal (?),da M.S.M., com membro no cargo, há mais de 20 anos, refere “…reflectem uma substancial melhoria em relação ao ano de 2018”. Alertas a colher os seus frutos? Fiscalização em acção? As “mentiras dos mentirosos”, consideradas de verdades, a obter resultados? Quer-se, por que é possível e necessário, mais, muitíssimo mais… Por muito que possa fazer dano e abanar com privilégios instalados, a receita está em andamento... Apesar da chuva, “as margens, - custos/proveitos - com o espraiar da água, até estão a encolher”!? Os números, são o que são. Estamos a falar em 6 anos. E os restantes 118 anteriores? Contra factos, não há argumentos que os possam rebater. É preciso gastar muito (muito) menos, nomeadamente, acabar-se com certas “mordomias”, ”agência de empregos”, gastos supérfluos, viagens, etc., etc. Somos, também, convictos nas acções de defesa dos dinheiros públicos e pela sua boa/justa aplicação. O espírito mutualista, não precisa de coveiros. Um bem-haja para todos quantos, desinteressadamente, servem o próximo, são os votos de BB – Sócio ...35 E AA – Sócio ...30 11/12/2020 Nota: - TOTAIS DO FUNDO DE CAPITAIS, é, genericamente, em termos de SNC, o mesmo que CAPITAL PRÓPRIO (SITUAÇÃO LIQUIDA)…”

48 - No dia 29 de dezembro de 2020 é enviado pelo correio eletrónico do associado arguido (...@gmail.com) com assunto - (MSM) e um anexo subscrito também pelo associado BB, dirigido a vários organismos, Associações Mutualistas, pessoas singulares/conhecidas dos administradores da associação arguente, nomeadamente, para a Sra. GG<...@gmail.com>, a qual o fez chegar ao conhecimento desta associação, onde referem, no documento anexado intitulado “Mutualismo”, o seguinte (cfr. doc. nº 30): “…Mutualismo e mutualistas Um conhecido mutualista na praça, FF, aquando da sua candidatura à Direcção do Montepio, por que se quedou em um lugar “honroso”, na tabela classificativa, lamentou, comentou a forma como o processo eleitoral decorreu, trouxe ao conhecimento público, a sua visão “mutualista” e transmitiu conhecimentos “profundos”, relacionados com a matéria; “Os valores do mutualismo são o rigor, a liberdade, a transparência e a democraticidade”. O que aconteceu, “envergonha o mutualismo” Afinal, os valores do mutualismo, conhecidos e não praticados pelo “mutualista/profissional” são simples condicionantes de vida, que devem ser observadas por um qualquer cidadão, no respeito por tudo aquilo, que aos outros pertence. Mas e para melhor entendermos o significado de tais palavras, proferidas da “Cátedra dos vencidos”, consultamos o Dicionário da Língua Portuguesa – 6ª. Edição - Porto Editora.

RIGOR; rigidez, inflexibilidade, dureza, força, severidade, indiferença, sentido próprio (de uma palavra ou frase), concisão, exactidão, precisão, fita com que se debruam tamancos, chancas, capas, etc… - Atendendo à forma como o “mutualista” vem gerindo Instituições, julgamos que se tem orientado pela “indiferença”, tem dado às palavras um “sentido próprio”, usado a “fita de debruar”, já que a exactidão nas contas, na sua publicitação e demais situações, tem andado longe dos seus “conhecimentos” da doutrina mutualista. LIBERDADE; Condição do ser que pode agir livremente, isto é consoante as leis da sua natureza (queda livre) da sua fantasia (tempo livre), da sua vontade (decisão livre), poder ou direito de agir, sem coerção ou impedimento, de (execução ou de acção), etc…. - Usado e abusado de liberdade, tem sido um percurso percorrido, ao longo de décadas, sem respeito pelos dinheiros da “casa”, num esbanjar de forma descontrolada, a pensar “ que pode agir livremente”, sem olhar às “leis da sua natureza”, por que, recebendo de onde recebe, consoante a “sua vontade”, terá andado a pensar ter o “poder ou o direito de agir”, pois não sentiu nunca, nem mesmo há mais de uma vintena de anos “coerção ou impedimento, de execução, ou acção”. As coisas estão a mudar e, apareceu, agora, quem pergunta como é que é. TRANSPARÊNCIA – Qualidade ou estado do que é transparente, fenómeno pelo qual os raios luminosos, visíveis, são observados através de certas substâncias” -

Não sabemos se frei Tomaz, quando pregou, se falou de contas. É que, “este seu seguidor”, as contas que apresenta, são opacas e os “raios luminosos”, não são ”visíveis”, nem “observados”, mesmo quando “através de certas substâncias”, pedimos a intervenção e ajuda a Entidades oficiais, que têm o dever e obrigação de tudo fiscalizar e auditar. Com que “bons olhos é visto o mutualista”? Será que, quem lhe disponibiliza os euros para isto e para aquilo, não mais faz perguntas? E quando alguém pergunta, não explicam, porquê? Por favor, se é assim que temos de pedir, expliquem-nos o porquê. Ficar-se pelo simples perguntar sem que resposta seja dada, vai, forçosamente, conduzir a onde o senhor “carola” insuspeito de Vila Nova de Foz Côa, “dirigiu” o Centro Paroquial de Mós do Douro, Centro Infantil e Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Foz Côa. Outras “Raríssimas”, “Mãos Amigas”, etc.

DEMOCRATICIDADE; Está relacionada, pensamos nós, com a DEMOCRACIA, que é, nem mais nem menos do que: sistema político que faz residir a fonte da soberania no conjunto da população, no povo, sem qualquer discriminação”.- Será que o “mutualista”, a quem nos vimos referindo, entende e percebe a língua portuguesa? Duvidamos. Sonega, documentos, informações, não respeita a Lei, nem os prazos. Recebe salários, de forma ilegal, embora em alguns casos, com deliberações tomadas e aceites de boa-fé por outros mutualistas. Lidera várias Associações e, por isso, orienta a venda de edifícios Sede. Não sabemos se cobra o salário em todas elas, se existe, ocupado, o cargo de Director/delegado, pois, em todas, as contas, se é que são prestadas, talvez sejam como aquelas que conhecemos, simplesmente, opacas. Das Entidades Oficiais, tem recebido milhões e milhões de euros. Para quê? Formação? Ou para formadores? Um dos formadores, que reside “debaixo das mesmas telhas”, em três anos, recebeu mais de 120 mil euros. Um outro, com “telhas especiais”, já ultrapassou a barreira dos 100 mil. Com os dinheiros, vindos de Lisboa, são vários os que “poisam”, mas, nos casos da formação a sabedora popular, não funciona, já que ali “não comem todos por igual” (estaremos na presença de formadores de 1ª, de 2ª e de terceira?) e, serão, talvez, os privilegiados, aqueles que constam “da frente loja/agência de emprego” do mapa “bolsa de formadores”, que “abocanham” a maior fatia, se é que não são perseguidos por um qualquer “abreu dá cá o meu”. O POISE, tem aprovado “candidaturas”, de milhões e mais milhões, ao longo dos anos e, em 2018, foram contemplados projectos, que justificaram as verbas, que constam do mapa que apresentamos. Não sabemos se aquele “montão” de euros já foi disponibilizado, por que, “o não prestar contas”, é normal, embora estranho, tendo no cerne da questão quem defende o rigor(!!!). União das Mutualidades Portuguesas…498.579,75, (em 2016 185.604,81) Familiar da Póvoa de Varzim…98.025,25 Familiar de Grijó…98.070,88 Mutualidade Santa Maria…805.291,05 1.680.571,74 – MUITO DINHEIRO A 11 de Dezembro, foi apresentada a candidatura à liderança da UMP, servindo-se da MSM, “democraticamente impondo”, levando consigo toda a “disponibilidade no tempo do mundo”, mas, acumulando rendimentos, talvez? Alguns dos seus “companheiros”, por que não são profissionais do mutualismo, têm que trabalhar duro, para levar a vida e por que não estão na causa para “se servir”, deixam a sua representação, para o “bem-falante e para os seus comparsas”. Os sócios da MSM, não foram ouvidos, nós discordamos e disso demos conhecimento. Logo, não está legitimamente, mandatado. O mesmo acontece na sua/dele Mutualidade, onde a legalidade não passa de uma mera miragem e as incompatibilidades acontecem.

Mas, percebe-se, o seu querer ser “dono” da UMP, pois é o caminho certo para o levar até mais perto do “cofre do erário público”, das “reuniões ministeriais”, do “opinar sobre assuntos de Estado”, de “viajar por onde calha”, manter o “culto da sua imagem”, estar na linha da frente, para que, como voluntário, “ajudar a esvaziar a bazuca de euros”, que foi anunciada estar para chegar, vindo da Europa. Tudo isto pode ser feito, sem que nada, do seu bolso, saia.

Afinal, que mutualismo é o que vive? Rigor! Qual? Liberdade! “Vivendo à custa de dinheiros, que são de todos”?

Transparência! Onde está? Democraticidade! Trabalhar, para a comunidade, é necessária a vontade, que não há. O oportunismo, campeia. “Envergonha o mutualismo” – As palavras são suas, aludindo a atitudes assumidas por outros mutualistas. E nós, nem precisamos de perguntar se não tem vergonha. As realidades são tantas, os números expressam comportamentos que, simplesmente, são uma vergonha, para quem sabe o que a palavra significa: “coisa mal feita ou mal acabada; acto indecoroso; rubor nas faces.” Tudo isto acontece e acontecem, também, sérias investigações, que foram iniciadas muito tempo antes de nós recomeçarmos esta nossa procura da “verdade”. Com estas investigações nada temos que ver ou a ver, mas, quando nos perguntam, respondemos com o que sabemos. Não inventamos, simplesmente dizemos a verdade e documentamos. “Atestar o depósito” usando aquilo que aos outros pertence, é próprio, para quem “está na vida dos habilidosos, sem escrúpulos” qual pregador do cimo do ambão, que diz uma coisa e faz outra, totalmente, oposta. Mas a lata, nem sempre serve só para os latoeiros. Ficou-nos na retina, aquele abraço, transmitido, aquando da sua mensagem de Natal. O estômago, foi o abraçado…” […].

49 - Os meios de difusão dos factos inverídicos com objetivo de atingir e ferir a honra, consideração, bem como, a credibilidade, confiança e prestígio da associação arguente e do seu Presidente é de tal modo evidente que os referidos associados chegam ao ponto de enviar cartas, via CTT, com o teor vertido nos emails supra elencados, para as moradas de residência dos presidentes de Associações Mutualistas, como decorre do teor do documento que se junta sob o n.º 31 e cujo teor se dá aqui por integrado.

50 - Do mesmo modo, os preditos associados enviaram carta, via CTT, para o apartado da Assistente UMP, cuja factualidade aí vertida não corresponde minimamente à verdade, como resulta do documento que se junta sob o n.º 32.

51 - Mais uma vez se reitera que todas as malévolas acusações e insinuações trespassadas nos sobreditos emails e cartas não correspondem minimamente à verdade, sendo factos inverídicos, colocando em causa a credibilidade, confiança e prestígio, bem como, a honra e consideração da associação arguente, do seu Presidente e dos restantes membros dos órgãos associativos.

52 - É por demais evidente que tais associados perseguem, com intenções malévolas a associação arguente e os seus membros, através de vários canais difusores de comunicação, alcançando um número significativo de pessoas singulares e pessoas coletivas.

53 – O associado arguido e o seu acólito têm uma obsessão insaciável em ferir a honra e consideração, bem como a confiança, credibilidade e prestígio da associação arguente e dos seus membros associativos.

54 – Estes associados difundem mensagens ofensivas à honra e consideração, bem como, à imagem, confiança e credibilidade da associação arguente, o do seu Presidente e dos restantes membros dos órgãos da associação, reiteradamente, através de vários canais difusores e alcançando vários destinatários, repetindo inverdades, sem qualquer pudor, como pudessem ficar imunes aos ditames do direito.

55 - Através de correio eletrónico, jornais, carta e outros meios de comunicação usados para difundir todos os comentários, imputações e as acusações sobreditas, o associado AA e o associado arguido difundem factos inverídicos, formulando também juízos ofensivos, que atingem a honra e consideração, bem como a credibilidade, o prestígio e a confiança, entre outros, da aqui associação arguente e dos membros dos órgãos associativos.

56 – Os comportamentos supra descritos configuram uma violação, grave e culposa, dos deveres de honrar e prestigiar “A MUTUALIDADE DE SANTA MARIA – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA” e contribuir em qualquer circunstância para o seu engrandecimento e para a realização dos seus fins, de observar as resoluções e ditames do órgão decisório, devendo comportar-se com civismo, correção, lealdade, probidade, contribuir para a difusão do mutualismo, para o desenvolvimento e bom nome da Mutualidade, colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Mutualidade, tudo conforme se encontra consignado no artigo 10º dos Estatutos da associação arguente.

57 – Não podem, assim, restar quaisquer dúvidas que os comportamentos levados a cabo pelo associado arguido configuram infrações disciplinares previstas e punidas pelos artigos 7º; 10º; 11º e 13º dos estatutos, para além de se subsumirem nos tipos legais de crime previstos e punidos pelos artigos 180º e 187º do C. Penal.

58 - Deste modo, considerando os comportamentos premeditados, conluiados, dolosos e reiterados levados a cabo pelo associado arguido, bem como, pela intensão constante em denegrir e descredibilizar a imagem e ofender a honra e consideração dos visados (pessoas singulares e ente coletivo), entende-se que tais comportamentos são muito graves e, concomitantemente, lesivos dos interesses e bom nome da Mutualidade.

59 – Destarte, a sanção disciplinar que se mostra adequada e proporcional à gravidade da factualidade levada a cabo pelo associado arguido será a da EXPULSÃO.

14. Com o aludido comportamento, vertido no ponto 13., os autores pretenderam transmitir a ideia, sucintamente, do seguinte:

a. que o Presidente e os 2 (dois) membros do concelho de administração auferem vencimentos principescos, ofertados pelo concelho de administração;

b. as eleições são uma “fantochada”, ideia de que são falsas e manipuladas;

c. o concelho de administração “enche os bolsos à custa da associação”, o que inculca a ideia de estarem a retirar da ré verbas de forma ilegítima e ilegal;

d. vão levar à ruína a associação, por arrecadarem em proveito próprio receitas desta;

e. os procedimentos tabelados pela ré estão fora da lei;

f. os estatutos lembram os tempos da monarquia, epitetando os membros do concelho de administração de déspotas e salazaristas;

g. os membros dos órgãos sociais não têm vergonha, que a associação foi tomada por eles, exercendo a sinecura (ganham muito e não fazem nada), não sendo pessoas de bem, nem de contas, intitulando-os de “Donos disto tudo.”;

h. os membros que representam a ré, beneficiam-se e aos seus familiares, em prejuízo da ré e de terceiros, pretendendo fazer crer que tal atuação se subsume no compadrio ou malquerença;

i. o concelho de administração tudo faz para esconder o que se passa na mutualidade, servindo-se da associação para encherem os bolsos.

15. O autor BB, após receber a nota de culpa elaborada pelo Exmo. Sr. Instrutor, Dr. KK, expressou ao referido instrutor que a nota de culpa não é mais uma “Tentativa de silenciar/sanear, a voz incómoda do … Era o que, apesar da sua muita vontade, faltava.” E que irá continuar a difundir informação sobre as “instituições “governadas” pelo “clã” de FF, de “cerca de 40 cm de altura” e com uns “bons quilos de peso”.

16. O autor AA endereçou uma missiva ao Exmo. Sr. Instrutor, Dr. KK, sob o título “Processo disciplinar/Tentativa de expulsão”, confessando que subscreveu os e-mails elencados na nota de culpa, referindo, ainda, que, para além desses e-mails, fez difundir “(…) muito mais, os documentos que fizemos circular (…).”

17. O Exmo. Sr. Instrutor dos aludidos processos disciplinares, por cartas sob registo, datadas de 6 de abril de 2021, convocou os autores para prestarem declarações agendadas para o dia 12 de abril de 2021.

18. O autor AA, por correio eletrónico, datado de 7 de abril de 2021, rejeitou prestar declarações e transmitiu ao Exmo. Sr. Instrutor que só o iria conhecer pessoalmente se o processo “descer” às instâncias oficiais.

19. Por correio eletrónico, datado de 7 de abril de 2021, o autor BB rejeitou prestar declarações aludindo que “(…) os delinquentes definem a natureza da minha resposta, pelo que V. Exa. não terá o prazer de me conhecer, pessoalmente, antes da eventual lide para sou ameaçado.”

20. Após, o Exmo. Instrutor dos aludidos processos disciplinares, por considerar desnecessária a realização de outras diligências probatórias, reunidos os indícios, deu como provada a factualidade vertida nas notas de culpa a que se alude no ponto 13. respeitantes a cada um dos autores.

21. Nessa sequência, o Exmo. Instrutor dos aludidos processos disciplinares remeteu os relatórios finais dos processos disciplinares para o concelho de administração da ré, propondo a sanção disciplinar de expulsão para cada um dos autores.

22. O concelho de administração da ré, depois de receber os relatórios, deliberou, por unanimidade, aceitar a proposta avançada pelo Exmo. Instrutor dos processos disciplinares e propôs aplicação da sanção disciplinar de expulsão aos autores.

23. Após, requereu ao Presidente da mesa da assembleia a convocação de uma assembleia-geral extraordinária, cuja ordem de trabalhos consistiu em analisar, discutir e deliberar a aplicação das duas sanções disciplinares de expulsão dos autores, enquanto associados da ré.

24. A referida assembleia realizou-se no dia 12 de maio de 2021.

25. Os autores não compareceram à referida assembleia.

26. Nessa assembleia foi aprovada, por maioria dos associados presentes em tal assembleia, com sessenta e oito votos a favor, dois votos contra, dois votos em branco e um voto nulo, a aplicação aos autores da sanção disciplinar de expulsão.

27. A ré deliberou na assembleia-geral extraordinária de 12 de maio de 2021 com o número de associados de acordo com o previsto e imposto pelos seus estatutos.

28. Os autores, depois de terem tido conhecimento da referida deliberação, continuaram a difundir, por diversos organismos e meios de comunicação, comunicados semelhantes às afirmações acimas transcritas no ponto 13., o que deu origem a uma participação criminal, com três aditamentos.

29. Os estatutos da ré foram alterados no ano de 2007.

30. Nessa data, o concelho de administração era constituído por outros membros, dos quais o actual Presidente não fazia parte.

31. As referidas alterações passaram pelo crivo da Direção-Geral da Segurança Social.

32. As remunerações que o presidente e dois membros do conselho de administração auferem foram aprovadas em assembleia-geral convocada para esse efeito.

33. Os autores, na qualidade de associados, com direito a voto, não impugnaram as referidas assembleias.

34. Os autores, durante vários anos, foram convocados para as assembleias gerais através de anúncios publicados no Jornal de Notícias e jornal Público.

35. A ré, como entidade beneficiária do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE), na execução dos diversos programas a que se candidatou adoptou sempre comportamentos que respeitam os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, em todas as suas etapas.

36. No que toca ao processo de recrutamento externo, a ré, desde 11 de novembro de 2013, está certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

37. No âmbito do processo de certificação foi criada uma bolsa de formadores, com qualificações e competências para ministrarem as diversas formações inerentes às áreas da educação e de formação propostas pela ré aquando do processo de certificação.

38. Todos os profissionais que compõem a bolsa de formadores da ré (mais de sessenta) foram e estão sujeitos a um processo de seleção e recrutamento muito apertado, mormente com análise dos currículos de cada formador, comprovadas as respectivas qualificações e ulteriormente sujeitos a uma entrevista presidida pela coordenadora pedagógica.

39. Todos os profissionais que integram a bolsa de formadores, sem qualquer exceção, cumprem os requisitos legais impostos pela DGERT.

40. A seleção e escolha de um formador para ministrar os módulos de cada curso, obedece a diversos critérios, nomeadamente: qualificações académicas e/ou profissionais adequadas ao programa curricular dos módulos a ministrar; estarem certificados com o Certificado de Aptidão Profissional (CAP), experiência formativa e profissional para as áreas a que se candidatam, condições contratuais, disponibilidade para o horário proposto pela ré; valor/hora pela prestação de serviço proposto pela ré e a avaliação dos formandos.

41. Após se aferir os preditos critérios e aceites as condições propostas pela ré, a coordenadora propõe ao conselho de administração a contratação do formador que reúne as melhores condições para ministrar determinado(s) módulo(s), tendo sempre aceite as referidas propostas.

42. As pessoas identificadas nos e-mails escritos e enviados pelos autores a que se alude no ponto 13. passaram pelo processo descrito, tanto para integrarem a bolsa de formadores, como para serem contratados para lecionaram módulos(s).

43) A partir de 2019, os autores numa verdadeira comunhão de esforços, têm lançado, intencional, consciente e de forma constante (quase diária), campanhas de difamação e ofensa à honra, bom nome e à dignidade dos membros do conselho de administração da ré e aos seus familiares (aditado).

44) Por se tornar insustentável as imputações injuriosas que os autores permanentemente iam fazendo, não restou outra alternativa ao conselho de administração da ré senão deliberar que lhes fosse instaurado um processo disciplinar (aditado).

45) As expressões e factos que os autores imputam aos membros do conselho de administração visaram denegrir a honra, confiança, credibilidade e consideração daqueles e da ré, levantando um chorrilho de suspeições e afirmações que bem sabiam ser inverídicas (aditado).

*

E não provada , nomeadamente, que:

a. As expressões a que se alude no facto provado n.º 13 correspondem à verdade.

b. Os autores, no exercício das suas vidas profissionais e pessoais, pautaram-se sempre por uma conduta íntegra, baseada no rigor e transparência dos processos, conduta essa à qual não é alheia a sua actividade enquanto associados da ré e pugnaram sempre pelos valores do mutualismo e defenderam a ré, da qual são associados, de uma forma convicta e acérrima e preconizaram sempre os valores do mutualismo desde o momento da fundação da ré.

c. O escrutínio dos autores revelou-se incómodo para os demais membros dos órgãos associativos da ré, escalando a sua hostilidade para com os autores.

d. As notas de culpa, na sua essência, consubstanciam um verdadeiro instrumento de afastamento dos associados, motivado por um desagrado pessoal dos membros actuais dos órgãos associativos da ré em relação à contestação conduzida pelos autores.

h. Para não perigar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, o(s) membros(s) do concelho de administração da ré não deliberam sobre a ratificação dos formadores propostos pela coordenadora pedagógica, caso exista alguma relação privilegiada com tal formador, designadamente familiar ou outra.

i. O concelho de administração da ré jamais teve qualquer influência ou preponderância no processo de seleção e recrutamento de formadores.”

B. O Direito

1.Da nulidade por omissão de pronúncia

Insurgem-se os recorrentes e o acórdão da Relação, e a sentença, não se terem pronunciado quanto às irregularidades da assembleia geral que deliberou a sua expulsão da Ré, como o manifesto conflito de interesses entre os presentes, o exercício irregular do voto, e a representação irregular dos votantes; concluem , pois, neste âmbito, que as instâncias incorreram na nulidade por omissão de pronúncia (al. d) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, com interferência na ratio decidendi2.

De acordo com o catálogo estabelecido no artigo 615º do CPC, a omissão de pronúncia prevista na primeira parte da d) do seu nº1, decorre da violação das normas que impõem ao tribunal o dever de tomar posição sobre certa questão, o que ocorre tanto para as questões de conhecimento oficioso (cf., por ex., os artigos 578.º e 579.º), como para as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação (cf. a primeira parte do n.º 2 do artigo 608.º).

1.1. No que se refere à apontada nulidade da sentença por omissão de pronúncia.

A asserção , segundo a qual o Supremo Tribunal apenas se debruça sobre o acórdão ds Relação e não sobre a sentença, resulta da delimitação legal do objeto do recurso de revista, e, portanto, apenas lhe caberá conhecer das nulidades daquele.

No caso, também a questão perdeu oportunidade, visto que, os recorrentes em sede de resposta à apelação da Ré, optaram por não formular ampliação do recurso, mesmo que a título subsidiário (n.º 1 e 2 do art. 636.º do CPC), que ditaria a apreciação das nulidades da sentença pelo tribunal da Relação, funcionalmente competente para o efeito; não se tratando de questão de conhecimento oficioso, resulta assim precludida a apreciação na revista3.

1.2. Quanto ao acórdão recorrido

A apontada omissão de pronúncia acerca da (i)regularidade do exercício de voto na assembleia não tem respaldo.

Com efeito, apesar da Relação reverter o sentido da sentença de anulação da deliberação impugnada, assentou e convergiu no pressuposto da regularidade da deliberação, conforme apreciado pela primeira instância, tal como evidencia a passagem do acórdão ao referir, que foi tomada “com o número de associados de acordo com o previsto e imposto pelos estatutos”, centrando a apreciação na validade do procedimento disciplinar e na proporcionalidade da sanção.

Conquanto, nessa parte, seja sintética, a fundamentação do acórdão recorrido não deixou de considerar, inexistirem vícios relevantes da deliberação, susceptíveis de afectar a sua validade, alinhando nesse pressuposto com a sentença, adoptando uma solução que resolveu a questão, embora, discordante da defendida pelos autores ora recorrentes.

Improcede, pois, a invocada nulidade.

2. A violação dos poderes de alteração da decisão de facto

Sustentam os recorrentes que a Relação reapreciou/alterou a decisão de facto, objecto da impugnação pela Ré, embora esta não tenha observado os ónus processuais inerentes, em violação do disposto no artigo 640º do CPC4.

Estabelece o n.º 1 do artigo do artigo 662.º do CPC que «a Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa.»

Para o que deverá o recorrente impugnar a decisão relativa à matéria de facto, seguindo o procedimento estatuído no artigo 640.º do CPC, sob pena de rejeição, i.e. : i. especificar os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados; ii. os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; iii. e a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas.

Além disso, dispõe o inciso nº2, al) a daquele preceito ,que quanto aos meios probatórios invocados com fundamento do erro na apreciação das provas gravados, incumbe ao recorrente, sob pena de imediata rejeição do recurso na respectiva parte, indicar com exactidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso, sem prejuízo de poder proceder à transcrição dos excertos que considere relevantes.

Ou seja, será de admitir a impugnação da decisão de facto que permita, objectivamente, identificar com segurança os pontos de facto impugnados, os meios de prova conectados e a proposta de alteração sustentada pelo recorrente, seja pelo julgador, seja pela parte recorrida na salvaguarda do exercício do contraditório; assim, confluiu, com especial relevo, o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 12/2023, de 14 de Novembro5.

De todo o modo, o Supremo Tribunal tem reiteradamente afirmado que, na apreciação do cumprimento destes ónus, deve imperar um critério de ponderação e proporcionalidade, de forma que não se lese o direito ao recurso com base em formalismos excessivos, desde que respeitados no caso concreto os requisitos básicos de clareza na identificação do objecto da matéria impugnada, em consonância com os princípios gerais consagrados nos artigos 18º, nºs 2 e 3 e 20º, nº4, da Constituição da República Portuguesa6.

Nos autos, a leitura das alegações da apelação da Ré permite concluir, em segurança, que actuou em conformidade com o objectivo dos ónus previstos no artigo 640º do CPC - identificação dos pontos de facto impugnados (factos dados como não provados na sentença sob as alíneas e) a g); identificação dos concretos meios probatórios susceptíveis de corroborar o seu diferente juízo probatório.

Quanto à matéria em causa, é perceptível e identificado o conjunto de factos que a apelante ré pretendia aditar como provados , bem como os elementos de prova que, no seu entender, suportam a sua posição.

Inexiste, por conseguinte, qualquer contradição ou disparidade na aplicação dos critérios e fundamentos da decisão sobre a impugnação da matéria de facto.

Na reapreciação da matéria de facto, o Tribunal da Relação motivou o sentido afirmativo da prova dos factos n.º 43 a 45 (anteriores factos elencados nas alíneas e) a g) dos não provados) explicitando, em detalhe, o seu juízo probatório como segue :

“Em primeiro lugar, temos toda a abundante e manancial factualidade descrita nos factos provados em 13) e 14), contendo expressões manifestamente difamatórias, injuriosas e atentatórias do bom nome dos visados, desde membros do conselho de administração da ré e aos seus familiares, sem que os Autores/recorridos alguma vez tenham feito prova da veracidade dos factos que imputavam e alegavam.

Atente-se apenas em algumas passagens que são uma constante:

“perguntou à primeira secretária da mesa da assembleia geral, Dra. EE, se não tinha vergonha de fazer parte de um embuste”;

“Os velhos estatutos, que alguns associados, de forma ardilosa prepararam, são nos dias de hoje “um documento caduco e sem efeito”;

“… as contas lá foram aprovadas, pelos “convidados, trabalhadores e familiares”;

“a bolsa de formadores está recheada de familiares e amigos dos Administradores, o seu presidente, acumula o mesmo cargo em três Associações distintas, os subsídios que chegam são dos milhões, que se consomem, sem que de social, pouco ou nada se veja”;

“pouco fazendo, dizem que tudo fazem”; deslocam-se por aqui, por ali, por além-mar e pelas Américas, sentam-se às mesas do orçamento do Estado, espreitando todas as oportunidades para obter subsídios e, nas Instituições, agarram-se ao poder, ao estilo salazarista, para do Um-tualismo, obter regalias e proveitos. Os mutualistas oportunistas, em vez de só servirem, mais não fazem do que se servir e deturpar a doutrina “o que é meu é teu e o que é teu é meu”, imitando, na perfeição, todos aqueles que praticam a sinecura…”;

“O pilotar carros de gama alta, era o dia a dia. Há quem diga que eram emprestados. Mas depois de tal reportagem, esses carros “desapareceram” e uma carinha utilitária tem sido o meio de transporte utilizado…”;

“a Entidade bem poderia ser, hoje, uma verdadeira “Caixa Económica”. Mas, constatamos, infelizmente, que não passa de uma “caixa de vinte amigos” que, em tempos, por “assalto ao castelo”, se apoderaram dos destinos da mesma…”;

“Deixaram bens materiais, que, infelizmente, a pretexto de um certo mutualismo moderno e experimentalista”, vêm sendo desbaratados pelos “mutualistas de profissão”, que aparecem entre gente séria, se movimentam nos corredores do poder, “poisam” onde o dinheiro há e dos bens, se vão servindo e deles vivendo, faustosamente. As heranças, deviam ser “sagradas” e os dinheiros públicos, respeitados e melhor usados. Depois, surgem os “sistemas habilidosos”, que negam verdades.”

Assim, logo por aqui, as imputações e expressões feitas pelos Autores/recorridas aos membros da direcção da Mutualista e Ré/recorrente falam por si, não se podendo extrair outra conclusão que não a de que aqueles pretenderam difamar e injuriar estes, o tinha de ser dar provimento à impugnação da matéria de facto em causa.

Em segundo lugar, temos toda a factualidade provada sob os nºs 31 e ss que demonstram exactamente o contrário dos factos invocados e propalados pelos Autores/recorridos, os quais, diga-se, nunca impugnaram as assembleias (ponto 33 dos factos provados).

Em terceiro lugar, temos as declarações de parte do representante CC o qual retira a conclusão evidente de que os factos alegados pelos Autores visavam denegrir, difamar a imagem do conselho de administração, dos membros da assembleia geral, o que fazem desde 2018.

Como se diz no depoimento, a Recorrente foi objecto de auditorias e inspecções, mas os Autores/recorridos continuaram na mesma senda da difamação e injúria, sem apresentar e fazer prova dos factos que alegavam e “eu vivo do meu salário já fui inspecionado por tudo quanto era sitio, desde a polícia até às finanças eu não tenho um cêntimo em minha posse que não seja meu e é muito revoltante estar a falar com entidades com quem eu tenho que prestar contas e elas estejam a olhar para mim como o maior vigarista à face da terra e isso revolta…”

Serve o exposto para dizer, contrariamente ao expendido na sentença recorrida, nenhuma dúvida existe de que os Autores/recorridos pretenderam, com a sua conduta, denegrir e difamar os visados.”

Ao reapreciar a decisão em matéria de facto da 1.ª instância ( artigo 662.º, do CPC) o Tribunal da Relação formou a sua própria convicção, motivada na análise crítica das provas indicadas, e nas ilações tiradas dos factos instrumentais, especificando os fundamentos que foram decisivos, em rigoroso cumprimento do disposto no artigo 607.º, n.º 4, e nº5 ex vi artigo 663.º, n.º 2, do CPC.

Por último, tendo a convicção alcançada pelo tribunal a quo se estribado em meios de prova sujeitos à livre apreciação do julgador, mostra-se vedada a sua sindicância pelo Supremo Tribunal - artigos 674º, nº3 e n.º 2 do artigo 682.ºdo CPC.

Para concluir, que o acórdão recorrido não incorreu em violação do disposto nos artigos 640º e º 662.º, do CPC.

3.Do enquadramento jurídico - associação mutualista e a sanção disciplinar

Da infracção disciplinar ; regime jurídico aplicável; eventual prescrição da sanção aplicada, e da respectiva proporcionalidade.

3.1.Os recorrentes procuraram, em sede de revista, densificar e reformular a alegação das irregularidades da assembleia geral, desde o exercício do direito de voto em conflito de interesses, à limitação de mandatos, socorrendo-se de princípios normativos de natureza constitucional, como o da igualdade de tratamento.

Essa linha de argumentação foi utilizada para suportar a invocada nulidade por omissão de pronúncia das instâncias sobre a questão, mas, na verdade, o tema não tem qualquer correspondência na alegação dos articulados e, em definitivo, não assenta na matéria de facto provada.

Em tal contingência, malgrado os recorrentes procurassem desenvolver tais argumentos em sede de revista, inexiste razão normativa que determine a sua apreciação.

3.2.O cerne do litígio radica na indagação da validade da deliberação de expulsão dos Autores associados da Ré , à luz da matéria de facto apurada e do regime jurídico aplicável às associações mutualistas, cuja definição constitui pressuposto determinante.

As instâncias divergiram, desde logo, na subsunção normativa quanto à identificação de lacuna, também ao método de integração e grau de controlo jurisdicional.

O tribunal de primeira instância não colocou em crise a prevalência, no plano substantivo, dos estatutos da associação Ré, ou instauração de procedimento disciplinar, embora o seu iter não esteja neles previsto, compreendendo embora a densificação do conceito da sanção de suspensão ou expulsão.

Sobre o tópico expendeu-se na sentença - “ (..)Porquanto não existe, como vimos, um regulamento (disciplinar) e/ou Código de Disciplina inerente aos requisitos respeitantes à aplicação das aludidas sanções disciplinares, impõe-se a aplicação de fundamento jurídico por analogia.”

E, convocou então o regime societário comercial- artigo 242.º do Código das Sociedades Comercias, e a expulsão como figura próxima da exclusão judicial do sócio, exigindo o preenchimento dos pressupostos cumulativos aí previstos e no caso não verificados, concluiu pela nulidade da deliberação, por os mesmos não se encontrarem demonstrados7.

O acórdão recorrido , por seu turno, afastou a analogia com o regime societário, reconduzindo a apreciação da questão ao regime estatutário, aos princípios gerais do direito associativo, sob a égide dos quais, a sanção de expulsão deverá observar e respeitar os princípios gerais do direito sancionatório, designadamente, garantias mínimas de defesa, proibição da arbitrariedade e o princípio da proporcionalidade.

Enquadramento que acompanhamos neste segmento, como expressa o acórdão da Relação:

“(…)Com efeito, considera-se que o estatuto dos sócios das sociedades por quotas é muito distinto das Associações Mutualistas, atente-se que a exclusão de sócio em sociedades por quotas é um processo judicial, com requisitos específicos e consequências bem definidas na lei, a que acresce o facto das associações serem entidades sem fins lucrativos, contrariamente às sociedades por quotas são entidades com fins lucrativos.

Assim, entende-se que a expulsão dos associados da Associação Mutualista deve seguir o que se encontra previsto nos Estatutos das Mutualistas, sujeitando o processo disciplinar aos princípios gerais de direito acima referenciados, porquanto será bastante, no que ao formalismo do procedimento disciplinar diz respeito, como no caso dos autos, comunicar aos Autores/recorridos o facto ou factos de que são acusados, e permitir-lhes a possibilidade de defesa.”

Diga-se que, em bom rigor, as instâncias não debatem a prevalência dos estatutos e a competência da Assembleia Geral e a possibilidade de procedimento disciplinar, mas apenas divergem na questão da densificação da sanção de expulsão que não está prevista.

3.3.Daí que, se nos afigura que a questão deverá ser recentrada , uma vez que a demanda pretende apenas que o tribunal proceda ao controle (jurisdicional) da aplicação da sanção deliberada, em face de certo comportamento do sócio que tem previsão nos estatutos.

O regime aplicável à expulsão de associados de uma associação mutualista é composto pelos estatutos das associações, enquanto fonte normativa primária e expressão da autonomia associativa; pelo direito comum das associações, no que respeita à validade das deliberações e ao controlo judicial; e pelos princípios normativos gerais.

O controlo jurisdicional exerce-se, assim, no plano da legalidade, da regularidade procedimental e da proporcionalidade, não se substituindo o tribunal ao juízo associativo sempre que este disponha de base factual suficiente e não exceda os limites da razoabilidade e da adequação.

Na situação em que os estatutos preveem quais os comportamentos dos associados susceptíveis de sanção, e a possibilidade de aplicação de diferentes sanções, a opção passará pelo recurso ao princípio da proporcionalidade.

O princípio da proporcionalidade possui uma vocação global, enquanto instrumento decisivo de combate à arbitrariedade, destacando-se a vertente de proibição de excesso e os seus subprincípios relativamente autónomos, da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito8.

Remontando à origem do princípio da proporcionalidade :

«A ideia de proporcionalidade é, desde o pensamento clássico, conatural à da justiça e, por isso mesmo, um bem que postula a relação com o outro ou com o conjunto dos outros, com a comunidade. Esta relação é justa na medida em que seja pautada por critérios de igualdade e de equilíbrio. Por isso, “o Direito é proporção”. Não por acaso, o símbolo da justiça corresponde a uma balança cujos pratos são iguais e se encontram numa situação de equilíbrio e as suas representações conceptuais ao longo da história do pensamento convoquem, positivamente, um dever de moderação e, negativamente, a proscrição do excesso. De resto, também esta última é frequentemente assimilada pela doutrina e pela jurisprudência à proporcionalidade entendida num sentido amplo.(..)9»

Neste ponto, sublinha, ainda, com propriedade o acórdão da Relação, que o fundamento para sustentar o raciocínio análogo ao da exclusão do sócio nas sociedades comerciais ,revela-se excessivo, constituindo uma importação de um modelo normativo externo, funcionalmente ligado a uma realidade diversa.

Outro elemento preponderante para afastar a aplicação do regime de exclusão judicial do sócio em sociedade comercial ( artigo 242.º do CSC) assenta em pressupostos, finalidades e mecanismos próprios, designadamente com a intervenção necessária do tribunal e a necessidade de verificação dos pressupostos atinentes à qualificação do comportamento do sócio como desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade e à necessária relação de causalidade entre o comportamento e certo prejuízo.

A aplicação desse regime ditaria uma reconfiguração artificial do modelo associativo com a compressão injustificada da autonomia disciplinar, desligando-se da circunstância de as associações mutualistas disporem de estatutos próprios, aprovados e registados, que regulam a qualidade de associado, os deveres associativos e as consequências do seu incumprimento.

Importa atender outrossim, aos estatutos da Ré - em especial, aos artigos 7.º, 10.º, 11.º e 13.º , bem como, na ausência de regulamentação, à consideração do Código das Associações Mutualistas, do estatuto das instituições de particularidade social, e da legislação complementar, e ao Código Civil – conforme artigo 55.º dos estatutos e artigo 145.º do CAM (DL n.º 59/2019, de 02-08), DL n.º 119/83, de 25.02.

Sendo omissos os estatutos da Ré no procedimento no âmbito do processo disciplinar, cuja competência pertence ao Conselho de Administração( atento o previsto na al. t), do n.º 1 do seu artigo 28.º ), são de observar os princípios constitucionais da audiência e da defesa10.

Ponto primordial é que, o objecto que provoca a sanção e a possibilidade desta estejam previstas estatutariamente , ainda que sendo inexistente o regulamento procedimental tal não pode obstar à efectivação do procedimento disciplinar.

A base fundante da sanção deve corresponder ao que resulta dos estatutos da ré (no caso, o n.º 1 do art. 11, que prevê as sanções a aplicar) e não o regime societário (n.º 1 do art. 242.º do CSC).

Concluindo, por um lado, o princípio da proporcionalidade revela-se suficiente para controlar a aplicação de sanção estatuariamente prevista, de outro passo, a pretendida analogia fica inviabilizada, atenta a diferente natureza das entidades (sociedade/associação), o seu escopo, os requisitos e consequências definidas normativamente.

4. O procedimento disciplinar e a sanção de exepusão

Definido o regime normativo, a análise da matéria provada permite concluir, que no caso judicando, foram observados os aludidos critérios.

Os recorrentes tiveram conhecimento do processo disciplinar instaurado pela ré (facto provado n.º 9), tendo recebido, por carta registada com aviso de recepção, as respectivas notas de culpa.

Os recorrentes puderam pronunciar-se e defender-se da nota de culpa (factos provados n.º 13, 15 a 19), tendo optado por não prestar declarações.

Finda a actividade instrutória, o instrutor considerou provada a factualidade vertida nas notas de culpa (facto provado n.º 20), remetendo os relatórios finais dos processos disciplinares para o Conselho de Administração da ré, com proposta da sanção disciplinar de expulsão (facto provado n.º 21).

O Conselho de Administração deliberou, por unanimidade, aceitar a proposta de sanção, requerendo a convocação de uma assembleia extraordinária (factos provados n.º 21 a 24), assembleia, essa, em que os autores não compareceram (facto provado n.º 25), tendo sido deliberado, por maioria, a aplicação da sanção (facto provado n.º 26), nos exactos termos previstos nos estatutos.

Não justifica, pois, censura, o procedimento observado pela ré, em respeito pelos seus estatutos e pelos princípios normativos de defesa e audiência dos autores.

No que concerne à validade material da sanção de expulsão, apreciada à luz do princípio da proporcionalidade e da proibição do excesso (n.º 2 do art. 18.º da CRP), importa sopesar, de forma crítica e reflexiva, o comportamento dos autores e a sanção aplicada.

O controlo jurisdicional não se substitui ao juízo associativo sempre que exista base factual suficiente e a sanção não ultrapasse manifestamente os limites da proporcionalidade, o que não se verifica no caso judicando.

Em sinopse, os extensos e múltiplos emails da autoria dos associados recorrentes que neles afirmam , entre o demais - “(…) o Presidente e os 2 (dois) membros do concelho de administração auferem vencimentos principescos, ofertados pelo concelho de administração; · as eleições são uma “fantochada”, ideia de que são falsas e manipuladas; o concelho de administração “enche os bolsos à custa da associação”, o que inculca a ideia de estarem a retirar da ré verbas de forma ilegítima e ilegal; vão levar à ruína a associação, por arrecadarem em proveito próprio receitas desta; os procedimentos tabelados pela ré estão fora da lei; os estatutos lembram os tempos da monarquia, epitetando os membros do concelho de administração de déspotas e salazaristas;·os membros dos órgãos sociais não têm vergonha, que a associação foi tomada por eles, exercendo a sinecura (ganham muito e não fazem nada), não sendo pessoas de bem, nem de contas, intitulando-os de “Donos disto tudo.”; · os membros que representam a ré, beneficiam-se e aos seus familiares, em prejuízo da ré e de terceiros, pretendendo fazer crer que tal atuação se subsume no compadrio ou malquerença;· o concelho de administração tudo faz para esconder o que se passa na mutualidade, servindo-se da associação para encherem os bolsos…”

Matéria que se destaca e está vertida nos factos provados n.º 13 e 14 (conteúdo e difusão das comunicações); e os factos provados n.º 43 a 45, aditados pela Relação - 43) A partir de 2019, os autores numa verdadeira comunhão de esforços, têm lançado, intencional, consciente e de forma constante (quase diária), campanhas de difamação e ofensa à honra, bom nome e à dignidade dos membros do conselho de administração da ré e aos seus familiares (aditado).

44) Por se tornar insustentável as imputações injuriosas que os autores permanentemente iam fazendo, não restou outra alternativa ao conselho de administração da ré senão deliberar que lhes fosse instaurado um processo disciplinar (aditado).

45) As expressões e factos que os autores imputam aos membros do conselho de administração visaram denegrir a honra, confiança, credibilidade e consideração daqueles e da ré, levantando um chorrilho de suspeições e afirmações que bem sabiam ser inverídicas (aditado).”

A descrita factualidade permite concluir que, a actuação dos autores não se limitou à crítica interna, mas visou atingir a honra, o bom nome e a credibilidade dos visados ; uma conduta continuada, reiterada e com projecção externa da imagem da ré, concretizada pelo envio de múltiplas comunicações escritas, dirigidas não apenas àquela, mas também a terceiros e, a entidades externas.

Com efeito, o núcleo disciplinar da imputação não reside na pretendida formulação de críticas internas, ou no exercício do direito de participação associativa, mas antes na divulgação sistemática de imputações apresentadas como factos, inverídicos, com aptidão para colocar em causa a legalidade da gestão; lançar suspeitas de corrupção, compadrio e apropriação indevida, e afectar o bom nome, honra e credibilidade institucional da ré e dos seus dirigentes.

Ora, dos Estatutos da Ré – designadamente dos artigos 7º,10º e 19 resulta - «Podem ser suspensos ou expulsos os Associados que pratiquem actos gravemente lesivos dos interesses ou do bom nome da Mutualidade, em especial: a) Prestem falsas declarações ou apresentem documentos falsos à Mutualidade, ou a outrem, pretendendo usufruir indevidamente de direitos e benefícios associativos; b) Difamem, caluniem ou, por qualquer forma, atentem contra o bom nome da Mutualidade; c) Difamem, caluniem ou atentem contra a integridade física, moral ou profissional dos titulares dos Órgãos Associativos, funcionários ou colaboradores da Mutualidade, no exercício das suas funções; d) Não cumpram o disposto nos Estatutos e Regulamentos..».

A matéria factual descrita evidencia que os autores /recorrentes assumiram um padrão de actuação reiterada que ultrapassa o exercício da crítica associativa ao funcionamento da ré ,ou mera emissão de juízos de valor, envolvendo outrossim, imputações factuais de conteúdo objetivamente grave, não provadas, com projeção externa e dirigida a pessoas identificadas.

Reconhecida a legitimidade da crítica e intervenção por parte dos associados de associação de natureza direito privado, o seu exercício não tem conteúdo ilimitado, em particular quando a actuação é de molde a causar descrédito à associação e aos seus dirigentes.

Neste quadro, a sanção de expulsão não se revela arbitrária, nem manifestamente desproporcionada, e apesar de traduzir uma medida de última linha, está no caso ajustada à gravidade da conduta dos associados autores, geradora de quebra irreversível da relação de confiança subjacente ao vínculo associativo.

4.1.Importa, ainda, abordar dois argumentos adicionais dos recorrentes

O primeiro, relativo ao destinatário das comunicações - que a matéria de facto dá resposta , como decorre do teor das comunicações a potencialidade de afectação da associação.

O segundo, a pretensa convicção da veracidade, como causa justificativa da conduta.

A conduta dos autores que vem provada reconduz-se, quer à imputação de factos – não relevando, aqui, a sua formulação sob a forma de suspeita ou proposição hipotética - quer à formulação de juízos de valor (valoração dos autores, uma proposição enunciativa).

O regime normativo justificativo da conduta pressupõe que esteja em causa a realização de interesses legítimos (públicos ou privados) e que o agente prove a verdade da imputação ou demonstre a existência de fundamento sério para, em boa-fé, a reputar verdadeira, o que é excluído quando não se tenha cumprido o dever de informação que as circunstâncias impunham sobre a verdade da imputação

A matéria de facto assente não permite enquadrar a conduta dos recorrentes no exercício legítimo de um direito. Pelo contrário, resulta evidenciado o propósito de ofensa, pessoalmente dirigida à pessoas dos visados e da associação que corporizam ; não inexiste base factual que sustente as alegações difamatórias, decaindo a exceção da verdade.

Apesar de os autores/recorrentes insistirem na alegação do exercício legítimo de crítica da actividade associativa, a matéria de facto não traduz tal intencionalidade; e inviabiliza a aplicação do regime justificativo da conduta, não estando em causa a realização de qualquer interesse legítimo, como também não se demonstrou a verdade das afirmações, nem a existência de fundamento sério para tais imputações.

Em plano diverso, ficou demonstrado que os autores agiram de forma intencional, consciente e reiteradamente, visando denegrir a honra, a confiança, a credibilidade e a consideração dos membros do conselho de administração e da ré, através de suspeições e afirmações que sabiam ser inverídicas.

Donde, a ponderação de semelhante comportamento dos autores e associados da ré, à luz do critério da proporcionalidade, permite acompanhar o juízo do tribunal a quo ao concluir pela adequação da sanção de expulsão.

5.Da prescrição

A ausência de disciplina estatutária sobre o prazo de prescrição do procedimento sancionatório obriga ao preenchimento da lacuna anto ao prazo de prescrição do procedimento sancionatório impõe a integração da lacuna.

O Tribunal da Relação, atenta a circunstância de os factos apurados serem reconduzíveis simultaneamente a um ilícito penal, entendeu aplicável, por remissão, o prazo de prescrição previsto no artigo 118º, nº1, e 119 b)do Código Penal, e estando em causa uma infracção continuada-cfr.ponto 13 dos factos provados.

Afigura-se correcta a integração do caso - estando em causa uma infracção penal atende-se ao correspondente prazo prescricional penal- e a matéria de facto comprova a sua não verificação.

Da nota de culpa - pontos n.º 47 e 48- extrai-se que os autores recorrentes em Dezembro de 2020 (11 e 29) continuavam a enviar comunicações do mesmo teor e aquela foi notificada em 1 de Fevereiro de 2021, razão pela qual não se encontrava decorrido o aludido prazo de prescrição aplicável.

Concluindo:

• a nulidade por omissão de pronúncia pressupõe a ausência de pronúncia sobre questão que devesse ser conhecida, não se verificando quando a matéria suscitada é apreciada e resolvida por falta de prova ou por irrelevância para a solução adoptada, ainda que não sejam desenvolvidos autonomamente todos os argumentos invocados pelas partes;

• a Relação não excede os poderes na circunstância de apreciar a impugnação da decisão sobre a matéria de facto com indicação dos pontos e os meios de prova em que o recorrente funda a divergência, enquanto a inconsistência dos argumentos respeita ao plano do mérito;

• prevista nos estatutos da associação a sanção de expulsão de associado, a inexistência de regulamento procedimental não obsta à efectivação do procedimento disciplinar, desde que sejam observados os princípios normativos da audiência e da defesa dos visados, e o princípio da proporcionalidade o critério de controlo da validade da sua aplicação;

• não merece censura a deliberação de expulsão de associado que tem por objecto a sua actuação reiterada, que extravasa de modo relevante o exercício da crítica interna ou fiscalização da actividade associativa ou o exercício da liberdade de expressão, mas em campo oposto , projecta imputações reiteradas e aptas a atingir a honra, o bom nome e a credibilidade dos dirigentes visados e, o prestígio externo da associação.

O acórdão recorrido, ao concluir pela validade da deliberação sancionatória dos recorrentes , fez correcta aplicação do direito .

IV. Decisão

Pelo exposto, improcede a revista, confirmando-se o acórdão da Relação.

As custas são a cargo dos AA e recorrentes.

Lisboa, 24.03.2026

Isabel Salgado (Relatora)

José Teles Pereira

Orlando dos Santos Nascimento

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1. Enunciados através da integral transcrição

2. Cfr. conclusões 36ª a 73ª.

3. Cfr. ABRANTES GERALDES in Recursos em Processo Civil, 2022, 7ª, p.147 a propósito da importância futura da ampliação do recurso pelo recorrido no tocante à invocação de nulidades da sentença.

4. O Supremo Tribunal pode sindicar a aplicação da lei adjectiva pela Relação em qualquer das dimensões relativas à decisão da matéria de facto – cfr artigos 640º 662.ºnº1 e 2, e 674.º, n.º 1, al. b), do CPC-cfr, inter alia, se os Acórdãos de 18-01-2022, Revista n.º 243/18.0T8PFR.P1. S1; de 12-04-2023, Revista n.º 13205/19.1T8PRT-A. P1.S1 e de 15-09-2022, Revista n.º 225/16.7T8FAR.E2. S2, in www.dgsi.pt.

5. In Diário da República n.º 220/2023, Série I de 2023-11-14.

6. Com carácter meramente exemplificativo, os Acórdãos do STJ de 27-02-2025, Revista nº 1523/22.6T8PTM.E1.SI;de 14-01-2025;Revista nº 404/22.8T8PNF.P1.S1;de25.01.2024; Revista nº 1007/17.4T8VCT.G1.S1; e 17.12.2019, Revista nº363/07.7TVPRT-D.P2.S1 , todos in www.dgsi.pt.

7. “…conclui-se que a decisão de exclusão dos autores, na qualidade de associados, tomada em assembleia geral extraordinária de 12 de maio de 2021, é nula por ausência de cumprimento dos pressupostos plasmados no artigo 242.º, n.º1, do Código das Sociedades Comerciais, pelo que há lugar à condenação da ré a reconhecer a qualidade de associados aos autores.”

8. Cfr. Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição da Repúblicas Portuguesa Anotada, Tomo I, 2.ª ed. 2010, p.p 372/81.

9. In O Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade na Jurisprudência Constitucional, também em relação com a Jurisprudência dos Tribunais Europeus- Relatório apresentado pelo Tribunal Constitucional de Portugal- relatório elaborado pelo Ilustre Juiz Conselheiro Pedro Machete e a Senhora Assessora Teresa Violante.

10. Consentâneas com o estabelecido no n .º 10 do art. 32.º da CRP – um “princípio natural de qualquer tipo de processo, uma exigência fundamental do Estado de Direito Material”, como referem Jorge Miranda e Rui Medeiros, ibidem, p. 740.; neste sentido cfr. ACRP da Relação de Coimbra de 08-10-2024 (2407/24.9T8CBR.C1, e o Acórdão da Relação do Porto de 25-10-2016 (341/15.2T8PVZ.P1),in www.dgsi.pt.