Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039663 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITO DE HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216008951 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1948/99 | ||
| Data: | 05/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ARTIGO 65 N1 N2 N4. DL 88/87 DE 1987/02/26 ARTIGO 2 A ARTIGO 3 N1 B. CCIV66 ARTIGO 1259 ARTIGO 1260 N1 N2. | ||
| Sumário : | As obrigações que ao Estado incumbem na satisfação do direito do cidadão a uma habitação, consagrado no n. 1, do artigo 65, da Constituição Política, são as constantes dos ns. 2 a 4, do mesmo artigo,as quais têm natureza programática, não sendo, por isso possível fazer-lhes corresponder, pelo lado do cidadão, um direito subjectivo a uma determinada casa. | ||
| Decisão Texto Integral: |