Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A895
Nº Convencional: JSTJ00039663
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO DE HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ19991216008951
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1948/99
Data: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST97 ARTIGO 65 N1 N2 N4.
DL 88/87 DE 1987/02/26 ARTIGO 2 A ARTIGO 3 N1 B.
CCIV66 ARTIGO 1259 ARTIGO 1260 N1 N2.
Sumário : As obrigações que ao Estado incumbem na satisfação do direito do cidadão a uma habitação, consagrado no n. 1, do artigo 65, da Constituição Política, são as constantes dos ns. 2 a 4, do mesmo artigo,as quais têm natureza programática, não sendo, por isso possível fazer-lhes corresponder, pelo lado do cidadão, um direito subjectivo a uma determinada casa.
Decisão Texto Integral: