Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A732
Nº Convencional: JSTJ00034779
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
MERA DETENÇÃO
DIREITO DE RETENÇÃO
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199807090007321
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 200/98
Data: 02/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É em nome alheio a posse que para o promitente-comprador advenha da celebração de um contrato-promessa de compra e venda.
II - Sendo um direito de garantia, o direito de retenção existe somente para garantir o crédito do promitente-comprador, e não para facultar o uso da coisa que tiver sido objecto da promessa de compra e venda.
III - Por isso não impede que um outro credor a faça vender em processo de execução, caducando com a realização da venda.