Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003227
Nº Convencional: JSTJ00015154
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO PREVENTIVA
TRABALHADOR
ENUMERAÇÃO TAXATIVA DAS CAUSAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199203260032274
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 38/90
Data: 05/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na vigência do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, a suspensão preventiva do trabalhador, só podia ter lugar na pendência do processo disciplinar, e só para os comportamentos previstos nas alíneas c), i) e j) do n. 2 do seu artigo
10, como decorre do disposto no n. 10 do seu artigo 11, casos que se traduziam numa enumeração taxativa.