Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0472/24.8BECBR |
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Data do Acordão: | 04/30/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ANTERO SALVADOR |
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Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
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Sumário: | I - O art.º 23.º do Dec. Lei 10/2024, de 8 de Janeiro – sob a epígrafe “Aplicação no tempo”, preceitua que “As alterações promovidas pelo presente decreto-lei aplicam-se aos procedimentos iniciados antes da entrada em vigor e que se encontrem pendentes, com exceção da formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos”. II - O regime de excepção, previsto na parte final do art.º 23.º do Dec. Lei 10/2024, de 8 de Janeiro, aplica-se a todos os procedimentos urbanísticos, onde se inclui o projecto de arquitectura. III - Tendo em consideração o procedimento em causa nos autos, baseado no facto do mesmo ter dado entrada em 15/3/2019, sem decisão, no prazo legalmente previsto, nem aquando da entrada em vigor do Dec. Lei 10/2024, de 8 de Janeiro [4/3/2024 (art.º 26.º)], o meio processual adequado a obter a pertinente tutela jurídica seria o previsto no art.º 112.º do RJUE – Intimação para a prática do acto devido. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33660 |
Nº do Documento: | SA1202504300472/24 |
Recorrente: | A..., UNIPESSOAL, LDA. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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