Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0472/24.8BECBR
Data do Acordão:04/30/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - O art.º 23.º do Dec. Lei 10/2024, de 8 de Janeiro – sob a epígrafe “Aplicação no tempo”, preceitua que As alterações promovidas pelo presente decreto-lei aplicam-se aos procedimentos iniciados antes da entrada em vigor e que se encontrem pendentes, com exceção da formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos”.
II - O regime de excepção, previsto na parte final do art.º 23.º do Dec. Lei 10/2024, de 8 de Janeiro, aplica-se a todos os procedimentos urbanísticos, onde se inclui o projecto de arquitectura.
III - Tendo em consideração o procedimento em causa nos autos, baseado no facto do mesmo ter dado entrada em 15/3/2019, sem decisão, no prazo legalmente previsto, nem aquando da entrada em vigor do Dec. Lei 10/2024, de 8 de Janeiro [4/3/2024 (art.º 26.º)], o meio processual adequado a obter a pertinente tutela jurídica seria o previsto no art.º 112.º do RJUE – Intimação para a prática do acto devido.
Nº Convencional:JSTA000P33660
Nº do Documento:SA1202504300472/24
Recorrente:A..., UNIPESSOAL, LDA.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: