Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037315
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
ÓNUS DE PROVA
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
APOSENTAÇÃO
EXTINÇÃO DO RECURSO
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Não deve ser extinto o recurso contencioso (seja por inutilidade superveniente da lide ou ilegitimidade activa superveniente) de acto respeitante à situação de funcionário no activo (concurso de acesso) que entretanto tenha passado à situação de aposentação quando, hipotizado o provimento do recurso, a reconstituição da carreira envolva a reconstituição da carreira contributiva e a consequente determinação da sua situação actual hipotética no que concerne à pensão de aposentação.
II - Quando o acto do superior, contenciosamente impugnado, não entrou na apreciação do mérito do acto do subalterno, limitando-se a rejeitar o recurso por razões adjectivas, o objecto do recurso contencioso cingir-se-á à questão da admissibilidade do recurso hierárquico necessário não podendo o tribunal entrar na apreciação do seu mérito. O eventual provimento do recurso contencioso apenas acarretará para o autor do acto impugnado o dever, se outra razão a tanto não obstar, de apreciar o mérito do recurso hierárquico.
III - O ónus da prova da extemporaneidade de interposição do recurso hierárquico necessário incumbe à Administração, por aplicação analógica do disposto nos arts. 342/2 e 343/3-3 (2. parte) do C.Cv..
Nº Convencional:JSTA00047709
Nº do Documento:SA119970925037315
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:MENESES , VICTOR
Recorrido 1:SEA DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO TESOURO DE 1995/01/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
ETAF84 ART6.
DL 498/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART24 N3 ART34 N1 ART44.
CPA91 ART72 N2 ART80 ART81 ART135 ART173 D.
CCIV66 ART342 N2 ART343 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/02/27 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N1 PAG8.
AC STA PROC32603 DE 1995/04/27.
AC STA PROC33515 DE 1995/11/09.
Referência a Doutrina:MARGARIDA CORTEZ CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N1 PAG8.