Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037315 |
| Data do Acordão: | 09/25/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO ÓNUS DE PROVA ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO APOSENTAÇÃO EXTINÇÃO DO RECURSO RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não deve ser extinto o recurso contencioso (seja por inutilidade superveniente da lide ou ilegitimidade activa superveniente) de acto respeitante à situação de funcionário no activo (concurso de acesso) que entretanto tenha passado à situação de aposentação quando, hipotizado o provimento do recurso, a reconstituição da carreira envolva a reconstituição da carreira contributiva e a consequente determinação da sua situação actual hipotética no que concerne à pensão de aposentação. II - Quando o acto do superior, contenciosamente impugnado, não entrou na apreciação do mérito do acto do subalterno, limitando-se a rejeitar o recurso por razões adjectivas, o objecto do recurso contencioso cingir-se-á à questão da admissibilidade do recurso hierárquico necessário não podendo o tribunal entrar na apreciação do seu mérito. O eventual provimento do recurso contencioso apenas acarretará para o autor do acto impugnado o dever, se outra razão a tanto não obstar, de apreciar o mérito do recurso hierárquico. III - O ónus da prova da extemporaneidade de interposição do recurso hierárquico necessário incumbe à Administração, por aplicação analógica do disposto nos arts. 342/2 e 343/3-3 (2. parte) do C.Cv.. |
| Nº Convencional: | JSTA00047709 |
| Nº do Documento: | SA119970925037315 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | MENESES , VICTOR |
| Recorrido 1: | SEA DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DO TESOURO DE 1995/01/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. ETAF84 ART6. DL 498/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART24 N3 ART34 N1 ART44. CPA91 ART72 N2 ART80 ART81 ART135 ART173 D. CCIV66 ART342 N2 ART343 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/02/27 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N1 PAG8. AC STA PROC32603 DE 1995/04/27. AC STA PROC33515 DE 1995/11/09. |
| Referência a Doutrina: | MARGARIDA CORTEZ CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N1 PAG8. |