Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0339/12.2BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FALTA DE CONCLUSÕES EMPREITADA |
| Sumário: | Rejeita-se a revista em virtude da falta de alegações do recurso interposto, pois a alegação recursiva não vem acompanhada da formulação das respetivas conclusões, não sendo de aplicar o disposto no artigo 146.º, n.º 4 do CPTA, por não estar em causa uma ação impugnatória. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35715 |
| Nº do Documento: | SA1202606110339/12 |
| Recorrente: | A..., S.A. E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | B..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |