Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0128/17.8BELRS |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JORGE CORTÊS |
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Descritores: | IVA ACTIVIDADE ECONÓMICA ASSOCIAÇÃO |
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Sumário: | I - A actividade de cobrança e distribuição das quantias liquidadas, realizada pela Associação A.., de acordo com critérios legais e tendo em vista a cobertura dos custos de funcionamento não corresponde à actuação de um operador económico privado, naquele sector de actividade. II - A Associação A.. não realiza uma verdadeira actividade económica no quadro do sistema do IVA. III - Trata-se um organismo de gestão colectiva dos direitos de autor e dos direitos conexos, sem fins lucrativos, pelo que a actividade que desenvolve não está sujeita a IVA. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34167 |
Nº do Documento: | SA2202509110128/17 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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