Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02358/23.4BEBRG.SA1
Data do Acordão:11/27/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROFESSOR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
Sumário:Estando estabilizada em diversas decisões do Tribunal Constitucional a interpretação de inconstitucionalidade do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, não se justifica admitir a revista.
Nº Convencional:JSTA000P34659
Nº do Documento:SA12025112702358/23
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P.
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: